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Quais procedimentos a microempresa (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional deverá observar para pedir a restituição de tributos pagos ou retidos indevidamente ou pagos a maior?
O pedido de restituição de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) abrangidos pelo Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá ser formalizado:
Notas VRi Consulting:
(1) O disposto na letra "a" aplica-se também ao Microempreendedor Individual (MEI).
(2) O artigo 17 da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021 tem a seguinte redação:
Art. 17. O sujeito passivo que efetuou retenção indevida ou a maior de tributo administrado pela RFB no pagamento ou crédito a pessoa física ou jurídica, recolheu o valor retido e devolveu ao beneficiário a quantia retida indevidamente ou a maior, poderá pleitear sua restituição, na forma estabelecida no § 1º do art. 8º, ressalvada a hipótese de que trata o art. 34.
§ 1º A devolução a que se refere o caput deverá ser acompanhada:
I - do estorno, pela fonte pagadora e pelo beneficiário do pagamento ou crédito, dos lançamentos contábeis relativos à retenção indevida ou a maior;
II - da retificação, pela fonte pagadora, das declarações já apresentadas à RFB e dos demonstrativos já entregues à pessoa física ou jurídica que sofreu a retenção, nos quais a referida retenção tenha sido informada; e
III - da retificação, pelo beneficiário do pagamento ou crédito, das declarações já apresentadas à RFB nas quais a referida retenção tenha sido informada ou utilizada na dedução de tributo.
§ 2º O sujeito passivo poderá utilizar o crédito correspondente à quantia devolvida na compensação de débitos relativos aos tributos administrados pela RFB na forma estabelecida no art. 64.
§ 3º O disposto no caput e no § 2º aplica-se à Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor (CPSS), de qualquer dos Poderes da União, incluídas suas autarquias e fundações.
(3) O pedido de restituição formalizado em desacordo com o disposto nas letras "a" ou "b" será sumariamente indeferido.
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