Postado em: - Área: Simples Nacional.

Livro caixa: Obrigatoriedade da escrituração descentralizada

1) Pergunta:

As pessoas jurídicas optantes pelo regime do Simples Nacional devem escriturar o livro Caixa de forma centralizada ou descentralizada?

2) Resposta:

Sim. O Livro Caixa da empresa optante pelo Simples Nacional deverá ser escriturado por estabelecimento, ou seja, de forma descentralizada (matriz e filiais separadamente).

Base Legal: Art. 63, § 7º, II da Resolução CGSN nº 140/2018 (Checado pela VRi Consulting em 28/09/25).

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