Cotação (taxa de câmbio Ptax): Loti

Moeda: Loti (País: Lesoto).

Loti (plural: maloti) é a moeda oficialmente utilizada no Lesoto, pequeno país da África Austral. Um enclave incrustado na África do Sul, montanhoso e sem saída para o mar, o país é o antigo reino da Bassutolândia, um dos países etnicamente mais homogêneos da África, onde 99% de sua população é da etnia basoto.

O código internacional ISO 4217 do loti é LSL, sendo normalmente identificado pelo símbolo M. Interessante mencionar que o loti está subdividido em 100 lisente (sente, no singular). O nome loti deriva do Sesotho loti, montanha, enquanto sente é do inglês cent.

Prezado leitor, aqui você encontra uma tabela completa com a cotação (taxas de câmbio referência Ptax) de fechamento, dia à dia, da moeda loti (LSL). Vale mencionar que na coluna "Taxa em Reais" temos sua paridade com nosso Real (BRL, sigla R$) e na coluna "Paridade c/ USD", temos a paridade da mencionada moeda com relação ao dólar americano (USD).

Importante mencionar que de acordo a última cotação Ptax divulgada da moeda loti (LSL), ou seja, em 19/11/2024, temos as seguintes conversões:

BRL para LSL
(compra da moeda estrangeira)
LSL para BRL
(venda da moeda estrangeira)
1,00 BRL = 3,1192 LSL
1,00 LSL = 0,3206 BRL
1,00 LSL = 0,3201 BRL
1,00 BRL = 3,1240 LSL

Ajude o Portal

Tudo que é publicado nesse Portal é de livre acesso e gratuíto, a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos.

Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em manter o Portal no ar, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar. Abaixo dados para doações via pix:

Chave Pix: pix@vriconsulting.com.br

Data Taxa em Reais Paridade c/ USD
Compra Venda Compra Venda
11/04/2024 0,2704 0,2707 18,7500 18,7700
10/04/2024 0,2698 0,2703 18,7422 18,7697
09/04/2024 0,2707 0,2713 18,4622 18,4957
08/04/2024 0,2706 0,2709 18,6125 18,6325
05/04/2024 0,2706 0,2709 18,6463 18,6663
04/04/2024 0,2690 0,2693 18,6563 18,6763
03/04/2024 0,2714 0,2718 18,6650 18,6850
02/04/2024 0,2686 0,2690 18,7633 18,7873
01/04/2024 0,2658 0,2662 18,9831 19,0126
28/03/2024 0,2636 0,2640 18,9246 18,9481
27/03/2024 0,2638 0,2641 18,8775 18,8975
26/03/2024 0,2624 0,2627 18,9863 19,0063
25/03/2024 0,2633 0,2636 18,9150 18,9350
22/03/2024 0,2628 0,2631 18,9663 18,9863
21/03/2024 0,2641 0,2644 18,8388 18,8588
20/03/2024 0,2663 0,2666 18,8013 18,8213
19/03/2024 0,2660 0,2663 18,9063 18,9263
18/03/2024 0,2640 0,2643 18,9650 18,9850
15/03/2024 0,2660 0,2663 18,7500 18,7700
14/03/2024 0,2654 0,2657 18,7325 18,7525
13/03/2024 0,2681 0,2685 18,5513 18,5713
12/03/2024 0,2667 0,2671 18,6525 18,6725
11/03/2024 0,2665 0,2668 18,6563 18,6763
08/03/2024 0,2656 0,2659 18,7075 18,7275
07/03/2024 0,2635 0,2638 18,7100 18,7300
06/03/2024 0,2624 0,2627 18,8010 18,8259
05/03/2024 0,2611 0,2614 18,9325 18,9525
04/03/2024 0,2601 0,2605 18,9922 19,0165
01/03/2024 0,2594 0,2597 19,0963 19,1163
29/02/2024 0,2594 0,2597 19,1863 19,2063
28/02/2024 0,2574 0,2578 19,2249 19,2489
27/02/2024 0,2597 0,2600 19,0650 19,0850
26/02/2024 0,2576 0,2579 19,3150 19,3350
23/02/2024 0,2580 0,2583 19,2975 19,3175
22/02/2024 0,2578 0,2581 19,1475 19,1675
21/02/2024 0,2604 0,2607 18,9100 18,9300
20/02/2024 0,2611 0,2614 18,9001 18,9231
19/02/2024 0,2612 0,2615 18,9596 18,9818
16/02/2024 0,2636 0,2639 18,8563 18,8763

Notas VRi Consulting:

(1) O ISO 4217 é um padrão internacional que define códigos de 3 (três) letras para as moedas correntes estabelecido pela Organização Internacional para Padronização ou Organização Internacional de Normalização (ISO).

(2) As cotações aqui publicadas são extraídas de base oficial do Banco Central do Brasil. Porém, a VRi Consulting não assume qualquer responsabilidade pela não simultaneidade ou falta das informações prestadas, assim como por eventuais erros de paridades das moedas, bem como de qualquer outro erro meterial. Igualmente, não se responsabiliza pelos atrasos ou indisponibilidade de serviços de telecomunicação, interrupção, falha ou pelas imprecisões no fornecimento dos serviços ou informações. Não assume, também, responsabilidade por qualquer perda ou dano oriundo de tais interrupções, atrasos, falhas ou imperfeições, bem como pelo uso inadequado das informações contidas na transação.

ACOMPANHE AS ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES

Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade

Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)


Pronunciamento Técnico CPC nº 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis

Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)


Laudo trabalhista mais bem fundamentado prevalece sobre o do INSS

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborati (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Operário com hérnia de disco obtém aumento de indenizações

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o colegiado, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Banco deve indenizar gerente com doença psiquiátrica grave após sequestros em agências

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência. Cobranças e medo desencadearam depressão Admitido (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Doação de imóvel a filhos de sócio não caracterizou fraude

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Secretária particular de empresária não terá direito a horas extras

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Comissão aprova projeto que estende até 2030 os benefícios fiscais da Lei de Incentivo ao Esporte

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Justiça do Trabalho vai executar contribuições previdenciárias de associação insolvente

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito em geral)


Lavrador poderá ajuizar ação trabalhista no local onde mora, e não onde prestou serviços

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Eletricista aprovado em concurso e admitido como terceirizado para mesma função terá contrato único

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Justiça do Trabalho afasta execução de sucessores sem comprovação de herança

A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado quando posse é exercida pelo executado

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)