Responsável: Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE).
A publicação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) ocorre em torno do dia dez do mês subsequente. Abaixo relacionamos todas as taxas do IPC publicados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) no período de janeiro de 1975 a outubro de 2024 (índice de novembro de 2024 não digulgado pela FIPE até a presente data), dividido em 3 colunas, sendo: (i) o índice válido num dado mês de referência; (ii) o acumulado em cada ano e; (iii) o acumulado nos 12 meses anteriores ao IPC do mês de referência. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos leitores!
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Mês/Ano | Índice do mês (em %) | Acumulado no ano (em %) | Acumulado últimos 12 meses (em %) |
---|---|---|---|
Out/2004 | 0,62 | 5,2667 | 5,9942 |
Set/2004 | 0,21 | 4,6180 | 6,0047 |
Ago/2004 | 0,99 | 4,3988 | 6,6712 |
Jul/2004 | 0,59 | 3,3754 | 6,2909 |
Jun/2004 | 0,92 | 2,7690 | 5,5829 |
Mai/2004 | 0,57 | 1,8322 | 4,4530 |
Abr/2004 | 0,29 | 1,2550 | 4,1830 |
Mar/2004 | 0,12 | 0,9622 | 4,4739 |
Fev/2004 | 0,19 | 0,8412 | 5,0478 |
Jan/2004 | 0,65 | 0,6500 | 6,5366 |
Dez/2003 | 0,42 | 8,1667 | 8,1667 |
Nov/2003 | 0,27 | 7,7143 | 9,6855 |
Out/2003 | 0,63 | 7,4243 | 12,2890 |
Set/2003 | 0,84 | 6,7517 | 13,0143 |
Ago/2003 | 0,63 | 5,8625 | 12,9246 |
Jul/2003 | -0,08 | 5,1997 | 13,3510 |
Jun/2003 | -0,16 | 5,2840 | 14,2019 |
Mai/2003 | 0,31 | 5,4527 | 14,7395 |
Abr/2003 | 0,57 | 5,1268 | 14,4535 |
Mar/2003 | 0,67 | 4,5310 | 13,8731 |
Fev/2003 | 1,61 | 3,8353 | 13,1944 |
Jan/2003 | 2,19 | 2,1900 | 11,6905 |
Dez/2002 | 1,83 | 9,9199 | 9,9199 |
Nov/2002 | 2,65 | 7,9445 | 8,2144 |
Out/2002 | 1,28 | 5,1578 | 6,0638 |
Set/2002 | 0,76 | 3,8288 | 5,4983 |
Ago/2002 | 1,01 | 3,0457 | 5,0376 |
Jul/2002 | 0,67 | 2,0153 | 5,1832 |
Jun/2002 | 0,31 | 1,3364 | 5,7474 |
Mai/2002 | 0,06 | 1,0232 | 6,3166 |
Abr/2002 | 0,06 | 0,9626 | 6,4335 |
Mar/2002 | 0,07 | 0,9021 | 7,0186 |
Fev/2002 | 0,26 | 0,8315 | 7,4891 |
Jan/2002 | 0,57 | 0,5700 | 7,3283 |
Dez/2001 | 0,25 | 7,1255 | 7,1255 |
Nov/2001 | 0,61 | 6,8584 | 7,1362 |
Out/2001 | 0,74 | 6,2105 | 6,4334 |
Set/2001 | 0,32 | 5,4303 | 5,6621 |
Ago/2001 | 1,15 | 5,0940 | 5,6095 |
Jul/2001 | 1,21 | 3,8992 | 6,0271 |
Me chamo Raphael AMARAL, fundador deste Portal, é gostaria que soubesse que todo conteúdo é de livre acesso e gratuíto, sendo que a ajuda que recebemos dos nossos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em manter o Portal no ar, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar. Abaixo dados para doações via pix: Chave Pix: pix@vriconsulting.com.br |
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Abaixo listamos o calendário de divulgação, mês à mês, do IPC para que você possa planejar sua visita ao Portal para se atualizar com a taxa divulgada pelo órgão responsável por sua atualização mensal. É a VRi Consulting buscando sempre lhe ajudar no dia-a-dia... Força, foco e fé!
01/2024 | 02/2024 | 03/2024 | 04/2024 | 05/2024 | 06/2024 |
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02/02/2024 | 04/03/2024 | 03/04/2024 | 03/05/2024 | 04/06/2024 | 02/07/2024 |
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O Índice de Preços ao Consumidor do Município de São Paulo (IPC) é o mais tradicional indicador da evolução do custo de vida das famílias paulistanas e um dos mais antigos do Brasil. Começou a ser calculado em janeiro/1939 pela Divisão de Estatística e Documentação da Prefeitura de São Paulo. Em 1968, a responsabilidade do cálculo foi transferida para o Instituto de Pesquisas Econômicas, vinculado ao Departamento de Economia da USP e, posteriormente em 1973, com a criação da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), para esta instituição. Ele estima as variações do custo de vida das famílias com renda familiar entre 1 e 10 salários mínimos.
Atualmente, o IPC é utilizado como indexador informal para contratos da Prefeitura de São Paulo.
O IPC é calculado medindo-se o mês cheio, entre o primeiro e último dia de cada mês, de maneira quadrissemanal. O sistema de cálculo da variação quadrissemanal do IPC abrange um período de 8 semanas de coleta. Em cada quadrissemana, as variações são obtidas dividindo-se os preços médios das 4 últimas semanas (referência) pelos preços médios das 4 semanas anteriores a elas (base). Para o cálculo da nova taxa, incluem-se os preços da última semana e descartam-se os valores da semana mais antiga.
São consideradas as variações de preços de produtos e serviços definidos por uma Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF), que indica o que cada família gasta em média e quais itens são de maior relevância. Além disso, uma POF também tem como finalidade incorporar produtos e serviços novos.
Sete grupos de análise são utilizados pela Fipe: habitação, alimentação, transportes, despesas pessoais, saúde, vestuário e educação.
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Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
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A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborati (...)
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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o colegiado, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou (...)
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência. Cobranças e medo desencadearam depressão Admitido (...)
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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)
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A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)
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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)
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