Taxa de Juros CDI - Mensal

Responsável: Cetip.

O Certificado de Depósito Interbancário (CDI) é uma espécie de lastro para todo o mercado financeiro, sobretudo no que diz respeito às aplicações de renda fixa. O CDI é referência para diversos tipos de investimentos, assim, entendê-lo é importante na hora de escolher a melhor aplicação e em qual instituição confiar seu dinheiro, o que, no fim das contas, influencia o quanto pode entrar no seu bolso.

Saber a taxa mensal do CDI também é de suma importância, abaixo relacionamos todas às taxas CDI publicadas pela Cetip até outubro de 2024 (índice de novembro de 2024 não digulgado pela Cetip até a presente data), esperamos que essa tabela lhe seja útil para encontrar uma ótima aplicação financeira. Após a tabela de juros, apresentamos uma breve explicação sobre a Taxa CDI, não deixe de ler!

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Mês/Ano Índice do mês (em %) Acumulado no ano (em %) Acumulado últimos 12 meses (em %)
Jun/1991 10,6589 107,0316 516,6490
Mai/1991 12,6410 87,0899 509,5223
Abr/1991 12,4891 66,0939 464,1711
Mar/1991 10,0085 47,6534 425,7581
Fev/1991 8,7163 34,2199 547,5406
Jan/1991 23,4589 23,4589 966,4056
Dez/1990 31,1400 1.339,9108 1.339,9108
Nov/1990 23,0500 997,9951 1.687,2067
Out/1990 21,9600 792,3163 2.034,3358
Set/1990 17,5000 631,6466 2.451,8929
Ago/1990 12,6500 522,6780 2.892,1215
Jul/1990 14,3400 452,7545 3.482,0462
Jun/1990 9,3800 383,4306 4.045,0108
Mai/1990 4,2600 341,9735 4.711,5928
Abr/1990 4,8300 323,9147 5.039,7189
Mar/1990 35,4900 304,3830 5.288,7867
Fev/1990 79,0400 198,4597 4.681,8571
Jan/1990 66,7000 66,7000 3.077,7556
Dez/1989 62,7700 2.232,8958 2.232,8958
Nov/1989 46,9500 1.333,2468 1.755,7679
Out/1989 45,8200 875,3296 1.472,8880
Set/1989 37,7700 568,8586 1.271,9355
Ago/1989 34,8600 385,4893 1.149,5497
Jul/1989 32,3100 259,9950 1.012,1418
Jun/1989 26,9700 172,0845 943,8045
Mai/1989 11,3700 114,2904 885,8473
Abr/1989 9,9100 92,4130 947,6343
Mar/1989 20,2300 75,0642 1.043,0471
Fev/1989 18,9800 45,6077 1.009,1065
Jan/1989 22,3800 22,3800 994,3781
Dez/1988 29,4800 939,0243 939,0243
Nov/1988 24,5500 702,4593 808,7851
Out/1988 27,1900 544,2868 728,4501
Set/1988 25,4800 406,5546 618,1768
Ago/1988 20,0300 303,6935 520,8784
Jul/1988 24,1800 236,3272 460,5131
Jun/1988 19,9200 170,8385 393,4844
Mai/1988 18,3500 125,8493 388,0936
Abr/1988 19,9200 90,8317 416,7565
Mar/1988 16,6600 59,1325 397,7099

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Certificado de Depósito Interbancário (CDI):

O Certificado de Depósito Interbancário (CDI) é um título emitido pelos bancos para a realização de operações de empréstimo entre si (operações interbancárias), em uma modalidade de curtíssimo prazo.

Isso acontece, entre outras coisas, por força de uma regra do Banco Central que determina que os bancos precisam fechar o dia com saldo positivo e, quando o volume financeiro de saques supera o de depósitos, a diferença é emprestada de outros bancos, que estejam superavitários através da emissão de um CDI. Como todo empréstimo, os bancos também pagam juros que, neste caso, são definidos pela Taxa CDI.

Em resumo, o CDI é uma taxa que reflete o quanto os bancos estão ganhando de juros por emprestar dinheiro para outros bancos. Por isso, o CDI é normalmente classificado como uma taxa de juros no mercado financeiro.

Para entender o que é Certificado de Depósito Interbancário (CDI), precisamos ter em mente que ele é uma taxa diária, calculada pela B3 a partir das operações que foram feitas no dia. Com as taxas diárias, é calculada uma média mensal e anual do CDI (estas são as consideradas para o rendimento de investimentos).

CDI Hoje:

As operações de empréstimos entre bancos através de CDI's são realizadas diariamente e mediante cobrança de juros. As operações são registradas na B3, que armazena essas informações para, entre outras, serem utilizadas pela Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos Privados (Cetip) para calcular a taxa média de juros praticada nos certificados interbancários. Essa taxa, divulgada diariamente, é conhecida como "Taxa DI" (também chamada de "Taxa do CDI") (1).

Como reflete os juros médios das operações entre os bancos, a Taxa DI se tornou uma referência para o restante do mercado financeiro. Mesmo sendo um indicador de base diária, ele também é calculado em base mensal e anual.

Nota VRi Consulting:

(1) Caso queira saber qual o CDI hoje, basta acessar a página da B3 (www.b3.com.br) e conferir, de regra, ela está explicita logo na página principal do site da B3. Por meio da página, também é possível consultar a variação mensal e anual do CDI, inclusive a série histórica desses dados. Essa é uma ótima referência para ajudar na escolha das melhores aplicações.

CDI como taxa de referência:

Como as operações realizadas no mercado interbancário possuem um risco muito baixo, as taxas praticadas no Certificado de Depósito Interbancário (CDI) se tornaram uma espécie de lastro para todo o mercado financeiro, sobretudo no que diz respeito às aplicações de renda fixa.

Por isso, é muito comum encontrar títulos financeiros no mercado cuja remuneração esteja atrelada ao Certificado de Depósito Interbancário (CDI), mais especificamente à Taxa DI.

Também é bastante frequente recorrer à Taxa DI para saber se um fundo de renda fixa está rendendo bem ou mal em determinado período. Se a rentabilidade for menor do que a Taxa DI, é sinal de que o fundo poderia ter se saído melhor. Se for acima, é indicativo de desempenho satisfatório.

Importante mencionar que cada banco decide as condições do seu empréstimo, incluindo a taxa a ser cobrada pelo CDI, já a Taxa DI representa a média do valor cobrado nas operações de CDI.

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Taxa DI:

A Taxa DI, tida como o benchmark da renda fixa no Brasil, nada mais é do que a média entre todos os CDI's em um dado período. Diariamente, a taxa é calculada e divulgada pela Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos Privados (Cetip), conforme comentado acima.

Em geral, a Taxa DI segue de perto a Taxa Selic. Portanto, qualquer variação na taxa básica de juros da economia se reflete no CDI.

Relação do CDI com a Selic:

Se você já tinha ouvido falar em CDI, certamente também conhecia outro termo comum no mercado, a Selic, pois elas andam de mãos dadas. A Selic é a taxa básica de juros da economia, definida a cada 45 (quarenta e cinco) dias pelo Comitê de Política Monetária do Banco Central (COPOM).

A Taxa Selic é ainda mais famosa e muitos daqueles que não sabem o que é CDI entendem do que se trata a Selic, especialmente porque ela é considerada nas operações de empréstimo de dinheiro de bancos e pessoas físicas ao governo Federal.

É importante, no entanto, saber que os valores das duas taxas estão sempre próximos... Mas por quê isso acontece?

A resposta é simples... se a Taxa Selic for muito maior que a Taxa CDI, os bancos poderão dar preferência em emprestar dinheiro ao governo, e não ao outros bancos, pois assim terão uma rentabilidade maior. Por outro lado, se a Taxa CDI estiver muito acima da Selic, a remuneração dos títulos que usam essa taxa sobe, o que também não é interessante para os bancos.

Relação do CDI com os investimentos:

Ao contrário do que muita gente pensa, não é possível "investir diretamente no CDI". Para nós, pessoas físicas, o CDI é apenas uma referência que as diversas modalidades de investimentos de renda fixa buscam igualar ou superar.

Então, a relação é total! O CDI é aceito no mercado (junto com a Selic) como a "rentabilidade mínima" esperada de qualquer investimento. Modalidades "indexadas" ao CDI sofrerão mudança em sua rentabilidade conforme a variação desse índice.

O que significa dizer que um CDB, por exemplo, rende 100% do CDI?

Quando falamos que um CDB rende 100% do CDI, queremos dizer que ele terá exatamente a mesma rentabilidade do CDI até o vencimento da aplicação. Ou seja, se no acumulado do período em que o dinheiro ficou aplicado o CDI foi de 6,40%, o CDB renderá esses mesmos 6,40% pelo mesmo período.

Se, por outro lado, o CDB oferecer 80% do CDI, o investidor teria como remuneração apenas uma parte da Taxa DI, no caso, de 80%. Mas, nas duas situações, há algo em comum.

Se a Taxa DI subir durante o período do investimento, o retorno final para o investidor também aumentará. Se cair, o retorno será menor.

Investimentos que adotam esse formato de remuneração são chamados de pós-fixados. Isso porque embora o investidor saiba desde o início que indicador servirá de referência (o CDI), não tem certeza sobre qual será o retorno efetivo. Ele dependerá da dinâmica de variações da Taxa DI ao longo do período da aplicação.

Uma outra forma de remuneração de investimentos pós-fixados é a fórmula "CDI mais spread". Nesse caso, o retorno da aplicação é igual à Taxa DI mais uma outra taxa de juros - de 1% ou 2% ao ano, por exemplo.

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Vantagens e desvantagens para bancos e investidores:

O tema é complexo demais para limitar-se a "prós e contras". Contudo, a questão óbvia é que, se sobe muito, é porque o custo do dinheiro está mais alto, junto com os preços e, por conseguinte, a inflação.

Pode parecer ótimo para quem tem dinheiro aplicado, mas, de maneira geral, mostra que a economia não está bem.

Por outro lado, se o CDI cai, investimentos pós-fixados caem junto, perdendo a atratividade e a rentabilidade. Diferente do pré-fixado, que nesse caso passa ser interessante, pois a taxa será mantida.

Se for um investimento de liquidez diária, sem problema. Se houver carência para o saque, o investidor terá que amargar essa queda até o vencimento do título, deixando de ganhar ou até com chances de perda frente a outras opções.

Por isso, ter objetivos claros na hora de escolher um investimento é fundamental. Entender o que é CDI é vital para novos investidores.

Investimentos atrelados ao CDI:

A maioria absoluta dos investimentos de renda fixa usam o CDI como referência, entre eles:

  1. Certificado de Depósito Bancário (CDB);
  2. Letra de Crédito Imobiliário (LCI);
  3. Letra de Crédito do Agronegócio (LCA);
  4. Letra de Câmbio (LC);
  5. Fundos de Renda Fixa;
  6. entre outros.

Conclusão:

Como vimos, o Certificado de Depósito Interbancário (CDI) é a base de todo investimento de renda fixa. Quando um CDB, LCI ou fundo de investimentos prometem um rendimento acima do CDI, você deve analisar qual é o seu histórico ou rendimento de acordo com o período de aplicação.

Quanto maior a validade de um investimento, maior deve ser esse rendimento. Encontre, então, a melhor taxa para você dentro dos seus planos de curto, médio e longo prazo.

Conhecer sobre o CDI é importante para fazer escolhas adequadas para os seus investimentos. Mas esse conhecimento, sozinho, não fará com que atinja os resultados esperados se não estiver acompanhado de todo o resto.

Mais importante do que saber sobre o CDI, é ter disciplina e bons hábitos financeiros, pois, como sempre repetimos, é mais importante um investidor disciplinado do que um investimento rentável.

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Resumo dos indicadores econômicos e financeiros Resumo dos indicadores econômicos e financeiros
Órgão Indicador Nov/23 Dez/23 Jan/24 Fev/24 Mar/24 Abr/24 Mai/24 Jun/24 Jul/24 Ago/24 Set/24 Out/24 Nov/24
Indicadores Econômicos (em porcentagem)
Indicadores Econômicos (em porcentagem)
DIEESE ICV 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FGV IVAR -0,37 -1,16 4,34 1,79 1,06 1,40 0,21 0,61 -0,18 1,93 0,33 -0,89
FGV IPC-M 0,42 0,14 0,59 0,53 0,29 0,32 0,44 0,46 0,30 0,09 0,33 0,42
FGV IPC-DI 0,27 0,29 0,61 0,55 0,10 0,42 0,53 0,22 0,54 -0,16 0,63 0,30
FGV IPC-10 0,39 0,22 0,46 0,62 0,48 0,21 0,39 0,54 0,24 0,33 0,02 0,53 0,23
FGV IPA-M 0,71 0,97 -0,09 -0,90 -0,77 0,29 1,06 0,89 0,68 0,29 0,70 1,94
FGV IPA-DI 0,63 0,79 -0,59 -0,76 -0,50 0,84 0,97 0,55 0,93 0,11 1,20 2,01
FGV IPA-10 0,60 0,81 0,42 -1,08 -0,40 -0,56 1,34 0,88 0,49 0,84 0,14 1,66 1,88
FGV INCC-M 0,10 0,26 0,23 0,20 0,24 0,41 0,59 0,93 0,69 0,64 0,61 0,67
FGV INCC-DI 0,07 0,31 0,27 0,13 0,28 0,52 0,86 0,71 0,72 0,70 0,58 0,68
FGV INCC-10 0,18 0,01 0,39 0,10 0,27 0,33 0,53 1,06 0,54 0,59 0,79 0,57 0,58
FGV IGP-M 0,59 0,74 0,07 -0,52 -0,47 0,31 0,89 0,81 0,61 0,29 0,62 1,52
FGV IGP-DI 0,50 0,64 -0,27 -0,41 -0,30 0,72 0,87 0,50 0,83 0,12 1,03 1,54
FGV IGP-10 0,52 0,62 0,42 -0,65 -0,17 -0,33 1,08 0,83 0,45 0,72 0,18 1,34 1,45
FIPE IPC 0,43 0,38 0,46 0,46 0,26 0,33 0,09 0,26 0,06 0,18 0,18 0,80
IBGE IPP -0,34 -0,20 -0,24 0,14 0,35 0,67 0,36 1,26 1,53 0,66 0,66
IBGE IPCA-15 0,33 0,40 0,31 0,78 0,36 0,21 0,44 0,39 0,30 0,19 0,13 0,54
IBGE IPCA 0,28 0,56 0,42 0,83 0,16 0,38 0,46 0,21 0,38 -0,02 0,44 0,56
IBGE INPC 0,10 0,55 0,57 0,81 0,19 0,37 0,46 0,25 0,26 -0,14 0,48 0,61
SindusCon CUB s/ des/ção 0,12 0,00 0,00 0,10 0,10 0,05 1,22 0,79 0,41 0,35 0,33 0,37
SindusCon CUB c/ des/ção 0,13 0,00 0,00 0,11 0,10 0,05 1,16 0,76 0,43 0,36 0,35 0,40
Indicadores Financeiros (em porcentagem)
Indicadores Financeiros (em porcentagem)
Bacen Poupança 0,5779 0,5693 0,5879 0,5079 0,5333 0,6028 0,5874 0,5367 0,5743 0,5711 0,5678 0,5982 0,5652
Bacen TBF 0,8481 0,8395 0,8582 0,7380 0,7733 0,7830 0,7576 0,7268 0,8402 0,8080 0,7760 0,8801 0,7503
Bacen TJLP 0,5458 0,5458 0,5442 0,5442 0,5442 0,5558 0,5558 0,5558 0,5758 0,5758 0,5758 0,6192 0,6192
Bacen TR 0,0775 0,0690 0,0875 0,0079 0,0331 0,1023 0,0870 0,0365 0,0739 0,0707 0,0675 0,0977 0,0649
Cetip CDI 0,9160 0,8945 0,9667 0,8002 0,8317 0,8874 0,8324 0,7883 0,9071 0,8675 0,8352 0,9280
RFB Selic 0,92 0,89 0,97 0,80 0,83 0,89 0,83 0,79 0,91 0,87 0,84 0,93
Indicadores diversos (em Reais)
Indicadores diversos (em Reais)
Bacen UPC 24,29 24,29 24,35 24,35 24,35 24,08 24,08 24,08 24,44 24,44 24,44 24,49 24,49
Federal Mínimo 1.320,00 1.320,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00
Federal Teto INSS 7.507,49 7.507,49 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02
Sefaz/SP UFESP 34,26 34,26 35,36 35,36 35,36 35,36 35,36 35,36 35,36 35,36 35,36 35,36 35,36
Cotação Ptax das principais moedas (Em Reais)
Cotação Ptax das principais moedas (Em Reais)
Moeda (Ptax) Nov/23 Dez/23 Jan/24 Fev/24 Mar/24 Abr/24 Mai/24 Jun/24 Jul/24 Ago/24 Set/24 Out/24 Nov/24
Dólar dos EUA (USD) 4,93490 4,84070 4,95290 4,98270 4,99560 5,17120 5,24100 5,55830 5,66150 5,65560 5,44750 5,77730 5,77370
Dólar canadense (CAD) 3,63740 3,65060 3,70700 3,67290 3,69170 3,76110 3,83930 4,06040 4,10050 4,19120 4,03070 4,14410 4,13060
Euro (EUR) 5,38300 5,34900 5,37930 5,39130 5,39520 5,52440 5,68440 5,95350 6,12740 6,25450 6,07070 6,27130 6,11200
Iene japonês (YPY) 0,03338 0,03421 0,03388 0,03329 0,03301 0,03282 0,03334 0,03455 0,03765 0,03875 0,03803 0,03792 0,03750
Libra esterlina (GBP) 6,24660 6,15590 6,30550 6,30210 6,30940 6,46870 6,67280 7,02290 7,26880 7,42580 7,29860 7,42670 7,31120
Peso argentino (ARS) 0,01369 0,00599 0,00599 0,00592 0,00583 0,00590 0,00585 0,00609 0,00607 0,00594 0,00562 0,00583 0,00576
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Secretária particular de empresária não terá direito a horas extras

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Comissão aprova projeto que estende até 2030 os benefícios fiscais da Lei de Incentivo ao Esporte

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)

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Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)

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Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)

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Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)

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Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Justiça do Trabalho vai executar contribuições previdenciárias de associação insolvente

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)

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Área: Judiciário (Direito em geral)


Lavrador poderá ajuizar ação trabalhista no local onde mora, e não onde prestou serviços

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Eletricista aprovado em concurso e admitido como terceirizado para mesma função terá contrato único

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Justiça do Trabalho afasta execução de sucessores sem comprovação de herança

A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado quando posse é exercida pelo executado

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)