Responsável: Fundação Getúlio Vargas (FGV).
O Índice Nacional de Custo de Construção - Mercado (INCC-M) tem por objetivo medir a variação do custo dos materiais utilizados nas construções habitacionais. É medido (ou calculado) mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Economia (IBRE) da Fundação Getúlio Vargas (FGV), uma das instituições de ensino mais bem-conceituadas do país
A divulgação do Índice Nacional de Custo da Construção - Mercado (INCC-M) se dá no final de cada mês de referência. Abaixo relacionamos todas as taxas do INCC-M publicados pela FGV até outubro de 2024 (índice de novembro de 2024 não digulgado pela FGV até a presente data), dividido em 3 colunas, sendo: (i) o índice válido num dado mês de referência; (ii) o acumulado em cada ano e; (iii) o acumulado nos 12 meses anteriores ao INCC-M do mês de referência. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos leitores!
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Mês/Ano | Valor do mês | Índice do mês (%) | Acum. no ano (%) | Acum. 12 meses (%) |
---|---|---|---|---|
nov/2024 | Índice será publicado apenas em 26/11/2024. | |||
Out/2024 | 1.144,1360 | 0,67 | 5,34 | 5,72 |
Set/2024 | 1.136,5210 | 0,61 | 4,64 | 5,23 |
Ago/2024 | 1.129,6390 | 0,64 | 4,00 | 4,84 |
Jul/2024 | 1.122,4520 | 0,69 | 3,34 | 4,42 |
Jun/2024 | 1.114,7480 | 0,93 | 2,63 | 3,77 |
Mai/2024 | 1.104,4570 | 0,59 | 1,69 | 3,68 |
Abr/2024 | 1.097,9910 | 0,41 | 1,09 | 3,48 |
Mar/2024 | 1.093,5030 | 0,24 | 0,68 | 3,29 |
Fev/2024 | 1.090,8710 | 0,20 | 0,43 | 3,23 |
Jan/2024 | 1.088,6630 | 0,23 | 0,23 | 3,23 |
Dez/2023 | 1.086,1500 | 0,26 | 3,32 | 3,32 |
Nov/2023 | 1.083,3350 | 0,10 | 3,05 | 3,33 |
Out/2023 | 1.082,2510 | 0,20 | 2,95 | 3,37 |
Set/2023 | 1.080,0710 | 0,24 | 2,74 | 3,21 |
Ago/2023 | 1.077,4970 | 0,24 | 2,50 | 3,06 |
Jul/2023 | 1.074,8950 | 0,06 | 2,25 | 3,15 |
Jun/2023 | 1.074,2920 | 0,85 | 2,19 | 4,29 |
Mai/2023 | 1.065,2890 | 0,40 | 1,34 | 6,32 |
Abr/2023 | 1.061,0710 | 0,23 | 0,93 | 7,48 |
Mar/2023 | 1.058,6500 | 0,18 | 0,70 | 8,17 |
Fev/2023 | 1.056,7750 | 0,21 | 0,53 | 8,76 |
Jan/2023 | 1.054,5610 | 0,32 | 0,32 | 9,05 |
Dez/2022 | 1.051,2490 | 0,27 | 9,40 | 9,40 |
Nov/2022 | 1.048,4290 | 0,14 | 9,11 | 9,44 |
Out/2022 | 1.046,9560 | 0,04 | 8,96 | 10,06 |
Set/2022 | 1.046,5070 | 0,10 | 8,91 | 10,89 |
Ago/2022 | 1.045,4690 | 0,33 | 8,80 | 11,40 |
Jul/2022 | 1.042,0290 | 1,16 | 8,44 | 11,66 |
Jun/2022 | 1.030,1050 | 2,81 | 7,20 | 11,75 |
Mai/2022 | 1.001,9230 | 1,49 | 4,27 | 11,20 |
Abr/2022 | 987,2180 | 0,87 | 2,74 | 11,54 |
Mar/2022 | 978,7170 | 0,73 | 1,85 | 11,63 |
Fev/2022 | 971,6510 | 0,48 | 1,12 | 13,04 |
Jan/2022 | 967,0030 | 0,64 | 0,64 | 13,70 |
Dez/2021 | 960,8940 | 0,30 | 14,03 | 14,03 |
Nov/2021 | 957,9840 | 0,71 | 13,68 | 14,69 |
Out/2021 | 951,2490 | 0,80 | 12,88 | 15,35 |
Set/2021 | 943,7360 | 0,56 | 11,99 | 16,37 |
Ago/2021 | 938,4750 | 0,56 | 11,37 | 17,05 |
Jul/2021 | 933,2300 | 1,24 | 10,75 | 17,35 |
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Abaixo listamos o calendário de divulgação, mês à mês, do INCC-M para que você possa planejar sua visita ao Portal para se atualizar com a taxa divulgada pelo órgão responsável por sua atualização mensal. É a VRi Consulting buscando sempre lhe ajudar no dia-a-dia... Força, foco e fé!
01/2024 | 02/2024 | 03/2024 | 04/2024 | 05/2024 | 06/2024 | 07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | 11/2024 | 12/2024 |
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26/01/2024 | 26/02/2024 | 25/03/2024 | 25/04/2024 | 27/05/2024 | 25/06/2024 | 26/07/2024 | 27/08/2024 | 25/09/2024 | 28/10/2024 | 26/11/2024 | 23/12/2024 |
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O Índice Nacional de Custo da Construção - Mercado (INCC-M) é uma das versões do INCC. É medido (ou calculado) mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Economia (IBRE) da Fundação Getúlio Vargas (FGV), uma das instituições de ensino mais bem-conceituadas do país. Concebido com a finalidade de aferir a evolução dos custos de construções habitacionais, configurou-se como o primeiro índice oficial de custo da construção civil no país. Foi divulgado pela primeira vez em 1950, mas sua série histórica retroage a janeiro de 1944. De início, o índice cobria apenas a cidade do Rio de Janeiro, então capital federal e sua sigla era ICC.
Nas décadas seguintes, a atividade econômica descentralizou-se e o IBRE passou a acompanhar os custos da construção em outras localidades. Além disso, em vista das inovações introduzidas nos estilos, gabaritos e técnicas de construção, o ICC teve que incorporar novos produtos e especialidades de mão-de-obra. Em 02/1985, para efeito de cálculo do IGP, o ICC deu lugar ao INCC, índice formado a partir de preços levantados em oito capitais estaduais. No processo de ampliação de cobertura, o INCC chegou a pesquisar preços em 20 capitais. Atualmente a coleta é feita em 7 capitais (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Recife, Porto Alegre e Brasília).
Os INCC's apresentam-se em três versões: Índice Nacional de Custo da Construção - 10 (INCC-10), Índice Nacional de Custo da Construção do Mercado (INCC-M) e Índice Nacional de Custo da Construção - Disponibilidade Interna (INCC-DI).
Registra-se que a diferença entre os INCC's está no período de coleta das informações para cálculo do índice. O INCC-10 mede a evolução dos preços no período compreendido entre os dias 11 (onze) do mês anterior e 10 (dez) do mês de referência. O INCC-M é coletado entre os dias 21 (vinte e um) do mês anterior e 20 (vinte) do mês de referência. O INCC-DI é coletado entre o primeiro e o último dia do mês de referência (mês cheio).
O quadro a seguir compara os períodos de referência de cada versão do IGP. Os preços coletados em cada período são comparados aos levantados nos 30 (trinta) dias imediatamente anteriores:
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Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
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Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
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A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborati (...)
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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o colegiado, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou (...)
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência. Cobranças e medo desencadearam depressão Admitido (...)
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