Postado em: - Área: Simples Nacional.
Existe alguma atividade impedida à opção pelo Simples Nacional?
Sim. As atividades constantes do Anexo VI da Resolução CGSN nº 140/2018 e no artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006 não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional. Em outras palavras, as atividades constantes nesses dispositivos são impeditivas à opção pelo Simples Nacional.
Base Legal: Art. 17 da Lei Complementar nº 123/2006 e; Anexo VI da Resolução CGSN nº 140/2018 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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