Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Programa Empresa Cidadã: Gasto com licença-maternidade

1) Pergunta:

Os gastos com a prorrogação da licença-maternidade no Programa Empresa Cidadã são dedutíveis para fins de apuração do Lucro Real e da Base de Cálculo (BC) da CSLL?

2) Resposta:

Não. O valor total da remuneração da empregada, pago no período de prorrogação de sua licença-maternidade e registrado na escrituração comercial do empregador, deverá ser adicionado ao lucro líquido para fins de apuração do Lucro Real e da Base de Cálculo (BC) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Na prática, a Lei autoriza a dedução do total dessa remuneração diretamente do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) devido, em cada período de apuração, sendo vedada, porém, a sua dedução como despesa operacional. Em virtude dessa indedutibilidade é que os valores despesados na escrituração comercial devem ser adicionados ao lucro líquido do correspondente período.

Base Legal: Art. 5º da Lei nº 11.770/2008 e; Art. 4º, caput, § 5º da Instrução Normativa RFB nº 991/2010 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.