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Seguro-desemprego: Forma de requerimento - Beneficiário empregado doméstico

1) Pergunta:

O empregador doméstico deve entregar algum formulário para requerimento do seguro-desemprego pelo empregado doméstico? Quais procedimentos deverão ser observados pelo empregado doméstico?

2) Resposta:

Inicialmente, cabe esclarecer que o empregado doméstico dispensado sem justa causa terá direito a receber o seguro-desemprego, desde que comprove ter sido empregado doméstico por pelo menos 15 (quinze) meses nos últimos 24 (vinte e quatro) meses que antecederam a data da dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego (1).

Havendo insuficiência de informações para comprovar as exigências do parágrafo anterior, o trabalhador poderá apresentar em uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho (SRT) ou das demais unidades que integram o Sistema Nacional de Emprego (SNE):

  1. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT); ou
  2. decisão judicial, com força executória, que detalhe a data de admissão, demissão, remuneração, empregador e função exercida pelo empregado.

Para requerer o benefício seguro-desemprego, o trabalhador deverá se cadastrar no portal de serviços do governo federal, portal gov.br, acessível na internet ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, para uso em dispositivos móveis. O trabalhador identificado no portal gov.br ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital deverá fazer uso do serviço digital denominado "solicitar o segurodesemprego".

Na impossibilidade de uso das plataformas digitais, o trabalhador poderá requerer o benefício seguro-desemprego presencialmente em uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho (SRT) ou das demais unidades que integram o Sistema Nacional de Emprego (SINE) (2).

Importante mencionar que no ato do requerimento, o empregado doméstico deverá assinar termo declaratório, quando em atendimento presencial, ou confirmar termo de aceite, quando em solicitação digital, declarando:

  1. não estar em gozo de benefício de prestação continuada da previdência social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e
  2. não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.

A solicitação do benefício seguro-desemprego do empregado doméstico deverá ser feita no prazo de 7 (sete) a 90 (noventa) dias contados da data da dispensa sem justa causa.

Registra-se que o valor do benefício do seguro-desemprego do empregado doméstico corresponderá a um salário-mínimo e será concedido por um período máximo de 3 (três) meses, de forma contínua ou alternada a cada período aquisitivo de 16 (dezesseis) meses, contados da data da dispensa que originou a habilitação.

Será assegurado o direito ao recebimento do benefício ou retomada do saldo de parcelas quando ocorrer a suspensão motivada por reemprego em outro vínculo de trabalho doméstico desde que a nova dispensa sem justa causa seja dentro do mesmo período aquisitivo.

Notas VRi Consulting:

(1) Esses requisitos serão validados com as informações registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e informadas pelo empregador no eSocial.

(2) Para solicitar o benefício seguro-desemprego presencialmente o trabalhador deverá apresentar documento de identificação civil com foto e informar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o Número de Identificação Social (NIS).

Base Legal: Arts. 26 e 28 da Lei Complementar nº 150/2015 e; Arts. 3º, caput, II, 5º, 6º, 44 a 48 da Resolução Codefat nº 957/2022 (Checado pela VRi Consulting em 22/08/24).

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