Postado em: - Área: Simples Nacional.

IPI importação: Recolhimento através de DAS

1) Pergunta:

Como a empresa optante pelo Simples Nacional deverá recolher o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente na importação de bens ou serviços do exterior?

2) Resposta:

Nos termos do artigo 13, § 1º, XII da Lei Complementar nº 123/2006, o recolhimento na forma unificada não exclui a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente na importação de bens e serviços, devido na qualidade de contribuinte, em relação ao qual será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas. Diante isso, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) não poderá ser utilizado para pagamento do IPI incidente na importação.

Base Legal: Art. 13, § 1º, XII da Lei Complementar nº 123/2006 (Checado pela VRi Consulting em 28/09/25).

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