Postado em: - Área: ICMS paulista.

Base de Cálculo do ICMS: Exclusão do valor da gorjeta

1) Pergunta:

Quando do fornecimento de alimentação, o valor da gorjeta poderá ser excluída da Base de Cálculo (BC) do ICMS?

2) Resposta:

O valor correspondente à gorjeta fica excluído da Base de Cálculo (BC) do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares, inclusive pelos optantes Simples Nacional, mas claro que, observados certos requisitos, quais sejam:

  1. não poderá ultrapassar 10% (dez por cento) do valor da conta;
  2. tratando-se de gorjeta cobrada pelo contribuinte ao cliente, como adicional na conta, o valor deverá ser discriminado no respectivo documento fiscal;
  3. tratando-se de gorjeta espontânea, para ter reconhecida a exclusão do valor da gorjeta da BC do ICMS, o contribuinte deverá manter à disposição da fiscalização, pelo prazo de 5 (cinco) anos:
    1. documentação comprobatória de que os empregados trabalham, nos termos de legislação, acordo ou convenção coletiva, sob a modalidade de gorjeta espontânea;
    2. expressa indicação nas contas, cardápios ou em avisos afixados no estabelecimento de que o serviço (gorjeta) não é obrigatório; e
    3. demonstrativo mensal do valor da gorjeta espontânea que circulou pelos meios de recebimento da receita do estabelecimento.
Base Legal: Arts. 37, § 4º e 202 do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 07/02/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.