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Alíquota do ICMS: Prestação interestadual de serviço de transporte cujo destinatário é não contribuinte

1) Pergunta:

Qual a alíquota do ICMS deverá ser aplicada na prestação de serviço de transporte com início no Estado de São Paulo e término em outro Estado (operação interestadual), quando o destinatário for não contribuinte do imposto?

2) Resposta:

Na hipótese de prestação de serviço de transporte em operação interestadual, a transportadora deverá levar em consideração o Estado de destino das mercadorias de acordo com a sua região, sendo de:

  1. 7% (sete por cento), quando a mercadoria for destinada a Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e ao Estado do Espírito Santo;
  2. 12%, quando a mercadoria for destinada a Estados das Regiões Sul e Sudeste

Observa-se que as referidas alíquotas independem do fato de o destinatário ser ou não contribuinte do ICMS.

Base Legal: Art. 52, caput, II e III do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 13/07/25).

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