Postado em: - Área: ICMS paulista.

Redução de Base de Cálculo do ICMS: Biodiesel B100

1) Pergunta:

O Estado de São Paulo prevê algum beneficio fiscal para o biodiesel (B-100)?

2) Resposta:

Sim. De acordo com o artigo 46 do Anexo II do RICMS/2000-SP, está reduzida a Base de Cálculo (BC) do ICMS incidente na saída de biodiesel (B-100) resultante da industrialização de grãos, sebo bovino, sementes ou palma, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (doze por cento).

Outro benefício está embutido nesse ato normativo, qual seja, a que estabelece que não se exigirá o estorno proporcional do crédito do imposto relativo à mercadoria beneficiada com a referida redução de Base de Cálculo (BC).

Notas VRi Consulting:

(1) té 31/12/2020 a legislação previa o percentual de 12% (doze por cento). No período de 01/01/2021 a 31/12/2022 o percentual foi de 13,3% (treze inteiros e três décimos por cento), sendo restabelecido o percentual de 12% (doze por cento) a partir de 01/01/2023.

(2) Essa redução de Base de Cálculo (BC) vigorou até 30/04/2024.

Base Legal: Convênio ICMS nº 113/2006; Decreto nº 56.850/2011 e; Art. 46 do Anexo II do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 07/02/25).

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