Postado em: - Área: ICMS paulista.

Serviço de transporte: Dispensa de emissão do CTRC na subcontratado

1) Pergunta:

O transportador subcontratado está obrigado a emitir o Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC)?

2) Resposta:

Não. No transporte no regime de subcontratação (1), o transportador subcontratado ficará dispensado da emissão do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC).

Registra-se que prestação desse serviço de transporte será acobertada pelo CTRC emitido pelo transportador contratado, devendo constar no campo "Observações" a expressão: "Transporte subcontratado com ....., proprietário do veículo marca ....., placa nº ....., UF .....".

Nota VRi Consulting:

(1) Para efeitos de aplicação da legislação do ICMS, no Estado de São Paulo, considera-se subcontratação de serviço de transporte, aquela firmada na origem da prestação do serviço, por opção do prestador de serviço de transporte (transportador) em não realizar o serviço por meio próprio. Nesse caso, o transportador contratado não executa nenhuma etapa do transporte, mas subcontrata outro transportador para realizar completamente a prestação do serviço, do seu início até o destino final.

Base Legal: Arts. 4º, caput, II, "e" e 205, caput, II do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 20/02/25).

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