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Renúncia ao cargo de administrador: Procedimentos a serem observados

1) Pergunta:

Caso o administrador da sociedade anônima e limitada queira renunciar ao seu cargo, como isso deverá ocorrer?

2) Resposta:

Nas sociedades anônimas (S/A), a renúncia do administrador torna-se eficaz, em relação à companhia, desde o momento em que lhe for entregue a comunicação escrita do renunciante, e em relação a terceiros de boa-fé, após arquivamento no registro de comércio e publicação, que poderão ser promovidos pelo renunciante. A comunicação de renúncia será arquivada em separado.

PS: Entende-se que o arquivamento da ata não bastará para a legalidade e a formalização da renúncia, no caso da intenção de renunciar ser manifestada em assembleia de acionistas ou em reunião de órgão de administração.

Já no caso de sociedade de responsabilidade limitada (Ltda.), deve ser observado as disposições do artigo 1.063, §§ 2º e 3º do Código Civil/2002, a saber:

Art. 1.063. (...)

§ 2º A cessação do exercício do cargo de administrador deve ser averbada no registro competente, mediante requerimento apresentado nos dez dias seguintes ao da ocorrência.

§ 3º A renúncia de administrador torna-se eficaz, em relação à sociedade, desde o momento em que esta toma conhecimento da comunicação escrita do renunciante; e, em relação a terceiros, após a averbação e publicação.

Num aspecto mais prático, temos que a renúncia ao cargo de administrador será levada a efeito mediante o arquivamento, na Junta Comercial do respectivo Estado, da alteração do Contrato Social, no caso de administrador designado no mesmo, ou por meio da averbação, no mesmo órgão, da comunicação de renúncia, em se tratando de administrador designado em ato separado.

Importante lembrar que, tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, salvo disposição contratual diversa.

Base Legal: Art. 150, § 2º e art. 151 da Lei nº 6.404/1976 e; Art. 1.062, § 2º e art. 1.063, §§ 1º a 3º do Código Civil/2002 (Checado pela VRi Consulting em 30/01/25).

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