Postado em: - Área: ICMS paulista.

Antecipação tributária do ICMS: Remetente optante pelo Simples Nacional

1) Pergunta:

Tratando-se de mercadorias remetidas por contribuinte sujeito às normas do Simples Nacional, qual o valor deverá ser deduzido a título de "ICMS cobrado na operação anterior" quando do cálculo da antecipação tributária prevista no artigo 426-A do RICMS/2000-SP?

2) Resposta:

Tratando-se de mercadoria remetida por contribuinte sujeito às normas do Simples Nacional, o valor a ser deduzido a título de "ICMS cobrado na operação anterior", a ser aplicado no cálculo da antecipação tributária prevista no artigo 426-A do RICMS/2000-SP, dependerá do regime de tributação do destinatário paulista.

Caso o destinatário esteja enquadrado no Regime Periódico de Apuração (RPA), deverá ser considerado o valor do crédito do ICMS indicado no campo "Informações Complementares" ou no corpo do documento fiscal relativo à entrada.

Já no caso de destinatário sujeito às normas do Simples Nacional, deverá ser considerado o valor resultante da aplicação da alíquota interestadual sobre o valor da operação ou prestação própria do remetente.

Base Legal: Art. 426-A, § 3º do RICMS-SP/2000 (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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