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O empregador doméstico deve entregar algum formulário para requerimento do seguro-desemprego pelo empregado doméstico? Quais procedimentos deverão ser observados pelo empregado doméstico?
Inicialmente, cabe esclarecer que o empregado doméstico dispensado sem justa causa terá direito a receber o seguro-desemprego, desde que comprove ter sido empregado doméstico por pelo menos 15 (quinze) meses nos últimos 24 (vinte e quatro) meses que antecederam a data da dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego (1).
Havendo insuficiência de informações para comprovar as exigências do parágrafo anterior, o trabalhador poderá apresentar em uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho (SRT) ou das demais unidades que integram o Sistema Nacional de Emprego (SNE):
Para requerer o benefício seguro-desemprego, o trabalhador deverá se cadastrar no portal de serviços do governo federal, portal gov.br, acessível na internet ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, para uso em dispositivos móveis. O trabalhador identificado no portal gov.br ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital deverá fazer uso do serviço digital denominado "solicitar o segurodesemprego".
Na impossibilidade de uso das plataformas digitais, o trabalhador poderá requerer o benefício seguro-desemprego presencialmente em uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho (SRT) ou das demais unidades que integram o Sistema Nacional de Emprego (SINE) (2).
Importante mencionar que no ato do requerimento, o empregado doméstico deverá assinar termo declaratório, quando em atendimento presencial, ou confirmar termo de aceite, quando em solicitação digital, declarando:
A solicitação do benefício seguro-desemprego do empregado doméstico deverá ser feita no prazo de 7 (sete) a 90 (noventa) dias contados da data da dispensa sem justa causa.
Registra-se que o valor do benefício do seguro-desemprego do empregado doméstico corresponderá a um salário-mínimo e será concedido por um período máximo de 3 (três) meses, de forma contínua ou alternada a cada período aquisitivo de 16 (dezesseis) meses, contados da data da dispensa que originou a habilitação.
Será assegurado o direito ao recebimento do benefício ou retomada do saldo de parcelas quando ocorrer a suspensão motivada por reemprego em outro vínculo de trabalho doméstico desde que a nova dispensa sem justa causa seja dentro do mesmo período aquisitivo.
Notas VRi Consulting:
(1) Esses requisitos serão validados com as informações registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e informadas pelo empregador no eSocial.
(2) Para solicitar o benefício seguro-desemprego presencialmente o trabalhador deverá apresentar documento de identificação civil com foto e informar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o Número de Identificação Social (NIS).
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