Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)

Responsável: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ocorre sempre no 1º decêndio do mês seguinte ao da coleta dos dados. Abaixo relacionamos todas as taxas do INPC publicados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no período de abril de 1979 a outubro de 2024 (índice de novembro de 2024 não digulgado pelo IBGE até a presente data), dividido em 3 colunas, sendo: (i) o índice válido num dado mês de referência; (ii) o acumulado em cada ano e; (iii) o acumulado nos 12 meses anteriores ao INPC do mês de referência. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos leitores!

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Mês/Ano Índice do mês (em %) Acumulado no ano (em %) Acumulado últimos 12 meses (em %)
Out/1994 2,82 883,0156 1.741,3140
Set/1994 1,40 856,0548 2.301,8384
Ago/1994 1,85 842,8548 3.112,6366
Jul/1994 7,75 825,7289 4.105,9201
Jun/1994 48,24 759,1451 5.013,8523
Mai/1994 42,73 479,5636 4.397,3889
Abr/1994 42,86 306,0559 3.894,8081
Mar/1994 43,08 184,2335 3.489,6228
Fev/1994 40,57 98,6535 3.100,7554
Jan/1994 41,32 41,3200 2.741,4474
Dez/1993 37,73 2.489,1111 2.489,1111
Nov/1993 36,00 1.779,8454 2.260,7099
Out/1993 34,12 1.282,2393 2.033,1444
Set/1993 35,63 930,5989 1.905,1112
Ago/1993 33,34 659,8606 1.732,8813
Jul/1993 31,01 469,8670 1.582,2260
Jun/1993 30,37 334,9797 1.467,5609
Mai/1993 26,78 233,6502 1.353,0930
Abr/1993 28,37 163,1726 1.326,9607
Mar/1993 27,58 105,0110 1.243,2572
Fev/1993 24,79 60,6921 1.180,5059
Jan/1993 28,77 28,7700 1.177,3249
Dez/1992 25,58 1.149,0545 1.149,0545
Nov/1992 22,89 894,6285 1.134,8313
Out/1992 26,07 709,3649 1.170,9046
Set/1992 23,98 541,9964 1.120,6007
Ago/1992 22,38 417,8226 1.038,2953
Jul/1992 22,08 323,1268 975,4184
Jun/1992 20,85 246,5980 887,8557
Mai/1992 24,50 186,8001 805,9499
Abr/1992 20,84 130,3616 676,2790
Mar/1992 21,62 90,6335 574,5867
Fev/1992 24,48 56,7452 520,0629
Jan/1992 25,92 25,9200 498,7432
Dez/1991 24,15 475,1111 475,1111
Nov/1991 26,48 363,2389 451,9029
Out/1991 21,08 266,2547 410,1872
Set/1991 15,62 202,4898 382,1665
Ago/1991 15,62 161,6241 376,4950
Jul/1991 12,14 126,2793 362,3180

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Calendário de divulgação do INPC:

Abaixo listamos o calendário de divulgação, mês à mês, do INPC para que você possa planejar sua visita ao Portal para se atualizar com a taxa divulgada pelo órgão responsável por sua atualização mensal. É a VRi Consulting buscando sempre lhe ajudar no dia-a-dia... Força, foco e fé!

01/2024 02/2024 03/2024 04/2024 05/2024 06/2024 07/2024 08/2024 09/2024 10/2024 11/2024 12/2024
08/02/2024 12/03/2024 10/04/2024 10/05/2024 11/06/2024 10/07/2024 09/08/2024 10/09/2024 09/10/2024 08/11/2024 10/12/2024 10/01/2025

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Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC):

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) foi criado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) inicialmente com o objetivo de orientar os reajustes de salários dos trabalhadores, ou seja, objetivando corrigir o poder de compra dos salários, através da mensuração das variações de preços da cesta de consumo da população assalariada com mais baixo rendimento (de um a cinco salários mínimos).

Esta faixa de renda foi criada com o objetivo de garantir uma cobertura populacional de 50% das famílias brasileira cuja pessoa de referência é assalariada em sua ocupação principal e residente nas áreas urbanas das regiões de cobertura do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor (SNIPC), as quais são: regiões metropolitanas de Belém, Fortaleza, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Vitória, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba, Porto Alegre, além do Distrito Federal e dos municípios de Goiânia e Campo Grande.

O SNIPC efetua a produção contínua e sistemática de índices de preços ao consumidor tendo como unidade de coleta estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, domicílios (para verificar valores de aluguel), concessionárias de serviços públicos e internet e sua coleta estende-se, em geral, do dia 01 a 30/31 do mês de referência. Os preços obtidos são os efetivamente cobrados do consumidor, para pagamento à vista.

São considerados 9 grupos de produtos e serviços: alimentação e bebidas; artigos de residência; comunicação; despesas pessoais; educação; habitação; saúde e cuidados pessoais; transportes e vestuário. Eles são subdivididos em outros itens. Ao todo, são consideradas as variações de preços de 465 subitens.

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Resumo dos indicadores econômicos e financeiros Resumo dos indicadores econômicos e financeiros
Órgão Indicador Nov/23 Dez/23 Jan/24 Fev/24 Mar/24 Abr/24 Mai/24 Jun/24 Jul/24 Ago/24 Set/24 Out/24 Nov/24
Indicadores Econômicos (em porcentagem)
Indicadores Econômicos (em porcentagem)
DIEESE ICV 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FGV IVAR -0,37 -1,16 4,34 1,79 1,06 1,40 0,21 0,61 -0,18 1,93 0,33 -0,89
FGV IPC-M 0,42 0,14 0,59 0,53 0,29 0,32 0,44 0,46 0,30 0,09 0,33 0,42
FGV IPC-DI 0,27 0,29 0,61 0,55 0,10 0,42 0,53 0,22 0,54 -0,16 0,63 0,30
FGV IPC-10 0,39 0,22 0,46 0,62 0,48 0,21 0,39 0,54 0,24 0,33 0,02 0,53 0,23
FGV IPA-M 0,71 0,97 -0,09 -0,90 -0,77 0,29 1,06 0,89 0,68 0,29 0,70 1,94
FGV IPA-DI 0,63 0,79 -0,59 -0,76 -0,50 0,84 0,97 0,55 0,93 0,11 1,20 2,01
FGV IPA-10 0,60 0,81 0,42 -1,08 -0,40 -0,56 1,34 0,88 0,49 0,84 0,14 1,66 1,88
FGV INCC-M 0,10 0,26 0,23 0,20 0,24 0,41 0,59 0,93 0,69 0,64 0,61 0,67
FGV INCC-DI 0,07 0,31 0,27 0,13 0,28 0,52 0,86 0,71 0,72 0,70 0,58 0,68
FGV INCC-10 0,18 0,01 0,39 0,10 0,27 0,33 0,53 1,06 0,54 0,59 0,79 0,57 0,58
FGV IGP-M 0,59 0,74 0,07 -0,52 -0,47 0,31 0,89 0,81 0,61 0,29 0,62 1,52
FGV IGP-DI 0,50 0,64 -0,27 -0,41 -0,30 0,72 0,87 0,50 0,83 0,12 1,03 1,54
FGV IGP-10 0,52 0,62 0,42 -0,65 -0,17 -0,33 1,08 0,83 0,45 0,72 0,18 1,34 1,45
FIPE IPC 0,43 0,38 0,46 0,46 0,26 0,33 0,09 0,26 0,06 0,18 0,18 0,80
IBGE IPP -0,34 -0,20 -0,24 0,14 0,35 0,67 0,36 1,26 1,53 0,66 0,66
IBGE IPCA-15 0,33 0,40 0,31 0,78 0,36 0,21 0,44 0,39 0,30 0,19 0,13 0,54
IBGE IPCA 0,28 0,56 0,42 0,83 0,16 0,38 0,46 0,21 0,38 -0,02 0,44 0,56
IBGE INPC 0,10 0,55 0,57 0,81 0,19 0,37 0,46 0,25 0,26 -0,14 0,48 0,61
SindusCon CUB s/ des/ção 0,12 0,00 0,00 0,10 0,10 0,05 1,22 0,79 0,41 0,35 0,33 0,37
SindusCon CUB c/ des/ção 0,13 0,00 0,00 0,11 0,10 0,05 1,16 0,76 0,43 0,36 0,35 0,40
Indicadores Financeiros (em porcentagem)
Indicadores Financeiros (em porcentagem)
Bacen Poupança 0,5779 0,5693 0,5879 0,5079 0,5333 0,6028 0,5874 0,5367 0,5743 0,5711 0,5678 0,5982 0,5652
Bacen TBF 0,8481 0,8395 0,8582 0,7380 0,7733 0,7830 0,7576 0,7268 0,8402 0,8080 0,7760 0,8801 0,7503
Bacen TJLP 0,5458 0,5458 0,5442 0,5442 0,5442 0,5558 0,5558 0,5558 0,5758 0,5758 0,5758 0,6192 0,6192
Bacen TR 0,0775 0,0690 0,0875 0,0079 0,0331 0,1023 0,0870 0,0365 0,0739 0,0707 0,0675 0,0977 0,0649
Cetip CDI 0,9160 0,8945 0,9667 0,8002 0,8317 0,8874 0,8324 0,7883 0,9071 0,8675 0,8352 0,9280
RFB Selic 0,92 0,89 0,97 0,80 0,83 0,89 0,83 0,79 0,91 0,87 0,84 0,93
Indicadores diversos (em Reais)
Indicadores diversos (em Reais)
Bacen UPC 24,29 24,29 24,35 24,35 24,35 24,08 24,08 24,08 24,44 24,44 24,44 24,49 24,49
Federal Mínimo 1.320,00 1.320,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00
Federal Teto INSS 7.507,49 7.507,49 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02
Sefaz/SP UFESP 34,26 34,26 35,36 35,36 35,36 35,36 35,36 35,36 35,36 35,36 35,36 35,36 35,36
Cotação Ptax das principais moedas (Em Reais)
Cotação Ptax das principais moedas (Em Reais)
Moeda (Ptax) Nov/23 Dez/23 Jan/24 Fev/24 Mar/24 Abr/24 Mai/24 Jun/24 Jul/24 Ago/24 Set/24 Out/24 Nov/24
Dólar dos EUA (USD) 4,93490 4,84070 4,95290 4,98270 4,99560 5,17120 5,24100 5,55830 5,66150 5,65560 5,44750 5,77730 5,77370
Dólar canadense (CAD) 3,63740 3,65060 3,70700 3,67290 3,69170 3,76110 3,83930 4,06040 4,10050 4,19120 4,03070 4,14410 4,13060
Euro (EUR) 5,38300 5,34900 5,37930 5,39130 5,39520 5,52440 5,68440 5,95350 6,12740 6,25450 6,07070 6,27130 6,11200
Iene japonês (YPY) 0,03338 0,03421 0,03388 0,03329 0,03301 0,03282 0,03334 0,03455 0,03765 0,03875 0,03803 0,03792 0,03750
Libra esterlina (GBP) 6,24660 6,15590 6,30550 6,30210 6,30940 6,46870 6,67280 7,02290 7,26880 7,42580 7,29860 7,42670 7,31120
Peso argentino (ARS) 0,01369 0,00599 0,00599 0,00592 0,00583 0,00590 0,00585 0,00609 0,00607 0,00594 0,00562 0,00583 0,00576
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Laudo trabalhista mais bem fundamentado prevalece sobre o do INSS

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborati (...)

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Operário com hérnia de disco obtém aumento de indenizações

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Banco deve indenizar gerente com doença psiquiátrica grave após sequestros em agências

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Doação de imóvel a filhos de sócio não caracterizou fraude

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)

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Secretária particular de empresária não terá direito a horas extras

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)

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Comissão aprova projeto que estende até 2030 os benefícios fiscais da Lei de Incentivo ao Esporte

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Lavrador poderá ajuizar ação trabalhista no local onde mora, e não onde prestou serviços

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Eletricista aprovado em concurso e admitido como terceirizado para mesma função terá contrato único

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Justiça do Trabalho afasta execução de sucessores sem comprovação de herança

A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)

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Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado quando posse é exercida pelo executado

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)

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