Responsável: Fundação Getúlio Vargas (FGV).
O Índice de Variação de Aluguéis Residenciais (IVAR), medido pela Fundação Getulio Vargas (FGV), foi concebido para medir a evolução mensal dos valores de aluguéis residenciais em 4 (quatro) das principais capitais brasileiras (Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte e Porto Alegre) com base em informações anonimizadas de contratos de locação obtidas pelo FGV IBRE junto a empresas administradoras de imóveis. O IVAR representa um aprimoramento das estatísticas sobre aluguéis residenciais do FGV IBRE e também passa a compor as diferentes versões do IPC/FGV no subitem Aluguel Residencial.
A divulgação do Índice de Variação de Aluguéis Residenciais (IVAR) ocorre sempre no 1º decêndio do mês seguinte ao da coleta dos dados. Abaixo relacionamos todas as taxas do IVAR publicados pela FGV no período de janeiro de 2019 a outubro de 2024 (índice de novembro de 2024 não digulgado pela FGV até a presente data), dividido em 3 colunas, sendo: (i) o índice válido num dado mês de referência; (ii) o acumulado em cada ano e; (iii) o acumulado nos 12 meses anteriores ao IVAR do mês de referência. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos leitores!
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Mês/Ano | Valor do mês | Índice do mês (%) | Acum. no ano (%) | Acum. 12 meses (%) |
---|---|---|---|---|
Jun/2021 | 97,1030 | 0,41 | -1,72 | 3,70 |
Mai/2021 | 96,7030 | 0,04 | -2,12 | 4,14 |
Abr/2021 | 96,6630 | -1,05 | -2,16 | 0,93 |
Mar/2021 | 97,6860 | -0,59 | -1,13 | 0,84 |
Fev/2021 | 98,2650 | -0,55 | -0,54 | 0,41 |
Jan/2021 | 98,8130 | 0,01 | 0,01 | 3,80 |
Dez/2020 | 98,7990 | 1,99 | 4,08 | 4,08 |
Nov/2020 | 96,8740 | 1,41 | 2,06 | 0,71 |
Out/2020 | 95,5290 | 2,35 | 0,64 | -3,28 |
Set/2020 | 93,3390 | -0,20 | -1,67 | -7,15 |
Ago/2020 | 93,5240 | 0,11 | -1,47 | -7,72 |
Jul/2020 | 93,4240 | -0,23 | -1,58 | -7,58 |
Jun/2020 | 93,6380 | 0,84 | -1,35 | -6,27 |
Mai/2020 | 92,8580 | -3,04 | -2,18 | -6,26 |
Abr/2020 | 95,7730 | -1,13 | 0,90 | -3,32 |
Mar/2020 | 96,8720 | -1,02 | 2,05 | -2,84 |
Fev/2020 | 97,8680 | 2,80 | 3,10 | -2,17 |
Jan/2020 | 95,2000 | 0,29 | 0,29 | -4,66 |
Dez/2019 | 94,9230 | -1,32 | -4,94 | -4,94 |
Nov/2019 | 96,1880 | -2,61 | -3,67 | -3,67 |
Out/2019 | 98,7670 | -1,76 | -1,09 | -1,09 |
Set/2019 | 100,5320 | -0,80 | 0,68 | 0,68 |
Ago/2019 | 101,3450 | 0,26 | 1,50 | 1,50 |
Jul/2019 | 101,0810 | 1,18 | 1,23 | 1,23 |
Jun/2019 | 99,9010 | 0,85 | 0,05 | 0,05 |
Mai/2019 | 99,0630 | 0,00 | -0,79 | -0,79 |
Abr/2019 | 99,0620 | -0,64 | -0,79 | -0,79 |
Mar/2019 | 99,7050 | -0,34 | -0,15 | -0,15 |
Fev/2019 | 100,0430 | 0,19 | 0,19 | 0,19 |
Jan/2019 | 99,8520 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Me chamo Raphael AMARAL, fundador deste Portal, é gostaria que soubesse que todo conteúdo é de livre acesso e gratuíto, sendo que a ajuda que recebemos dos nossos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em manter o Portal no ar, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar. Abaixo dados para doações via pix: Chave Pix: pix@vriconsulting.com.br |
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Abaixo listamos o calendário de divulgação, mês à mês, do IVAR para que você possa planejar sua visita ao Portal para se atualizar com a taxa divulgada pelo órgão responsável por sua atualização mensal. É a VRi Consulting buscando sempre lhe ajudar no dia-a-dia... Força, foco e fé!
01/2024 | 02/2024 | 03/2024 | 04/2024 | 05/2024 | 06/2024 | 07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | 11/2024 | 12/2024 |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
07/02/2024 | 06/03/2024 | 04/04/2024 | 07/05/2024 | 06/06/2024 | 09/07/2024 | 06/08/2024 | 05/09/2024 | 04/10/2024 | 06/11/2024 | 05/12/2024 | 07/01/2025 |
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O Índice de Variação de Aluguéis Residenciais (IVAR), medido pela Fundação Getulio Vargas (FGV), foi concebido para medir a evolução mensal dos valores de aluguéis residenciais em 4 (quatro) das principais capitais brasileiras (Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte e Porto Alegre) com base em informações anonimizadas de contratos de locação obtidas pelo FGV IBRE junto a empresas administradoras de imóveis. O IVAR representa um aprimoramento das estatísticas sobre aluguéis residenciais do FGV IBRE e também passa a compor as diferentes versões do IPC/FGV no subitem Aluguel Residencial.
O IVAR foi criado para mensurar a evolução dos valores de aluguéis residenciais no Brasil levando em consideração os valores de transação, ou seja, com base em contratos de locação efetivamente firmados, sejam novos ou contratos renegociados e seus reajustes anuais. O objetivo é oferecer um índice que reflita de maneira mais fiel a realidade do mercado imobiliário, e que sirva como bom balizador também para definição de políticas públicas.
O Índice de Variação de Aluguéis Residenciais (IVAR) diferentemente dos demais índices de reajuste, possui em sua base somente as variações específicas do setor imobiliário residencial, acompanhando a aceleração ou desaceleração deste mercado, não acumulando com outros setores de bens e serviços. Portanto, temos que o IVAR é calculado considerando o valor dos aluguéis, as características dos imóveis e efeitos das variações do mercado.
Os dados usados na elaboração do IVAR são valores de contratos fornecidos por um conjunto de agentes do mercado imobiliário que fazem a intermediação de operações de locação. A atualização desses valores ao longo do tempo para um mesmo imóvel ocorre em momentos pré-estabelecidos nos contratos para reajustes, ou por negociações entre as partes no meio desses períodos.
Um mesmo imóvel é seguido ao longo do tempo em diferentes contratos, como parte da dinâmica natural do mercado. Em qualquer uma dessas circunstâncias, os valores considerados são aqueles efetivamente desembolsados pelos locatários em cada período do tempo, constituindo, portanto, a informação ideal para o cálculo de um índice que reflita a evolução dos fundamentos do mercado imobiliário.
O Índice de Variação de Aluguéis Residenciais (IVAR) e o Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) são índices bem distintos.
O IGP-M é a média da inflação em 3 (três) grandes setores da economia, seja o agronegócio e a indústria da transformação, as despesas das famílias e, também, as despesas com materiais e serviços da construção - 60% Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA); 30% Índice de Preços ao Consumidor (IPC); e 10% Índice Nacional de Custo da Construção (INCC).
Dessa forma, o IGP-M é um índice amplo: mede a variação média de serviços e produtos que desafiam várias indústrias e setores da economia. O IGP-M é fortemente influenciado pelo dólar e pelo preço das commodities no mercado internacional.
O IVAR é um índice específico para a medição da variação dos aluguéis residenciais. Mede a variação de preço para qualquer fim.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)
Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)
A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborati (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o colegiado, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência. Cobranças e medo desencadearam depressão Admitido (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)
Notícia postada em: .
Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito em geral)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)