Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI)

Responsável: Fundação Getúlio Vargas (FGV).

O Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), medido pela Fundação Getulio Vargas (FGV), foi concebido no final dos anos de 1940 para ser uma medida abrangente do movimento de preços. Ele registra a alta de preços desde matérias-primas agrícolas e industriais até bens e serviços ao consumidor final.

A divulgação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI) ocorre sempre no 1º decêndio do mês seguinte ao da coleta dos dados. Abaixo relacionamos todas as taxas do IGP-DI publicados pela FGV até setembro de 2024 (índice de outubro de 2024 não digulgado pela FGV até a presente data), dividido em 3 colunas, sendo: (i) o índice válido num dado mês de referência; (ii) o acumulado em cada ano e; (iii) o acumulado nos 12 meses anteriores ao IGP-DI do mês de referência. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos leitores!

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Mês/Ano Valor do mês Índice do mês (%) Acum. no ano (%) Acum. 12 meses (%)
Set/2014 539,6490 0,02 1,62 3,24
Ago/2014 539,5500 0,06 1,60 4,63
Jul/2014 539,2100 -0,55 1,54 5,05
Jun/2014 542,1940 -0,63 2,10 5,77
Mai/2014 545,6520 -0,45 2,75 7,26
Abr/2014 548,1450 0,45 3,22 8,10
Mar/2014 545,6840 1,48 2,75 7,55
Fev/2014 537,7030 0,85 1,25 6,30
Jan/2014 533,1970 0,40 0,40 5,62
Dez/2013 531,0560 0,69 5,52 5,52
Nov/2013 527,4220 0,28 4,80 5,49
Out/2013 525,9660 0,63 4,51 5,46
Set/2013 522,6900 1,36 3,86 4,47
Ago/2013 515,6880 0,46 2,46 3,98
Jul/2013 513,3130 0,14 1,99 4,84
Jun/2013 512,5980 0,76 1,85 6,28
Mai/2013 508,7150 0,32 1,08 6,20
Abr/2013 507,0870 -0,06 0,76 6,83
Mar/2013 507,3750 0,31 0,81 7,97
Fev/2013 505,8320 0,20 0,51 8,24
Jan/2013 504,8300 0,31 0,31 8,11
Dez/2012 503,2830 0,66 8,10 8,10
Nov/2012 499,9890 0,25 7,39 7,22
Out/2012 498,7390 -0,31 7,12 7,41
Set/2012 500,3140 0,88 7,46 8,17
Ago/2012 495,9490 1,29 6,52 8,04
Jul/2012 489,6210 1,52 5,16 7,31
Jun/2012 482,3110 0,69 3,59 5,66
Mai/2012 479,0190 0,91 2,89 4,80
Abr/2012 474,6830 1,02 1,95 3,86
Mar/2012 469,9100 0,56 0,93 3,32
Fev/2012 467,3080 0,07 0,37 3,38
Jan/2012 466,9790 0,30 0,30 4,29
Dez/2011 465,5860 -0,16 5,00 5,00
Nov/2011 466,3310 0,43 5,17 5,56
Out/2011 464,3490 0,40 4,72 6,78
Set/2011 462,5090 0,75 4,30 7,45
Ago/2011 459,0550 0,61 3,52 7,81
Jul/2011 456,2580 -0,05 2,89 8,34
Jun/2011 456,4900 -0,13 2,95 8,63

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Calendário de divulgação do IGP-DI:

Abaixo listamos o calendário de divulgação, mês à mês, do IGP-DI para que você possa planejar sua visita ao Portal para se atualizar com a taxa divulgada pelo órgão responsável por sua atualização mensal. É a VRi Consulting buscando sempre lhe ajudar no dia-a-dia... Força, foco e fé!

01/2024 02/2024 03/2024 04/2024 05/2024 06/2024 07/2024 08/2024 09/2024 10/2024 11/2024 12/2024
06/02/2024 07/03/2024 05/04/2024 08/05/2024 07/06/2024 08/07/2024 07/08/2024 06/09/2024 07/10/2024 06/11/2024 06/12/2024 07/01/2025

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Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI):

Os Índices Gerais de Preços (IGP) da Fundação Getúlio Vargas (FGV) foram divulgados pela primeira vez em novembro de 1947, no número de estréia da Revista Conjuntura Econômica. Desde então registram as variações de preços de matérias-primas agropecuárias e industriais, de produtos intermediários e de bens e serviços finais.

Os IGP's apresentam-se em três versões: Índice Geral de Preços - 10 (IGP-10), Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) e Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI). Ambos são medidos (ou calculados) pelo Instituto Brasileiro de Economia (IBRE) da FGV, uma das instituições de ensino mais bem-conceituadas do país.

É importante notar que os IGP's são indicadores independentes, isso significa que eles não possuem ligação alguma com o governo, garantindo total independência com órgãos ou entidades políticas.

Registra-se que a diferença entre os IGP's está no período de coleta das informações para cálculo do índice. O IGP-10 mede a evolução dos preços no período compreendido entre os dias 11 (onze) do mês anterior e 10 (dez) do mês de referência. O IGP-M é coletado entre os dias 21 (vinte e um) do mês anterior e 20 (vinte) do mês de referência. O IGP-DI é coletado entre o primeiro e o último dia do mês de referência (mês cheio).

O quadro a seguir compara os períodos de referência de cada versão do IGP. Os preços coletados em cada período são comparados aos levantados nos 30 (trinta) dias imediatamente anteriores:

Períodos de coleta de preços do IGP

Em termos práticos, os IGP's analisam as seguintes variações de preços: a) o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que tem peso de 60% do índice; b) o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), que tem peso de 30% e; c) o Índice Nacional de Custo de Construção (INCC), representando 10% do IGP. Ambos índices possuem as mesmas periodicidades de coleta dos preços: a) IPA-10, IPA-M e IPA-DI; b) IPC-10, IPC-M e IPC-DI e; c) INCC-10, INCC-M e INCC-DI.

Nessa área do Portal VRi Consulting você verá os índices IGP-DI acumulados.

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Composição do IGP-DI:

Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA)

Produzido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) é o principal indicador da evolução dos preços no setor atacadista brasileiro. Ele representa mais da metade do IGP (60%) e reflete o valor adicionado na produção de bens agropecuários, industriais e em transações comerciais. O IPA tem abrangência nacional e a sua medição é dividida nos seguintes grupos:

A partir dos hábitos de consumo são determinados os pesos de cada índice, que então são aplicados à variação de preço de cada um deles. Atualmente os produtos industriais da indústria de transformação são os que tem o maior peso, justamente por conterem um maior número de itens na sua cesta.

Índice de Preços ao Consumidor (IPC)

Produzido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) mede a variação de preços de um conjunto fixo de bens e serviços componentes de despesas habituais de famílias com nível de renda situado entre 1 e 33 salários mínimos mensais. Sua pesquisa de preços se desenvolve diariamente, cobrindo as sete principais capitais do país, mais especificamente Belo Horizonte, Brasília, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. Os bens são divididos nos seguintes grupos:

Cada item da cesta tem um peso de acordo com o gasto habitual das famílias em cada item. Atualmente, o grupo de maior peso no IPC é a "habitação", seguido da "alimentação". Por fim, vale mencionar que o IPC representa 30% do IGP, sendo, portanto, o segundo índice de maior peso no seu cálculo.

Índice Nacional de Custo de Construção (INCC)

Produzido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) é o principal indicador de custo da construção civil no Brasil. O índice mede a evolução dos custos de construções habitacionais nas 7 principais capitais de estados do país. É o índice de menor peso no IGP, com 10% do índice.

A cesta do índice é dividida em "materiais, equipamentos e serviços" e em "mão-de-obra".

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Resumo dos indicadores econômicos e financeiros Resumo dos indicadores econômicos e financeiros
Órgão Indicador Out/23 Nov/23 Dez/23 Jan/24 Fev/24 Mar/24 Abr/24 Mai/24 Jun/24 Jul/24 Ago/24 Set/24 Out/24
Indicadores Econômicos (em porcentagem)
Indicadores Econômicos (em porcentagem)
DIEESE ICV 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FGV IVAR 1,80 -0,37 -1,16 4,34 1,79 1,06 1,40 0,21 0,61 -0,18 1,93 0,33
FGV IPC-M 0,27 0,42 0,14 0,59 0,53 0,29 0,32 0,44 0,46 0,30 0,09 0,33
FGV IPC-DI 0,45 0,27 0,29 0,61 0,55 0,10 0,42 0,53 0,22 0,54 -0,16 0,63
FGV IPC-10 0,25 0,39 0,22 0,46 0,62 0,48 0,21 0,39 0,54 0,24 0,33 0,02 0,53
FGV IPA-M 0,60 0,71 0,97 -0,09 -0,90 -0,77 0,29 1,06 0,89 0,68 0,29 0,70
FGV IPA-DI 0,57 0,63 0,79 -0,59 -0,76 -0,50 0,84 0,97 0,55 0,93 0,11 1,20
FGV IPA-10 0,61 0,60 0,81 0,42 -1,08 -0,40 -0,56 1,34 0,88 0,49 0,84 0,14 1,66
FGV INCC-M 0,20 0,10 0,26 0,23 0,20 0,24 0,41 0,59 0,93 0,69 0,64 0,61
FGV INCC-DI 0,20 0,07 0,31 0,27 0,13 0,28 0,52 0,86 0,71 0,72 0,70 0,58
FGV INCC-10 0,36 0,18 0,01 0,39 0,10 0,27 0,33 0,53 1,06 0,54 0,59 0,79 0,57
FGV IGP-M 0,50 0,59 0,74 0,07 -0,52 -0,47 0,31 0,89 0,81 0,61 0,29 0,62
FGV IGP-DI 0,51 0,50 0,64 -0,27 -0,41 -0,30 0,72 0,87 0,50 0,83 0,12 1,03
FGV IGP-10 0,52 0,52 0,62 0,42 -0,65 -0,17 -0,33 1,08 0,83 0,45 0,72 0,18 1,34
FIPE IPC 0,30 0,43 0,38 0,46 0,46 0,26 0,33 0,09 0,26 0,06 0,18 0,18
IBGE IPP 1,07 -0,34 -0,20 -0,24 0,14 0,35 0,67 0,36 1,26 1,53 0,61
IBGE IPCA-15 0,21 0,33 0,40 0,31 0,78 0,36 0,21 0,44 0,39 0,30 0,19 0,13
IBGE IPCA 0,24 0,28 0,56 0,42 0,83 0,16 0,38 0,46 0,21 0,38 -0,02 0,44
IBGE INPC 0,12 0,10 0,55 0,57 0,81 0,19 0,37 0,46 0,25 0,26 -0,14 0,48
SindusCon CUB s/ des/ção -0,05 0,12 0,00 0,00 0,10 0,10 0,05 1,22 0,79 0,41 0,35 0,33
SindusCon CUB c/ des/ção -0,05 0,13 0,00 0,00 0,11 0,10 0,05 1,16 0,76 0,43 0,36 0,35
Indicadores Financeiros (em porcentagem)
Indicadores Financeiros (em porcentagem)
Bacen Poupança 0,6061 0,5779 0,5693 0,5879 0,5079 0,5333 0,6028 0,5874 0,5367 0,5743 0,5711 0,5678
Bacen TBF 0,8964 0,8481 0,8395 0,8582 0,7380 0,7733 0,7830 0,7576 0,7268 0,8402 0,8080 0,7760 0,8801
Bacen TJLP 0,5458 0,5458 0,5458 0,5442 0,5442 0,5442 0,5558 0,5558 0,5558 0,5758 0,5758 0,5758 0,6192
Bacen TR 0,1056 0,0775 0,0690 0,0875 0,0079 0,0331 0,1023 0,0870 0,0365 0,0739 0,0707 0,0714
Cetip CDI 0,9976 0,9160 0,8945 0,9667 0,8002 0,8317 0,8874 0,8324 0,7883 0,9071 0,8675 0,8351
RFB Selic 1,00 0,92 0,89 0,97 0,80 0,83 0,89 0,83 0,79 0,91 0,87 0,84
Indicadores diversos (em Reais)
Indicadores diversos (em Reais)
Bacen UPC 24,29 24,29 24,29 24,35 24,35 24,35 24,08 24,08 24,08 24,44 24,44 24,44 24,49
Federal Mínimo 1.320,00 1.320,00 1.320,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00
Federal Teto INSS 7.507,49 7.507,49 7.507,49 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02
Sefaz/SP UFESP 34,26 34,26 34,26 35,36 35,36 35,36 35,36 35,36 35,36 35,36 35,36 35,36 35,36
Cotação Ptax das principais moedas (Em Reais)
Cotação Ptax das principais moedas (Em Reais)
Moeda (Ptax) Out/23 Nov/23 Dez/23 Jan/24 Fev/24 Mar/24 Abr/24 Mai/24 Jun/24 Jul/24 Ago/24 Set/24 Out/24
Dólar dos EUA (USD) 5,05690 4,93490 4,84070 4,95290 4,98270 4,99560 5,17120 5,24100 5,55830 5,66150 5,65560 5,44750 5,62570
Dólar canadense (CAD) 3,64250 3,63740 3,65060 3,70700 3,67290 3,69170 3,76110 3,83930 4,06040 4,10050 4,19120 4,03070 4,08580
Euro (EUR) 5,34310 5,38300 5,34900 5,37930 5,39130 5,39520 5,52440 5,68440 5,95350 6,12740 6,25450 6,07070 6,15510
Iene japonês (YPY) 0,03339 0,03338 0,03421 0,03388 0,03329 0,03301 0,03282 0,03334 0,03455 0,03765 0,03875 0,03803 0,03772
Libra esterlina (GBP) 6,13550 6,24660 6,15590 6,30550 6,30210 6,30940 6,46870 6,67280 7,02290 7,26880 7,42580 7,29860 7,35220
Peso argentino (ARS) 0,01445 0,01369 0,00599 0,00599 0,00592 0,00583 0,00590 0,00585 0,00609 0,00607 0,00594 0,00562 0,00577
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Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Irmãos de vítima de acidente de trabalho não têm de ser dependentes econômicos para buscar indenização

A reparação por danos morais não está condicionada à dependência econômica em relação à vítima de acidente de trabalho. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade dos irmãos de um caldeireiro da Volpe Manutenção Industrial Ltda., de São Miguel dos Campos (AL), para buscar indenização na Justiça do Trabalho. Desabamento e morte O caldeireiro foi contratado em maio de 2017 para prestar ser (...)

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Banco deve reintegrar trabalhadora com câncer de mama

Sentença oriunda da 9ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo-SP considerou discriminatória a dispensa de bancária com câncer de mama e determinou reintegração ao emprego no Banco Santander. Ela foi diagnosticada com neoplasia em 2014 e entrou em tratamento naquele ano. No processo, a empresa alegou que a trabalhadora estava curada desde 2016, mantendo apenas o acompanhamento médico para evitar o retorno da doença. Argumentou que a rescisão não tev (...)

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Médicos receberão indenização por período irregular de aposentadoria compulsória

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho admitiu recurso do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais (CRM-MG) para reconsiderar uma decisão a fim de julgar irregular a dispensa de dois médicos fiscais do órgão, por aposentadoria compulsória em razão de idade. Eles receberão indenização relativa ao período entre a dispensa e a entrada em vigor da Emenda Constitucional (EC) 103/2019, que passou a prever a compulsória também para emp (...)

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Confira como obter o certificado de pessoa com deficiência

No Brasil, o reconhecimento formal de uma pessoa com deficiência é fundamental para garantir o acesso a uma série de direitos e benefícios. Para emitir o certificado de pessoa com deficiência junto ao INSS, é necessário já ser beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa com deficiência ou de aposentadoria da pessoa com deficiência. Além disso, pessoas que tiveram a deficiência reconhecida na última avaliação conjunta concluí (...)

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Área: Previdenciário (Previdenciário em geral)


Falecimento do avô ou avó aposentada pode gerar pensão para o neto?

Essa pergunta acaba surgindo na vida de muitas famílias, na medida em que muitos idosos se tornaram responsáveis pela criação dos netos. De forma geral, a resposta é não. O simples fato de ser neto e depender economicamente do avô ou da avó aposentada não gera automaticamente o direito à pensão por morte. Vamos entender melhor essa situação. Para receber um benefício previdenciário, é necessário se enquadrar na categoria de dependente do segurado (...)

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Área: Previdenciário (Benefícios previdenciários)