Postado em: - Área: Microempreendedor Individual (MEI).
Os motoristas de aplicativo estão autorizado a se enquadrar como microempreendedor individual (MEI)?
Amigos motoristas, a resposta é sim... Com a publicação da Resolução CGSN nº 148/2019, foi incluído no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, com vigência a partir de 08/08/2019, a ocupação de "Motorista de Aplicativo Independente - CNAE 4929-9/99 - outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente".
Vale mencionar que no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 consta a relação completa de ocupações permitidas ao MEI... Assim, a partir da mencionada data os motoristas de aplicativos estão autorizados a optarem pelo enquadramento como microempreendedor individual (MEI), desde que, é claro, observem todas as regras desde regime.
Base Legal: Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 e; Resolução CGSN nº 148/2019 (Checado pela VRi Consulting em 29/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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