Postado em: - Área: ICMS paulista.

Isenção do ICMS: Doação de computador usado por estabelecimento comercial

1) Pergunta:

O estabelecimento comercial que doar computador usado para escolas poderá se beneficiar da isenção do ICMS constante do artigo 47 do Anexo I do RICMS/2000-SP?

2) Resposta:

Não, pois a isenção do ICMS constante do artigo 47 do Anexo I do RICMS/2000-SP está direcionada apenas para às saídas de microcomputadores usados (semi-novos), em decorrência de doação efetuada diretamente pelo estabelecimento fabricante ou suas filiais, a escola pública especial e profissionalizante, a associação de portadores de deficiência ou à comunidade carente.

Mais vale um alerta aqui, o estabelecimento comercial que der saída de computadores que fazem parte de seu Ativo Imobilizado poderá usufruir da não incidência do ICMS constante de outro dispositivo normativo, qual seja, o artigo 7º, caput XIV do RICMS/2000-SP:

Artigo 7º - O imposto não incide sobre:

(...)

XIV - a saída de bem do ativo permanente;

(...)

Nota VRi Consulting:

(1) O benefício aqui mencionado vigorou até 31/12/2024.

Base Legal: Art. 7º, caput, XIV e art. 47 do Anexo I do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 17/02/25).

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