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O atestado emitido por psicólogo ou terapeuta é válido para justificar a ausência do empregado ao serviço?
Na legislação atualmente em vigor, não há dispositivo que estenda ao psicólogo ou ao terapeuta poderes para atestar, no âmbito de suas atividades atividades profissionais, estados de saúde que justifiquem as faltas do trabalhador ao serviço.
A Lei nº 605/1949 (1), por exemplo, estabelece que, para não haver a perda da remuneração, deve o empregado justificar as suas faltas ao serviço em virtude de doença mediante apresentação de atestado médico... Porém, somente os médicos e os odontologistas podem emitir esses documentos.
Isso posto, no caso do trabalhador ter que passar por psicólogo ou terapeuta, recomendamos que procure o serviço médico da empresa ou, se for o caso, um profissional da área da psiquiatria, tendo em vista que somente estes profissionais podem fornecer atestado médico capaz de abonar as faltas ao serviço por motivo de doença, salvo no caso de convenção ou acordo coletivo assegurar o abono das faltas pelos psicólogos ou terapeutas.
Nota VRi Consulting:
(1) A Lei nº 605/1949 estabelece disposições a respeito do repouso semanal remunerado (RSR) e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos.
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