Postado em: - Área: ICMS paulista.
Tratando-se de mercadorias remetidas por contribuinte sujeito às normas do Simples Nacional, qual o valor deverá ser deduzido a título de "ICMS cobrado na operação anterior" quando do cálculo da antecipação tributária prevista no artigo 426-A do RICMS/2000-SP?
Tratando-se de mercadoria remetida por contribuinte sujeito às normas do Simples Nacional, o valor a ser deduzido a título de "ICMS cobrado na operação anterior", a ser aplicado no cálculo da antecipação tributária prevista no artigo 426-A do RICMS/2000-SP, dependerá do regime de tributação do destinatário paulista.
Caso o destinatário esteja enquadrado no Regime Periódico de Apuração (RPA), deverá ser considerado o valor do crédito do ICMS indicado no campo "Informações Complementares" ou no corpo do documento fiscal relativo à entrada.
Já no caso de destinatário sujeito às normas do Simples Nacional, deverá ser considerado o valor resultante da aplicação da alíquota interestadual sobre o valor da operação ou prestação própria do remetente.
Base Legal: Art. 426-A, § 3º do RICMS-SP/2000 (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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