Postado em: - Área: Simples Nacional.

Opção pelo Simples Nacional: Atividades impeditivas

1) Pergunta:

Existe alguma atividade impedida à opção pelo Simples Nacional?

2) Resposta:

Sim. As atividades constantes do Anexo VI da Resolução CGSN nº 140/2018 e no artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006 não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional. Em outras palavras, as atividades constantes nesses dispositivos são impeditivas à opção pelo Simples Nacional.

Base Legal: Art. 17 da Lei Complementar nº 123/2006 e; Anexo VI da Resolução CGSN nº 140/2018 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

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