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Associação: Possibilidade de exclusão de associado

1) Pergunta:

A legislação atualmente em vigor permite a exclusão de associado de uma associação?

2) Resposta:

Sim, nos moldes do artigo 57 do Código Civil/2002:

Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.

Como podemos verificar, a exclusão é permitida, mas somente no caso de justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.

Vale mencionar, ainda, que nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto.

Base Legal: Arts. 57 e 58 do Código Civil/2002 (Checado pela VRi Consulting em 30/01/25).

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