Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Qual a diferença entre produto nacional e produto nacionalizado para fins de aplicabilidade da isenção prevista para a Área de Livre Comércio (ALC)?
O produto nacional não se confunde com produto nacionalizado. No primeiro caso, produto nacional, podemos considerar como sendo aquele que sofreu no território nacional alguma forma de industrialização.
De acordo com o artigo 4º do RIPI/2010 é caracteriza como industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo, tais como (1):
Já o produto nacionalizado, é aquele produto de procedência estrangeira, objeto de importação a título definitivo e que foi submetido ao desembaraço aduaneiro no Brasil.
Nota VRi Consulting:
(1) São irrelevantes, para caracterizar a operação como industrialização, o processo utilizado para obtenção do produto e a localização e condições das instalações ou equipamentos empregados.
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