Postado em: - Área: ICMS paulista.
O estabelecimento comercial que doar computador usado para escolas poderá se beneficiar da isenção do ICMS constante do artigo 47 do Anexo I do RICMS/2000-SP?
Não, pois a isenção do ICMS constante do artigo 47 do Anexo I do RICMS/2000-SP está direcionada apenas para às saídas de microcomputadores usados (semi-novos), em decorrência de doação efetuada diretamente pelo estabelecimento fabricante ou suas filiais, a escola pública especial e profissionalizante, a associação de portadores de deficiência ou à comunidade carente.
Mais vale um alerta aqui, o estabelecimento comercial que der saída de computadores que fazem parte de seu Ativo Imobilizado poderá usufruir da não incidência do ICMS constante de outro dispositivo normativo, qual seja, o artigo 7º, caput XIV do RICMS/2000-SP:
Artigo 7º - O imposto não incide sobre:
(...)
XIV - a saída de bem do ativo permanente;
(...)
Nota VRi Consulting:
(1) O benefício aqui mencionado vigorou até 31/12/2024.
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