Postado em: - Área: Trabalhista.

Aviso-prévio: Conceito perante a legislação trabalhista

1) Pergunta:

Qual é o conceito de aviso-prévio pra fins da legislação trabalhista?

2) Resposta:

O aviso-prévio é a comunicação da rescisão do contrato de trabalho por uma das partes, empregador ou empregado, que decide rescindi-lo, com a antecedência que estiver obrigada por força de Lei (prazo legal). Em outras palavras, é a denúncia do contrato de trabalho por prazo indeterminado, objetivando fixar o seu termo final.

Essa comunicação tanto pode ser feita pelo empregador quando desejar dispensar o empregado sem justa causa, como pelo empregado quando quiser se desligar da empresa (pedido de demissão).

Com relação ao prazo legal, a Lei nº 12.506/2011 estabelece que o aviso-prévio será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa, sendo acrescido de 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias (1).

Nota VRi Consulting:

(1) Esse prazo ainda pode ser dilatado por força de documento coletivo de trabalho (Acordo, Convenção ou Sentença Normativa) da respectiva categoria profissional, regulamento interno da empresa ou por mera liberalidade do empregador.

Base Legal: Art. 7º, caput, XXI da Constituição Federal/1988 e; Lei nº 12.506/2011 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

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