Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M)

Responsável: Fundação Getúlio Vargas (FGV).

O Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), medido pela Fundação Getulio Vargas (FGV), foi concebido no final dos anos de 1940 para ser uma medida abrangente do movimento de preços. Ele registra a alta de preços desde matérias-primas agrícolas e industriais até bens e serviços ao consumidor final.

A divulgação do Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) se dá no final de cada mês de referência. Abaixo relacionamos todas as taxas do IGP-M publicados pela FGV até outubro de 2024 (índice de novembro de 2024 não digulgado pela FGV até a presente data), dividido em 3 colunas, sendo: (i) o índice válido num dado mês de referência; (ii) o acumulado em cada ano e; (iii) o acumulado nos 12 meses anteriores ao IGP-M do mês de referência. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos leitores!

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Mês/Ano Valor do mês Índice do mês (%) Acum. no ano (%) Acum. 12 meses (%)
Jun/2001 204,3100 0,98 4,33 11,19
Mai/2001 202,3240 0,86 3,32 11,05
Abr/2001 200,5910 1,00 2,43 10,44
Mar/2001 198,6060 0,56 1,42 9,60
Fev/2001 197,4910 0,23 0,85 9,15
Jan/2001 197,0450 0,62 0,62 9,29
Dez/2000 195,8270 0,63 9,95 9,95
Nov/2000 194,5990 0,29 9,26 11,24
Out/2000 194,0400 0,38 8,95 13,57
Set/2000 193,2970 1,16 8,53 15,06
Ago/2000 191,0870 2,39 7,29 15,39
Jul/2000 186,6340 1,57 4,79 14,46
Jun/2000 183,7450 0,85 3,17 14,43
Mai/2000 182,1890 0,31 2,30 13,87
Abr/2000 181,6350 0,23 1,99 13,20
Mar/2000 181,2140 0,15 1,75 13,74
Fev/2000 180,9350 0,35 1,59 16,78
Jan/2000 180,3010 1,24 1,24 20,58
Dez/1999 178,0990 1,81 20,10 20,10
Nov/1999 174,9390 2,39 17,97 18,50
Out/1999 170,8610 1,70 15,22 15,37
Set/1999 167,9970 1,45 13,29 13,52
Ago/1999 165,6030 1,56 11,67 11,81
Jul/1999 163,0600 1,55 9,96 9,92
Jun/1999 160,5730 0,36 8,28 8,07
Mai/1999 159,9960 -0,29 7,89 8,09
Abr/1999 160,4590 0,71 8,21 8,55
Mar/1999 159,3250 2,83 7,44 7,92
Fev/1999 154,9330 3,61 4,48 5,14
Jan/1999 149,5330 0,84 0,84 1,66
Dez/1998 148,2910 0,45 1,78 1,78
Nov/1998 147,6280 -0,32 1,33 2,18
Out/1998 148,1000 0,08 1,65 3,16
Set/1998 147,9840 -0,08 1,57 3,45
Ago/1998 148,1090 -0,16 1,66 4,04
Jul/1998 148,3390 -0,17 1,81 4,30
Jun/1998 148,5880 0,38 1,99 4,57
Mai/1998 148,0210 0,14 1,60 4,95
Abr/1998 147,8210 0,13 1,46 5,03
Mar/1998 147,6350 0,19 1,33 5,61

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Calendário de divulgação do IGP-M:

Abaixo listamos o calendário de divulgação, mês à mês, do IGP-M para que você possa planejar sua visita ao Portal para se atualizar com a taxa divulgada pelo órgão responsável por sua atualização mensal. É a VRi Consulting buscando sempre lhe ajudar no dia-a-dia... Força, foco e fé!

01/2024 02/2024 03/2024 04/2024 05/2024 06/2024 07/2024 08/2024 09/2024 10/2024 11/2024 12/2024
30/01/2024 28/02/2024 27/03/2024 29/04/2024 29/05/2024 27/06/2024 30/07/2024 29/08/2024 27/09/2024 30/10/2024 28/11/2024 27/12/2024

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Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M):

Os Índices Gerais de Preços (IGP) da Fundação Getúlio Vargas (FGV) foram divulgados pela primeira vez em novembro de 1947, no número de estréia da Revista Conjuntura Econômica. Desde então registram as variações de preços de matérias-primas agropecuárias e industriais, de produtos intermediários e de bens e serviços finais.

Os IGP's apresentam-se em três versões: Índice Geral de Preços - 10 (IGP-10), Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) e Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI). Ambos são medidos (ou calculados) pelo Instituto Brasileiro de Economia (IBRE) da FGV, uma das instituições de ensino mais bem-conceituadas do país.

É importante notar que os IGP's são indicadores independentes, isso significa que eles não possuem ligação alguma com o governo, garantindo total independência com órgãos ou entidades políticas.

Registra-se que a diferença entre os IGP's está no período de coleta das informações para cálculo do índice. O IGP-10 mede a evolução dos preços no período compreendido entre os dias 11 (onze) do mês anterior e 10 (dez) do mês de referência. O IGP-M é coletado entre os dias 21 (vinte e um) do mês anterior e 20 (vinte) do mês de referência. O IGP-DI é coletado entre o primeiro e o último dia do mês de referência (mês cheio).

O quadro a seguir compara os períodos de referência de cada versão do IGP. Os preços coletados em cada período são comparados aos levantados nos 30 (trinta) dias imediatamente anteriores:

Períodos de coleta de preços do IGP

Em termos práticos, os IGP's analisam as seguintes variações de preços: a) o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que tem peso de 60% do índice; b) o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), que tem peso de 30% e; c) o Índice Nacional de Custo de Construção (INCC), representando 10% do IGP. Ambos índices possuem as mesmas periodicidades de coleta dos preços: a) IPA-10, IPA-M e IPA-DI; b) IPC-10, IPC-M e IPC-DI e; c) INCC-10, INCC-M e INCC-DI.

Nessa área do Portal VRi Consulting você verá o índices IGP-M acumulados. Registra-se que o IGP-M, diferentemente das demais versões, conta com um sistema de apurações prévias divulgadas antes do fechamento mensal. Essas prévias apresentam resultados parciais do índice com base na coleta realizada em períodos de 10 dias.

A primeira prévia, divulgada com a denominação de primeiro decêndio, calcula as variações obtidas a partir das informações colhidas no período de 21 a 30 do mês anterior ao de referência, comparadas às levantadas ao longo dos 30 dias anteriores. A segunda prévia expande o período de coleta para 21 do mês anterior a 10 do mês de referência, apresentando resultados cumulativos. A terceira apuração é o próprio IGP-M.

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Composição do IGP-M:

Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA)

Produzido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) é o principal indicador da evolução dos preços no setor atacadista brasileiro. Ele representa mais da metade do IGP (60%) e reflete o valor adicionado na produção de bens agropecuários, industriais e em transações comerciais. O IPA tem abrangência nacional e a sua medição é dividida nos seguintes grupos:

A partir dos hábitos de consumo são determinados os pesos de cada índice, que então são aplicados à variação de preço de cada um deles. Atualmente os produtos industriais da indústria de transformação são os que tem o maior peso, justamente por conterem um maior número de itens na sua cesta.

Índice de Preços ao Consumidor (IPC)

Produzido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) mede a variação de preços de um conjunto fixo de bens e serviços componentes de despesas habituais de famílias com nível de renda situado entre 1 e 33 salários mínimos mensais. Sua pesquisa de preços se desenvolve diariamente, cobrindo as sete principais capitais do país, mais especificamente Belo Horizonte, Brasília, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. Os bens são divididos nos seguintes grupos:

Cada item da cesta tem um peso de acordo com o gasto habitual das famílias em cada item. Atualmente, o grupo de maior peso no IPC é a "habitação", seguido da "alimentação". Por fim, vale mencionar que o IPC representa 30% do IGP, sendo, portanto, o segundo índice de maior peso no seu cálculo.

Índice Nacional de Custo de Construção (INCC)

Produzido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) é o principal indicador de custo da construção civil no Brasil. O índice mede a evolução dos custos de construções habitacionais nas 7 principais capitais de estados do país. É o índice de menor peso no IGP, com 10% do índice.

A cesta do índice é dividida em "materiais, equipamentos e serviços" e em "mão-de-obra".

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Resumo dos indicadores econômicos e financeiros Resumo dos indicadores econômicos e financeiros
Órgão Indicador Nov/23 Dez/23 Jan/24 Fev/24 Mar/24 Abr/24 Mai/24 Jun/24 Jul/24 Ago/24 Set/24 Out/24 Nov/24
Indicadores Econômicos (em porcentagem)
Indicadores Econômicos (em porcentagem)
DIEESE ICV 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FGV IVAR -0,37 -1,16 4,34 1,79 1,06 1,40 0,21 0,61 -0,18 1,93 0,33 -0,89
FGV IPC-M 0,42 0,14 0,59 0,53 0,29 0,32 0,44 0,46 0,30 0,09 0,33 0,42
FGV IPC-DI 0,27 0,29 0,61 0,55 0,10 0,42 0,53 0,22 0,54 -0,16 0,63 0,30
FGV IPC-10 0,39 0,22 0,46 0,62 0,48 0,21 0,39 0,54 0,24 0,33 0,02 0,53 0,23
FGV IPA-M 0,71 0,97 -0,09 -0,90 -0,77 0,29 1,06 0,89 0,68 0,29 0,70 1,94
FGV IPA-DI 0,63 0,79 -0,59 -0,76 -0,50 0,84 0,97 0,55 0,93 0,11 1,20 2,01
FGV IPA-10 0,60 0,81 0,42 -1,08 -0,40 -0,56 1,34 0,88 0,49 0,84 0,14 1,66 1,88
FGV INCC-M 0,10 0,26 0,23 0,20 0,24 0,41 0,59 0,93 0,69 0,64 0,61 0,67
FGV INCC-DI 0,07 0,31 0,27 0,13 0,28 0,52 0,86 0,71 0,72 0,70 0,58 0,68
FGV INCC-10 0,18 0,01 0,39 0,10 0,27 0,33 0,53 1,06 0,54 0,59 0,79 0,57 0,58
FGV IGP-M 0,59 0,74 0,07 -0,52 -0,47 0,31 0,89 0,81 0,61 0,29 0,62 1,52
FGV IGP-DI 0,50 0,64 -0,27 -0,41 -0,30 0,72 0,87 0,50 0,83 0,12 1,03 1,54
FGV IGP-10 0,52 0,62 0,42 -0,65 -0,17 -0,33 1,08 0,83 0,45 0,72 0,18 1,34 1,45
FIPE IPC 0,43 0,38 0,46 0,46 0,26 0,33 0,09 0,26 0,06 0,18 0,18 0,80
IBGE IPP -0,34 -0,20 -0,24 0,14 0,35 0,67 0,36 1,26 1,53 0,66 0,66
IBGE IPCA-15 0,33 0,40 0,31 0,78 0,36 0,21 0,44 0,39 0,30 0,19 0,13 0,54
IBGE IPCA 0,28 0,56 0,42 0,83 0,16 0,38 0,46 0,21 0,38 -0,02 0,44 0,56
IBGE INPC 0,10 0,55 0,57 0,81 0,19 0,37 0,46 0,25 0,26 -0,14 0,48 0,61
SindusCon CUB s/ des/ção 0,12 0,00 0,00 0,10 0,10 0,05 1,22 0,79 0,41 0,35 0,33 0,37
SindusCon CUB c/ des/ção 0,13 0,00 0,00 0,11 0,10 0,05 1,16 0,76 0,43 0,36 0,35 0,40
Indicadores Financeiros (em porcentagem)
Indicadores Financeiros (em porcentagem)
Bacen Poupança 0,5779 0,5693 0,5879 0,5079 0,5333 0,6028 0,5874 0,5367 0,5743 0,5711 0,5678 0,5982 0,5652
Bacen TBF 0,8481 0,8395 0,8582 0,7380 0,7733 0,7830 0,7576 0,7268 0,8402 0,8080 0,7760 0,8801 0,7503
Bacen TJLP 0,5458 0,5458 0,5442 0,5442 0,5442 0,5558 0,5558 0,5558 0,5758 0,5758 0,5758 0,6192 0,6192
Bacen TR 0,0775 0,0690 0,0875 0,0079 0,0331 0,1023 0,0870 0,0365 0,0739 0,0707 0,0675 0,0977 0,0649
Cetip CDI 0,9160 0,8945 0,9667 0,8002 0,8317 0,8874 0,8324 0,7883 0,9071 0,8675 0,8352 0,9280
RFB Selic 0,92 0,89 0,97 0,80 0,83 0,89 0,83 0,79 0,91 0,87 0,84 0,93
Indicadores diversos (em Reais)
Indicadores diversos (em Reais)
Bacen UPC 24,29 24,29 24,35 24,35 24,35 24,08 24,08 24,08 24,44 24,44 24,44 24,49 24,49
Federal Mínimo 1.320,00 1.320,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00
Federal Teto INSS 7.507,49 7.507,49 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02
Sefaz/SP UFESP 34,26 34,26 35,36 35,36 35,36 35,36 35,36 35,36 35,36 35,36 35,36 35,36 35,36
Cotação Ptax das principais moedas (Em Reais)
Cotação Ptax das principais moedas (Em Reais)
Moeda (Ptax) Nov/23 Dez/23 Jan/24 Fev/24 Mar/24 Abr/24 Mai/24 Jun/24 Jul/24 Ago/24 Set/24 Out/24 Nov/24
Dólar dos EUA (USD) 4,93490 4,84070 4,95290 4,98270 4,99560 5,17120 5,24100 5,55830 5,66150 5,65560 5,44750 5,77730 5,77370
Dólar canadense (CAD) 3,63740 3,65060 3,70700 3,67290 3,69170 3,76110 3,83930 4,06040 4,10050 4,19120 4,03070 4,14410 4,13060
Euro (EUR) 5,38300 5,34900 5,37930 5,39130 5,39520 5,52440 5,68440 5,95350 6,12740 6,25450 6,07070 6,27130 6,11200
Iene japonês (YPY) 0,03338 0,03421 0,03388 0,03329 0,03301 0,03282 0,03334 0,03455 0,03765 0,03875 0,03803 0,03792 0,03750
Libra esterlina (GBP) 6,24660 6,15590 6,30550 6,30210 6,30940 6,46870 6,67280 7,02290 7,26880 7,42580 7,29860 7,42670 7,31120
Peso argentino (ARS) 0,01369 0,00599 0,00599 0,00592 0,00583 0,00590 0,00585 0,00609 0,00607 0,00594 0,00562 0,00583 0,00576
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Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Justiça do Trabalho vai executar contribuições previdenciárias de associação insolvente

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)

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Área: Judiciário (Direito em geral)


Lavrador poderá ajuizar ação trabalhista no local onde mora, e não onde prestou serviços

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Eletricista aprovado em concurso e admitido como terceirizado para mesma função terá contrato único

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Justiça do Trabalho afasta execução de sucessores sem comprovação de herança

A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado quando posse é exercida pelo executado

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)