Postado em: - Área: ICMS paulista.

Não incidência do ICMS: Transporte internacional

1) Pergunta:

A prestação de serviço de transporte internacional, iniciada no Estado de São Paulo, está sujeita à tributação do ICMS?

2) Resposta:

Com relação aos serviços de transporte de natureza internacional, isto é, àquele feito desde o local do estabelecimento do exportador até o destinatário no exterior (porta a porta), pelo mesmo transportador e com o mesmo veículo, tal execução foge à incidência do ICMS, posto que a tributação recai apenas sobre as prestações de natureza intermunicipal e interestadual de transporte.

Base Legal: Art. 2º, caput, X do RICMS/2000-SP e; Resposta à Consulta nº 113/1990 (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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