Índices de Preços por Atacado - 10 (IPA-10)

Responsável: Fundação Getúlio Vargas (FGV).

O Índice de Preço por Atacado - 10 (IPA-10) mede o ritmo evolutivo de preços praticados no nível de comercialização atacadista, nas transações interempresariais, quer dizer, nas operações de comercialização a grosso, que antecedem as vendas no varejo. São pesquisados preços de matérias-primas agrícolas e industriais, produtos intermediários e de uso final.

A divulgação do Índices de Preços por Atacado - 10 (IPA-10) ocorre sempre no início da 2º quinzena do mês de referência. Abaixo relacionamos todas as taxas do IPA-10 publicados pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) até novembro de 2024 (índice de dezembro de 2024 não digulgado pela FGV até a presente data), dividido em 3 colunas, sendo: (i) o índice válido num dado mês de referência; (ii) o acumulado em cada ano e; (iii) o acumulado nos 12 meses anteriores ao IPA-10 do mês de referência. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos leitores!

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Mês/Ano Valor do mês Índice do mês (%) Acum. no ano (%) Acum. 12 meses (%)
dez/2024 Índice será publicado apenas em 13/12/2024.
Nov/2024 1.444,4520 1,88 5,68 6,54
Out/2024 1.417,7950 1,66 3,73 5,20
Set/2024 1.394,6890 0,14 2,04 4,12
Ago/2024 1.392,8050 0,84 1,90 4,21
Jul/2024 1.381,2550 0,49 1,06 3,14
Jun/2024 1.374,5700 0,88 0,57 1,07
Mai/2024 1.362,5550 1,34 -0,31 -2,96
Abr/2024 1.344,6040 -0,56 -1,62 -6,40
Mar/2024 1.352,2410 -0,40 -1,06 -6,77
Fev/2024 1.357,7080 -1,08 -0,66 -6,45
Jan/2024 1.372,4760 0,42 0,42 -5,57
Dez/2023 1.366,7840 0,81 -6,02 -6,02
Nov/2023 1.355,7710 0,60 -6,78 -6,49
Out/2023 1.347,7220 0,61 -7,33 -7,96
Set/2023 1.339,5420 0,23 -7,90 -9,84
Ago/2023 1.336,4980 -0,20 -8,10 -11,11
Jul/2023 1.339,1630 -1,54 -7,92 -11,51
Jun/2023 1.360,0810 -3,14 -6,48 -9,62
Mai/2023 1.404,1280 -2,25 -3,45 -6,25
Abr/2023 1.436,5160 -0,96 -1,23 -4,17
Mar/2023 1.450,4020 -0,07 -0,27 -0,52
Fev/2023 1.451,3590 -0,14 -0,21 0,98
Jan/2023 1.453,4430 -0,06 -0,06 3,66
Dez/2022 1.454,3700 0,31 6,08 6,08
Nov/2022 1.449,9310 -0,98 5,76 5,22
Out/2022 1.464,3010 -1,44 6,81 7,66
Set/2022 1.485,7420 -1,18 8,37 8,39
Ago/2022 1.503,5050 -0,65 9,67 8,85
Jul/2022 1.513,3070 0,57 10,38 10,98
Jun/2022 1.504,7990 0,47 9,76 10,27
Mai/2022 1.497,8000 -0,08 9,25 12,66
Abr/2022 1.498,9580 2,81 9,34 17,48
Mar/2022 1.457,9990 1,44 6,35 16,31
Fev/2022 1.437,3440 2,51 4,84 18,90
Jan/2022 1.402,0820 2,27 2,27 20,50
Dez/2021 1.370,9530 -0,51 19,72 19,72
Nov/2021 1.377,9530 1,31 20,33 23,06
Out/2021 1.360,1020 -0,77 18,77 27,03
Set/2021 1.370,6760 -0,76 19,69 33,22
Ago/2021 1.381,2260 1,29 20,61 42,29

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Calendário de divulgação do IPA-10:

Abaixo listamos o calendário de divulgação, mês à mês, do IPA-10 para que você possa planejar sua visita ao Portal para se atualizar com a taxa divulgada pelo órgão responsável por sua atualização mensal. É a VRi Consulting buscando sempre lhe ajudar no dia-a-dia... Força, foco e fé!

01/2024 02/2024 03/2024 04/2024 05/2024 06/2024 07/2024 08/2024 09/2024 10/2024 11/2024 12/2024
17/01/2024 16/02/2024 18/03/2024 16/04/2024 16/05/2024 17/06/2024 17/07/2024 16/08/2024 17/09/2024 17/10/2024 14/11/2024 13/12/2024

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Índices de Preços por Atacado - 10 (IPA-10):

Os Índices de Preços por Atacado (IPA) da Fundação Getúlio Vargas (FGV) foram divulgados pela primeira vez em 1947, no número de estréia da Revista Conjuntura Econômica. O propósito do IPA é medir o ritmo evolutivo de preços praticados no nível de comercialização atacadista, nas transações interempresariais, quer dizer, nas operações de comercialização a grosso, que antecedem as vendas no varejo.

O Índice de Preços por Atacado (IPA) representa mais da metade do IGP-10 (60%), juntamente ao INCC-10 (10%), e reflete o valor adicionado na produção de bens agropecuários, industriais e em transações comerciais. O IPA tem abrangência nacional e a sua medição é dividida nos seguintes grupos:

Os IPA's apresentam-se em três versões: IPA-10, Índices de Preços por Atacado (IPA-M) e Índices de Preços por Atacado - Disponibilidade Interna (IPA-DI). Ambos são medidos (ou calculados) pelo Instituto Brasileiro de Economia (IBRE) da FGV, uma das instituições de ensino mais bem-conceituadas do país.

É importante notar que os IPA's são indicadores independentes, isso significa que eles não possuem ligação alguma com o governo, garantindo total independência com órgãos ou entidades políticas.

Registra-se que a diferença entre os IPA's está no período de coleta das informações para cálculo do índice. O IPA-10 mede a evolução dos preços no período compreendido entre os dias 11 (onze) do mês anterior e 10 (dez) do mês de referência. O IPA-M é coletado entre os dias 21 (vinte e um) do mês anterior e 20 (vinte) do mês de referência. O IPA-DI é coletado entre o primeiro e o último dia do mês de referência (mês cheio).

O quadro a seguir compara os períodos de referência de cada versão do IPA. Os preços coletados em cada período são comparados aos levantados nos 30 (trinta) dias imediatamente anteriores:

Períodos de coleta de preços do IPA

Nessa área do Portal VRi Consulting você verá os índices IPA-10 acumulados. Registra-se que o IPA-10, diferentemente das demais versões, conta com um sistema de apurações prévias divulgadas antes do fechamento mensal. Essas prévias apresentam resultados parciais do índice com base na coleta realizada em períodos de 10 dias.

A primeira prévia, divulgada com a denominação de primeiro decêndio, calcula as variações obtidas a partir das informações colhidas no período de 21 a 30 do mês anterior ao de referência, comparadas às levantadas ao longo dos 30 dias anteriores. A segunda prévia expande o período de coleta para 21 do mês anterior a 10 do mês de referência, apresentando resultados cumulativos. A terceira apuração é o próprio IPA-10.

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Resumo dos indicadores econômicos e financeiros Resumo dos indicadores econômicos e financeiros
Órgão Indicador Nov/23 Dez/23 Jan/24 Fev/24 Mar/24 Abr/24 Mai/24 Jun/24 Jul/24 Ago/24 Set/24 Out/24 Nov/24
Indicadores Econômicos (em porcentagem)
Indicadores Econômicos (em porcentagem)
DIEESE ICV 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FGV IVAR -0,37 -1,16 4,34 1,79 1,06 1,40 0,21 0,61 -0,18 1,93 0,33 -0,89
FGV IPC-M 0,42 0,14 0,59 0,53 0,29 0,32 0,44 0,46 0,30 0,09 0,33 0,42
FGV IPC-DI 0,27 0,29 0,61 0,55 0,10 0,42 0,53 0,22 0,54 -0,16 0,63 0,30
FGV IPC-10 0,39 0,22 0,46 0,62 0,48 0,21 0,39 0,54 0,24 0,33 0,02 0,53 0,23
FGV IPA-M 0,71 0,97 -0,09 -0,90 -0,77 0,29 1,06 0,89 0,68 0,29 0,70 1,94
FGV IPA-DI 0,63 0,79 -0,59 -0,76 -0,50 0,84 0,97 0,55 0,93 0,11 1,20 2,01
FGV IPA-10 0,60 0,81 0,42 -1,08 -0,40 -0,56 1,34 0,88 0,49 0,84 0,14 1,66 1,88
FGV INCC-M 0,10 0,26 0,23 0,20 0,24 0,41 0,59 0,93 0,69 0,64 0,61 0,67
FGV INCC-DI 0,07 0,31 0,27 0,13 0,28 0,52 0,86 0,71 0,72 0,70 0,58 0,68
FGV INCC-10 0,18 0,01 0,39 0,10 0,27 0,33 0,53 1,06 0,54 0,59 0,79 0,57 0,58
FGV IGP-M 0,59 0,74 0,07 -0,52 -0,47 0,31 0,89 0,81 0,61 0,29 0,62 1,52
FGV IGP-DI 0,50 0,64 -0,27 -0,41 -0,30 0,72 0,87 0,50 0,83 0,12 1,03 1,54
FGV IGP-10 0,52 0,62 0,42 -0,65 -0,17 -0,33 1,08 0,83 0,45 0,72 0,18 1,34 1,45
FIPE IPC 0,43 0,38 0,46 0,46 0,26 0,33 0,09 0,26 0,06 0,18 0,18 0,80
IBGE IPP -0,34 -0,20 -0,24 0,14 0,35 0,67 0,36 1,26 1,53 0,66 0,66
IBGE IPCA-15 0,33 0,40 0,31 0,78 0,36 0,21 0,44 0,39 0,30 0,19 0,13 0,54
IBGE IPCA 0,28 0,56 0,42 0,83 0,16 0,38 0,46 0,21 0,38 -0,02 0,44 0,56
IBGE INPC 0,10 0,55 0,57 0,81 0,19 0,37 0,46 0,25 0,26 -0,14 0,48 0,61
SindusCon CUB s/ des/ção 0,12 0,00 0,00 0,10 0,10 0,05 1,22 0,79 0,41 0,35 0,33 0,37
SindusCon CUB c/ des/ção 0,13 0,00 0,00 0,11 0,10 0,05 1,16 0,76 0,43 0,36 0,35 0,40
Indicadores Financeiros (em porcentagem)
Indicadores Financeiros (em porcentagem)
Bacen Poupança 0,5779 0,5693 0,5879 0,5079 0,5333 0,6028 0,5874 0,5367 0,5743 0,5711 0,5678 0,5982 0,5652
Bacen TBF 0,8481 0,8395 0,8582 0,7380 0,7733 0,7830 0,7576 0,7268 0,8402 0,8080 0,7760 0,8801 0,7503
Bacen TJLP 0,5458 0,5458 0,5442 0,5442 0,5442 0,5558 0,5558 0,5558 0,5758 0,5758 0,5758 0,6192 0,6192
Bacen TR 0,0775 0,0690 0,0875 0,0079 0,0331 0,1023 0,0870 0,0365 0,0739 0,0707 0,0675 0,0977 0,0649
Cetip CDI 0,9160 0,8945 0,9667 0,8002 0,8317 0,8874 0,8324 0,7883 0,9071 0,8675 0,8352 0,9280
RFB Selic 0,92 0,89 0,97 0,80 0,83 0,89 0,83 0,79 0,91 0,87 0,84 0,93
Indicadores diversos (em Reais)
Indicadores diversos (em Reais)
Bacen UPC 24,29 24,29 24,35 24,35 24,35 24,08 24,08 24,08 24,44 24,44 24,44 24,49 24,49
Federal Mínimo 1.320,00 1.320,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00
Federal Teto INSS 7.507,49 7.507,49 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02
Sefaz/SP UFESP 34,26 34,26 35,36 35,36 35,36 35,36 35,36 35,36 35,36 35,36 35,36 35,36 35,36
Cotação Ptax das principais moedas (Em Reais)
Cotação Ptax das principais moedas (Em Reais)
Moeda (Ptax) Nov/23 Dez/23 Jan/24 Fev/24 Mar/24 Abr/24 Mai/24 Jun/24 Jul/24 Ago/24 Set/24 Out/24 Nov/24
Dólar dos EUA (USD) 4,93490 4,84070 4,95290 4,98270 4,99560 5,17120 5,24100 5,55830 5,66150 5,65560 5,44750 5,77730 5,77370
Dólar canadense (CAD) 3,63740 3,65060 3,70700 3,67290 3,69170 3,76110 3,83930 4,06040 4,10050 4,19120 4,03070 4,14410 4,13060
Euro (EUR) 5,38300 5,34900 5,37930 5,39130 5,39520 5,52440 5,68440 5,95350 6,12740 6,25450 6,07070 6,27130 6,11200
Iene japonês (YPY) 0,03338 0,03421 0,03388 0,03329 0,03301 0,03282 0,03334 0,03455 0,03765 0,03875 0,03803 0,03792 0,03750
Libra esterlina (GBP) 6,24660 6,15590 6,30550 6,30210 6,30940 6,46870 6,67280 7,02290 7,26880 7,42580 7,29860 7,42670 7,31120
Peso argentino (ARS) 0,01369 0,00599 0,00599 0,00592 0,00583 0,00590 0,00585 0,00609 0,00607 0,00594 0,00562 0,00583 0,00576
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Justiça do Trabalho afasta execução de sucessores sem comprovação de herança

A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)

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Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado quando posse é exercida pelo executado

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)

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