Postado em: - Área: ICMS paulista.

Isenção do ICMS: Fornecimento de energia elétrica para estabelecimento rural

1) Pergunta:

A legislação do ICMS do Estado de São Paulo prevê isenção para o fornecimento de energia elétrica para estabelecimento rural?

2) Resposta:

Sim. O fornecimento de energia elétrica para consumo por estabelecimento rural, assim considerado o que efetivamente mantiver exploração agrícola ou pastoril e estiver inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS (Cadesp) (1).

Lembramos que esse beneficio fiscal deverá ser transferido aos consumidores, mediante redução do valor da operação no montante correspondente ao valor do imposto.

Notas VRi Consulting:

(1) Não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo à mercadoria beneficiada com essa isenção.

(2) Salvo eventual prorrogação por parte do Estado de São Paulo, o benefício aqui mencionado vigorará até 31/12/2026.

Base Legal: Art. 29, caput, I, §§ 1º e 2º do Anexo I do RICMS-SP/2000 (Checado pela VRi Consulting em 17/02/25).

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