Taxa de Juros CDI - Mensal

Responsável: Cetip.

O Certificado de Depósito Interbancário (CDI) é uma espécie de lastro para todo o mercado financeiro, sobretudo no que diz respeito às aplicações de renda fixa. O CDI é referência para diversos tipos de investimentos, assim, entendê-lo é importante na hora de escolher a melhor aplicação e em qual instituição confiar seu dinheiro, o que, no fim das contas, influencia o quanto pode entrar no seu bolso.

Saber a taxa mensal do CDI também é de suma importância, abaixo relacionamos todas às taxas CDI publicadas pela Cetip até agosto de 2024 (índice de setembro de 2024 não digulgado pela Cetip até a presente data), esperamos que essa tabela lhe seja útil para encontrar uma ótima aplicação financeira. Após a tabela de juros, apresentamos uma breve explicação sobre a Taxa CDI, não deixe de ler!

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Mês/Ano Índice do mês (em %) Acumulado no ano (em %) Acumulado últimos 12 meses (em %)
Ago/2004 1,2861 10,3455 17,1232
Jul/2004 1,2818 8,9444 17,6765
Jun/2004 1,2236 7,5656 18,5988
Mai/2004 1,2249 6,2653 19,3337
Abr/2004 1,1747 4,9794 20,1996
Mar/2004 1,3744 3,7606 21,0209
Fev/2004 1,0796 2,3538 21,4968
Jan/2004 1,2606 1,2606 22,3958
Dez/2003 1,3657 23,2477 23,2477
Nov/2003 1,3381 21,5872 23,6957
Out/2003 1,6332 19,9817 23,9342
Set/2003 1,6691 18,0537 23,9442
Ago/2003 1,7646 16,1156 23,5927
Jul/2003 2,0756 14,1021 23,2053
Jun/2003 1,8508 11,7820 22,5513
Mai/2003 1,9594 9,7507 21,9002
Abr/2003 1,8660 7,6416 21,2359
Mar/2003 1,7731 5,6698 20,7800
Fev/2003 1,8275 3,8288 20,3015
Jan/2003 1,9654 1,9654 19,6163
Dez/2002 1,7341 19,1078 19,1078
Nov/2002 1,5335 17,0775 18,7091
Out/2002 1,6414 15,3093 18,5452
Set/2002 1,3808 13,4471 18,4199
Ago/2002 1,4456 11,9020 18,3523
Jul/2002 1,5338 10,3074 18,5338
Jun/2002 1,3097 8,6411 18,4961
Mai/2002 1,4037 7,2366 18,4533
Abr/2002 1,4830 5,7521 18,3724
Mar/2002 1,3699 4,2067 18,0193
Fev/2002 1,2475 2,7985 17,8797
Jan/2002 1,5319 1,5319 17,6027
Dez/2001 1,3936 17,2862 17,2862
Nov/2001 1,3933 15,6741 17,0550
Out/2001 1,5340 14,0846 16,8499
Set/2001 1,3229 12,3610 16,5570
Ago/2001 1,6012 10,8940 16,4352
Jul/2001 1,5015 9,1463 16,1989
Jun/2001 1,2731 7,5317 15,9699
Mai/2001 1,3344 6,1799 16,0983

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Certificado de Depósito Interbancário (CDI):

O Certificado de Depósito Interbancário (CDI) é um título emitido pelos bancos para a realização de operações de empréstimo entre si (operações interbancárias), em uma modalidade de curtíssimo prazo.

Isso acontece, entre outras coisas, por força de uma regra do Banco Central que determina que os bancos precisam fechar o dia com saldo positivo e, quando o volume financeiro de saques supera o de depósitos, a diferença é emprestada de outros bancos, que estejam superavitários através da emissão de um CDI. Como todo empréstimo, os bancos também pagam juros que, neste caso, são definidos pela Taxa CDI.

Em resumo, o CDI é uma taxa que reflete o quanto os bancos estão ganhando de juros por emprestar dinheiro para outros bancos. Por isso, o CDI é normalmente classificado como uma taxa de juros no mercado financeiro.

Para entender o que é Certificado de Depósito Interbancário (CDI), precisamos ter em mente que ele é uma taxa diária, calculada pela B3 a partir das operações que foram feitas no dia. Com as taxas diárias, é calculada uma média mensal e anual do CDI (estas são as consideradas para o rendimento de investimentos).

CDI Hoje:

As operações de empréstimos entre bancos através de CDI's são realizadas diariamente e mediante cobrança de juros. As operações são registradas na B3, que armazena essas informações para, entre outras, serem utilizadas pela Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos Privados (Cetip) para calcular a taxa média de juros praticada nos certificados interbancários. Essa taxa, divulgada diariamente, é conhecida como "Taxa DI" (também chamada de "Taxa do CDI") (1).

Como reflete os juros médios das operações entre os bancos, a Taxa DI se tornou uma referência para o restante do mercado financeiro. Mesmo sendo um indicador de base diária, ele também é calculado em base mensal e anual.

Nota VRi Consulting:

(1) Caso queira saber qual o CDI hoje, basta acessar a página da B3 (www.b3.com.br) e conferir, de regra, ela está explicita logo na página principal do site da B3. Por meio da página, também é possível consultar a variação mensal e anual do CDI, inclusive a série histórica desses dados. Essa é uma ótima referência para ajudar na escolha das melhores aplicações.

CDI como taxa de referência:

Como as operações realizadas no mercado interbancário possuem um risco muito baixo, as taxas praticadas no Certificado de Depósito Interbancário (CDI) se tornaram uma espécie de lastro para todo o mercado financeiro, sobretudo no que diz respeito às aplicações de renda fixa.

Por isso, é muito comum encontrar títulos financeiros no mercado cuja remuneração esteja atrelada ao Certificado de Depósito Interbancário (CDI), mais especificamente à Taxa DI.

Também é bastante frequente recorrer à Taxa DI para saber se um fundo de renda fixa está rendendo bem ou mal em determinado período. Se a rentabilidade for menor do que a Taxa DI, é sinal de que o fundo poderia ter se saído melhor. Se for acima, é indicativo de desempenho satisfatório.

Importante mencionar que cada banco decide as condições do seu empréstimo, incluindo a taxa a ser cobrada pelo CDI, já a Taxa DI representa a média do valor cobrado nas operações de CDI.

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Taxa DI:

A Taxa DI, tida como o benchmark da renda fixa no Brasil, nada mais é do que a média entre todos os CDI's em um dado período. Diariamente, a taxa é calculada e divulgada pela Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos Privados (Cetip), conforme comentado acima.

Em geral, a Taxa DI segue de perto a Taxa Selic. Portanto, qualquer variação na taxa básica de juros da economia se reflete no CDI.

Relação do CDI com a Selic:

Se você já tinha ouvido falar em CDI, certamente também conhecia outro termo comum no mercado, a Selic, pois elas andam de mãos dadas. A Selic é a taxa básica de juros da economia, definida a cada 45 (quarenta e cinco) dias pelo Comitê de Política Monetária do Banco Central (COPOM).

A Taxa Selic é ainda mais famosa e muitos daqueles que não sabem o que é CDI entendem do que se trata a Selic, especialmente porque ela é considerada nas operações de empréstimo de dinheiro de bancos e pessoas físicas ao governo Federal.

É importante, no entanto, saber que os valores das duas taxas estão sempre próximos... Mas por quê isso acontece?

A resposta é simples... se a Taxa Selic for muito maior que a Taxa CDI, os bancos poderão dar preferência em emprestar dinheiro ao governo, e não ao outros bancos, pois assim terão uma rentabilidade maior. Por outro lado, se a Taxa CDI estiver muito acima da Selic, a remuneração dos títulos que usam essa taxa sobe, o que também não é interessante para os bancos.

Relação do CDI com os investimentos:

Ao contrário do que muita gente pensa, não é possível "investir diretamente no CDI". Para nós, pessoas físicas, o CDI é apenas uma referência que as diversas modalidades de investimentos de renda fixa buscam igualar ou superar.

Então, a relação é total! O CDI é aceito no mercado (junto com a Selic) como a "rentabilidade mínima" esperada de qualquer investimento. Modalidades "indexadas" ao CDI sofrerão mudança em sua rentabilidade conforme a variação desse índice.

O que significa dizer que um CDB, por exemplo, rende 100% do CDI?

Quando falamos que um CDB rende 100% do CDI, queremos dizer que ele terá exatamente a mesma rentabilidade do CDI até o vencimento da aplicação. Ou seja, se no acumulado do período em que o dinheiro ficou aplicado o CDI foi de 6,40%, o CDB renderá esses mesmos 6,40% pelo mesmo período.

Se, por outro lado, o CDB oferecer 80% do CDI, o investidor teria como remuneração apenas uma parte da Taxa DI, no caso, de 80%. Mas, nas duas situações, há algo em comum.

Se a Taxa DI subir durante o período do investimento, o retorno final para o investidor também aumentará. Se cair, o retorno será menor.

Investimentos que adotam esse formato de remuneração são chamados de pós-fixados. Isso porque embora o investidor saiba desde o início que indicador servirá de referência (o CDI), não tem certeza sobre qual será o retorno efetivo. Ele dependerá da dinâmica de variações da Taxa DI ao longo do período da aplicação.

Uma outra forma de remuneração de investimentos pós-fixados é a fórmula "CDI mais spread". Nesse caso, o retorno da aplicação é igual à Taxa DI mais uma outra taxa de juros - de 1% ou 2% ao ano, por exemplo.

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Vantagens e desvantagens para bancos e investidores:

O tema é complexo demais para limitar-se a "prós e contras". Contudo, a questão óbvia é que, se sobe muito, é porque o custo do dinheiro está mais alto, junto com os preços e, por conseguinte, a inflação.

Pode parecer ótimo para quem tem dinheiro aplicado, mas, de maneira geral, mostra que a economia não está bem.

Por outro lado, se o CDI cai, investimentos pós-fixados caem junto, perdendo a atratividade e a rentabilidade. Diferente do pré-fixado, que nesse caso passa ser interessante, pois a taxa será mantida.

Se for um investimento de liquidez diária, sem problema. Se houver carência para o saque, o investidor terá que amargar essa queda até o vencimento do título, deixando de ganhar ou até com chances de perda frente a outras opções.

Por isso, ter objetivos claros na hora de escolher um investimento é fundamental. Entender o que é CDI é vital para novos investidores.

Investimentos atrelados ao CDI:

A maioria absoluta dos investimentos de renda fixa usam o CDI como referência, entre eles:

  1. Certificado de Depósito Bancário (CDB);
  2. Letra de Crédito Imobiliário (LCI);
  3. Letra de Crédito do Agronegócio (LCA);
  4. Letra de Câmbio (LC);
  5. Fundos de Renda Fixa;
  6. entre outros.

Conclusão:

Como vimos, o Certificado de Depósito Interbancário (CDI) é a base de todo investimento de renda fixa. Quando um CDB, LCI ou fundo de investimentos prometem um rendimento acima do CDI, você deve analisar qual é o seu histórico ou rendimento de acordo com o período de aplicação.

Quanto maior a validade de um investimento, maior deve ser esse rendimento. Encontre, então, a melhor taxa para você dentro dos seus planos de curto, médio e longo prazo.

Conhecer sobre o CDI é importante para fazer escolhas adequadas para os seus investimentos. Mas esse conhecimento, sozinho, não fará com que atinja os resultados esperados se não estiver acompanhado de todo o resto.

Mais importante do que saber sobre o CDI, é ter disciplina e bons hábitos financeiros, pois, como sempre repetimos, é mais importante um investidor disciplinado do que um investimento rentável.

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Resumo dos indicadores econômicos e financeiros Resumo dos indicadores econômicos e financeiros
Órgão Indicador Set/23 Out/23 Nov/23 Dez/23 Jan/24 Fev/24 Mar/24 Abr/24 Mai/24 Jun/24 Jul/24 Ago/24 Set/24
Indicadores Econômicos (em porcentagem)
Indicadores Econômicos (em porcentagem)
DIEESE ICV 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FGV IVAR -1,74 1,80 -0,37 -1,16 4,34 1,79 1,06 1,40 0,21 0,61 -0,18 1,93
FGV IPC-M 0,27 0,27 0,42 0,14 0,59 0,53 0,29 0,32 0,44 0,46 0,30 0,09
FGV IPC-DI 0,27 0,45 0,27 0,29 0,61 0,55 0,10 0,42 0,53 0,22 0,54 -0,16
FGV IPC-10 0,02 0,25 0,39 0,22 0,46 0,62 0,48 0,21 0,39 0,54 0,24 0,33
FGV IPA-M 0,41 0,60 0,71 0,97 -0,09 -0,90 -0,77 0,29 1,06 0,89 0,68 0,29
FGV IPA-DI 0,51 0,57 0,63 0,79 -0,59 -0,76 -0,50 0,84 0,97 0,55 0,93 0,11
FGV IPA-10 0,23 0,61 0,60 0,81 0,42 -1,08 -0,40 -0,56 1,34 0,88 0,49 0,84
FGV INCC-M 0,24 0,20 0,10 0,26 0,23 0,20 0,24 0,41 0,59 0,93 0,69 0,64
FGV INCC-DI 0,34 0,20 0,07 0,31 0,27 0,13 0,28 0,52 0,86 0,71 0,72 0,70
FGV INCC-10 0,18 0,36 0,18 0,01 0,39 0,10 0,27 0,33 0,53 1,06 0,54 0,59
FGV IGP-M 0,37 0,50 0,59 0,74 0,07 -0,52 -0,47 0,31 0,89 0,81 0,61 0,29
FGV IGP-DI 0,45 0,51 0,50 0,64 -0,27 -0,41 -0,30 0,72 0,87 0,50 0,83 0,12
FGV IGP-10 0,18 0,52 0,52 0,62 0,42 -0,65 -0,17 -0,33 1,08 0,83 0,45 0,72
FIPE IPC 0,29 0,30 0,43 0,38 0,46 0,46 0,26 0,33 0,09 0,26 0,06 0,18
IBGE IPP 1,06 1,07 -0,34 -0,20 -0,24 0,14 0,35 0,67 0,36 1,26 1,58
IBGE IPCA-15 0,35 0,21 0,33 0,40 0,31 0,78 0,36 0,21 0,44 0,39 0,30 0,19
IBGE IPCA 0,26 0,24 0,28 0,56 0,42 0,83 0,16 0,38 0,46 0,21 0,38 -0,02
IBGE INPC 0,11 0,12 0,10 0,55 0,57 0,81 0,19 0,37 0,46 0,25 0,26 -0,14
SindusCon CUB s/ des/ção -0,05 -0,05 0,12 0,00 0,00 0,10 0,10 0,05 1,22 0,79 0,41 0,35
SindusCon CUB c/ des/ção -0,05 -0,05 0,13 0,00 0,00 0,11 0,10 0,05 1,16 0,76 0,43 0,36
Indicadores Financeiros (em porcentagem)
Indicadores Financeiros (em porcentagem)
Bacen Poupança 0,6136 0,6061 0,5779 0,5693 0,5879 0,5079 0,5333 0,6028 0,5874 0,5367 0,5743 0,5711
Bacen TBF 0,9039 0,8964 0,8481 0,8395 0,8582 0,7380 0,7733 0,7830 0,7576 0,7268 0,8402 0,8080 0,8145
Bacen TJLP 0,5833 0,5458 0,5458 0,5458 0,5442 0,5442 0,5442 0,5558 0,5558 0,5558 0,5758 0,5758 0,5758
Bacen TR 0,1130 0,1056 0,0775 0,0690 0,0875 0,0079 0,0331 0,1023 0,0870 0,0365 0,0739 0,0707 0,0714
Cetip CDI 0,9729 0,9976 0,9160 0,8945 0,9667 0,8002 0,8317 0,8874 0,8324 0,7883 0,9071 0,8675
RFB Selic 0,97 1,00 0,92 0,89 0,97 0,80 0,83 0,89 0,83 0,79 0,91 0,87
Indicadores diversos (em Reais)
Indicadores diversos (em Reais)
Bacen UPC 24,17 24,29 24,29 24,29 24,35 24,35 24,35 24,08 24,08 24,08 24,44 24,44 24,44
Federal Mínimo 1.320,00 1.320,00 1.320,00 1.320,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00
Federal Teto INSS 7.507,49 7.507,49 7.507,49 7.507,49 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02
Sefaz/SP UFESP 34,26 34,26 34,26 34,26 35,36 35,36 35,36 35,36 35,36 35,36 35,36 35,36 35,36
Cotação Ptax das principais moedas (Em Reais)
Cotação Ptax das principais moedas (Em Reais)
Moeda (Ptax) Set/23 Out/23 Nov/23 Dez/23 Jan/24 Fev/24 Mar/24 Abr/24 Mai/24 Jun/24 Jul/24 Ago/24 Set/24
Dólar dos EUA (USD) 5,00700 5,05690 4,93490 4,84070 4,95290 4,98270 4,99560 5,17120 5,24100 5,55830 5,66150 5,65560 5,57110
Dólar canadense (CAD) 3,69820 3,64250 3,63740 3,65060 3,70700 3,67290 3,69170 3,76110 3,83930 4,06040 4,10050 4,19120 4,10180
Euro (EUR) 5,29840 5,34310 5,38300 5,34900 5,37930 5,39130 5,39520 5,52440 5,68440 5,95350 6,12740 6,25450 6,17500
Iene japonês (YPY) 0,03351 0,03339 0,03338 0,03421 0,03388 0,03329 0,03301 0,03282 0,03334 0,03455 0,03765 0,03875 0,03960
Libra esterlina (GBP) 6,11450 6,13550 6,24660 6,15590 6,30550 6,30210 6,30940 6,46870 6,67280 7,02290 7,26880 7,42580 7,31990
Peso argentino (ARS) 0,01430 0,01445 0,01369 0,00599 0,00599 0,00592 0,00583 0,00590 0,00585 0,00609 0,00607 0,00594 0,00581
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Fiscalização do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR): Falta de entrega da DIAC ou DIAT

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.877/2019 (DOU de 15/03/2019), editada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) com o objetivo de dispor sobre os procedimentos para prestação de informações relativas ao Valor da Terra Nua (VTN), necessárias para lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). (...)

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Área: Outros Tributos Federais


Crédito fiscal do IPI: Aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem

Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos as particularidades relacionadas ao crédito fiscal do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre as aquisições de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material embalagem (ME), os chamados créditos básicos, constantes na legislação do imposto. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes citadas ao lo (...)

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Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Embalagem de apresentação e de transporte

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos, os requisitos que caracterizam a embalagem como sendo de apresentação ou para simples transporte de produtos. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI/2010, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010 e outros dispositivos normativos e/ou legais que tratam sobre o tema. Essa diferenciação se torna importante na medida em que é ela que nos indicará se a operação estará, ou não, sujeita ao Imposto s (...)

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Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Supermercado é condenado por dispensar encarregada com transtorno afetivo bipolar

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um supermercado de Cuiabá (MT) a pagar R$ 15 mil de indenização a uma encarregada de padaria por tê-la dispensado mesmo tendo conhecimento de seu diagnóstico de transtorno afetivo bipolar. Ao considerar que houve discriminação, o colegiado levou em conta que, após afastamentos em razão da doença, ela passou a ser tratada de forma diferente por colegas e supervisores, até ser demitida. Empregada (...)

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Caminhoneiro que recebe por carga tem cálculo de horas extras diferente de vendedores por comissão

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a hora extra de um caminhoneiro que recebia exclusivamente pelo valor da carga transportada não deve ser calculada da mesma forma que a de trabalhadores que recebem exclusivamente por comissão, como vendedores. A diferença, segundo o colegiado, está no fato de que, mesmo fazendo horas extras para cumprir uma rota, o caminhoneiro não transporta mais cargas (...)

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)


TST recebe contribuições para julgamento sobre dissídio coletivo em que uma das partes não quer negociar

O ministro Maurício Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho, abriu prazo de 15 dias úteis para que partes, pessoas, órgãos e entidades interessadas possam se manifestar sobre a validade da regra que exige o comum acordo para dissídios coletivos mesmo quando uma das partes se recusa a negociar. O tema é objeto de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), e a tese a ser aprovada no julgamento do mérito deverá ser aplicada a todos os (...)

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)


A Tributação das vacinas no federalismo sanitário brasileiro

Autor: Heleno Taveira Torres. Advogado, professor titular de Direito Financeiro e livre-docente de Direito Tributário da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Foi vice-presidente da International Fiscal Association (IFA). Padre Vieira, no seu magnífico Sermão de Santo Antônio, recorda que os tributos devem ser como o “sal”, existir para “conservar”, pois não se pode tirar dos homens o que é necessário para sua conservação (...)

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Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)


Empresa não terá de indenizar 44 empregados dispensados de uma vez

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Intercement Brasil S.A. de pagar indenização a 44 empregados dispensados coletivamente. O colegiado acolheu embargos da empresa e reformou sua própria decisão anterior, em razão de entendimento vinculante firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Embora afastando a condenação, foi mantida a determinação de que a empresa não promova nova dispensa coletiva sem a participação prévia do sindicato. (...)

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)