Postado em: - Área: ICMS paulista.

Isenção do ICMS: Venda de sucatas para empresa da ZFM

1) Pergunta:

O contribuinte paulista do ICMS que vender sucatas para para industrialização ou comercialização, para contribuinte localizado na Zona Franca de Manaus (ZFM), poderá ser aplicado a isenção prevista no artigo 84 do Anexo I do RICMS/2000-SP?

2) Resposta:

Sim. É do entendimento da nossa Equipe Técnica que é possível aplicar a isenção do ICMS, obedecidos os demais requisitos previstos no artigo 84 do Anexo I do RICMS/2000-SP.

Nota VRi Consulting:

(1) Salvo eventual prorrogação por parte do Estado de São Paulo, o benefício aqui mencionado vigorará até 31/12/2026.

Base Legal: Art. 84 do Anexo I do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 17/02/25).

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