Cotação (taxa de câmbio Ptax): Hryvnia

Moeda: Hryvnia (País: Ucrânia).

Grívnia (ou hryvnia) é a moeda oficialmente utilizada na Ucrânia, país da Europa Oriental. É o segundo maior país em área da Europa depois da Rússia, que faz fronteira a leste e nordeste. Também faz fronteira com a Bielorrússia ao norte; Polônia, Eslováquia e Hungria a oeste; Romênia e Moldávia ao sul; e tem um litoral ao longo do mar de Azov e do mar Negro.

O código internacional ISO 4217 da hryvnia é UAH, sendo normalmente identificado pelo símbolo , embora seja muito comum usar a abreviatura грн. Interessante mencionar que 1 hryvnia é dividida em 100 kopeken.

Prezado leitor, aqui você encontra uma tabela completa com a cotação (taxas de câmbio referência Ptax) de fechamento, dia à dia, da moeda hryvnia (UAH). Vale mencionar que na coluna "Taxa em Reais" temos sua paridade com nosso Real (BRL, sigla R$) e na coluna "Paridade c/ USD", temos a paridade da mencionada moeda com relação ao dólar americano (USD).

Importante mencionar que de acordo a última cotação Ptax divulgada da moeda hryvnia (UAH), ou seja, em 19/11/2024, temos as seguintes conversões:

BRL para UAH
(compra da moeda estrangeira)
UAH para BRL
(venda da moeda estrangeira)
1,00 BRL = 7,1429 UAH
1,00 UAH = 0,1400 BRL
1,00 UAH = 0,1396 BRL
1,00 BRL = 7,1633 UAH

Ajude o Portal

Tudo que é publicado nesse Portal é de livre acesso e gratuíto, a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos.

Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em manter o Portal no ar, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar. Abaixo dados para doações via pix:

Chave Pix: pix@vriconsulting.com.br

Data Taxa em Reais Paridade c/ USD
Compra Venda Compra Venda
11/04/2024 0,1291 0,1294 39,2300 39,3300
10/04/2024 0,1295 0,1299 39,0000 39,1000
09/04/2024 0,1282 0,1286 38,9500 39,0500
08/04/2024 0,1293 0,1296 38,9190 38,9860
05/04/2024 0,1301 0,1301 38,8254 38,8349
04/04/2024 0,1286 0,1290 38,9500 39,0500
03/04/2024 0,1295 0,1295 39,1602 39,1770
02/04/2024 0,1282 0,1286 39,2600 39,3600
01/04/2024 0,1287 0,1297 38,9500 39,2500
28/03/2024 0,1268 0,1278 39,1000 39,4000
27/03/2024 0,1264 0,1271 39,2110 39,4490
26/03/2024 0,1269 0,1279 39,0000 39,3000
25/03/2024 0,1268 0,1270 39,2700 39,3200
22/03/2024 0,1274 0,1278 39,0500 39,1500
21/03/2024 0,1277 0,1284 38,8000 39,0000
20/03/2024 0,1278 0,1285 39,0000 39,2000
19/03/2024 0,1284 0,1291 39,0000 39,2000
18/03/2024 0,1284 0,1286 38,9800 39,0300
15/03/2024 0,1282 0,1289 38,7410 38,9490
14/03/2024 0,1284 0,1291 38,5410 38,7490
13/03/2024 0,1282 0,1284 38,8000 38,8500
12/03/2024 0,1289 0,1292 38,5500 38,6500
11/03/2024 0,1294 0,1300 38,3010 38,4690
08/03/2024 0,1299 0,1302 38,2000 38,3000
07/03/2024 0,1295 0,1297 38,0500 38,1000
06/03/2024 0,1286 0,1288 38,3500 38,4100
05/03/2024 0,1288 0,1290 38,3600 38,4200
04/03/2024 0,1290 0,1292 38,3000 38,3500
01/03/2024 0,1298 0,1309 37,9000 38,2000
29/02/2024 0,1303 0,1315 37,9000 38,2490
28/02/2024 0,1296 0,1298 38,1800 38,2200
27/02/2024 0,1292 0,1296 38,2600 38,3600
26/02/2024 0,1296 0,1299 38,3500 38,4500
23/02/2024 0,1300 0,1304 38,2300 38,3500
22/02/2024 0,1286 0,1288 38,3706 38,4210
21/02/2024 0,1274 0,1284 38,4000 38,7000
20/02/2024 0,1279 0,1283 38,5200 38,6200
19/02/2024 0,1293 0,1295 38,2980 38,3500
16/02/2024 0,1304 0,1308 38,0500 38,1500

Notas VRi Consulting:

(1) O ISO 4217 é um padrão internacional que define códigos de 3 (três) letras para as moedas correntes estabelecido pela Organização Internacional para Padronização ou Organização Internacional de Normalização (ISO).

(2) As cotações aqui publicadas são extraídas de base oficial do Banco Central do Brasil. Porém, a VRi Consulting não assume qualquer responsabilidade pela não simultaneidade ou falta das informações prestadas, assim como por eventuais erros de paridades das moedas, bem como de qualquer outro erro meterial. Igualmente, não se responsabiliza pelos atrasos ou indisponibilidade de serviços de telecomunicação, interrupção, falha ou pelas imprecisões no fornecimento dos serviços ou informações. Não assume, também, responsabilidade por qualquer perda ou dano oriundo de tais interrupções, atrasos, falhas ou imperfeições, bem como pelo uso inadequado das informações contidas na transação.

ACOMPANHE AS ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES

Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade

Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)


Pronunciamento Técnico CPC nº 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis

Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)


Laudo trabalhista mais bem fundamentado prevalece sobre o do INSS

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborati (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Operário com hérnia de disco obtém aumento de indenizações

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o colegiado, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Banco deve indenizar gerente com doença psiquiátrica grave após sequestros em agências

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência. Cobranças e medo desencadearam depressão Admitido (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Doação de imóvel a filhos de sócio não caracterizou fraude

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Secretária particular de empresária não terá direito a horas extras

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Comissão aprova projeto que estende até 2030 os benefícios fiscais da Lei de Incentivo ao Esporte

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Justiça do Trabalho vai executar contribuições previdenciárias de associação insolvente

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito em geral)


Lavrador poderá ajuizar ação trabalhista no local onde mora, e não onde prestou serviços

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Eletricista aprovado em concurso e admitido como terceirizado para mesma função terá contrato único

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Justiça do Trabalho afasta execução de sucessores sem comprovação de herança

A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado quando posse é exercida pelo executado

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)