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Aviso-prévio: Reajuste salarial

1) Pergunta:

Na hipótese de reajuste salarial no curso do aviso-prévio, esse reajuste deverá ser repassado ao empregado pré-avisado?

2) Resposta:

Sim. O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso-prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais.

Base Legal: Art. 487, § 6º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

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