Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Área de Livre Comércio (ALC): Produto nacional ou nacionalizado

1) Pergunta:

Qual a diferença entre produto nacional e produto nacionalizado para fins de aplicabilidade da isenção prevista para a Área de Livre Comércio (ALC)?

2) Resposta:

O produto nacional não se confunde com produto nacionalizado. No primeiro caso, produto nacional, podemos considerar como sendo aquele que sofreu no território nacional alguma forma de industrialização.

De acordo com o artigo 4º do RIPI/2010 é caracteriza como industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo, tais como (1):

  1. transformação;
  2. beneficiamento;
  3. montagem;
  4. acondicionamento ou reacondicionamento;
  5. renovação ou recondicionamento.

Já o produto nacionalizado, é aquele produto de procedência estrangeira, objeto de importação a título definitivo e que foi submetido ao desembaraço aduaneiro no Brasil.

Nota VRi Consulting:

(1) São irrelevantes, para caracterizar a operação como industrialização, o processo utilizado para obtenção do produto e a localização e condições das instalações ou equipamentos empregados.

Base Legal: Art. 212 do Decreto nº 6.759/2009; Art. 4º do RIPI/2010 e; Solução de Consulta nº 138/2010 (Checado pela VRi Consulting em 19/01/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.