Samurai Ltda (Samurai)

Samurai é uma empresa que estava localizada no município de Varginha/MG e cuja data de abertura é 14/11/2023. Atualmente sua situação cadastral na Receita Federal é Baixada. Quando em plena atividade comercial, exercia atividade econômica principal de "transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional", a qual corresponde ao código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) nº 4930-2/02.

Mesmo a empresa não estando em plena atividade econômica, a mantemos no banco de dados para fins de consulta histórica.

Vale mencionar que o objetivo da VRi Consulting é divulgar, de forma fácil e simples, um cadastro unificado de empresas, objetivando, desta forma, fomentar o negócio entre empresas (B2B) e entre empresas e clientes (B2C).

Também divulgamos outros cadastros com objetivo de facilitar o dia a dia das empresas, tais como índices econômicos e financeiros para acompanhamento da economia e preços, de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) para utilização na emissão de Notas Fiscais, Tabela de Municípios brasileiros, os códigos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), dicionários de termos técnicos, normas e ementários diversos, manuais de procedimentos, além de publicações (artigos, notícias, perguntas, roteiros, tabelas etc.) de diversas áreas.

Dados cadastrais:

Razão Social:

Samurai Ltda

CNPJ:

52.880.586/0001-20

Matriz ou filial:

Matriz

Nome fantasia:

Samurai

Situação cadastral:

Baixada

Data da situação:

17/06/2024

Motivo da situação cadastral:

1: Extinção por encerramento liquidação voluntária

Natureza jurídica:

206-2: Sociedade Empresária Limitada

Data de abertura:

14/11/2023

Porte:

Microempresa

Capital social (R$):

300.000,00

Data sit. especial:

-

Motivo situação especial:

-

Localização:

Endereço:

Avenida Major Venancio, 148 - Bairro: Centro

Município/UF:

Varginha/MG

CEP:

37.002-500

Saiba mais informaçoes sobre Varginha (...)

Contatos:

Email:

sergiocarvalhossc@gmail.com

Telefone:

(35) 32147800       

Consultar outra empresa

Atividade Econômica Principal:

CNAE:

4930-2/02

Descrição do CNAE (atividade):

Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional


Este CNAE compreende:

  • o transporte rodoviário de cargas em geral, exceto de produtos perigosos, intermunicipal, interestadual e internacional.

Este CNAE compreende também:

  • o transporte intermunicipal, interestadual e internacional de cargas, em contêiners;
  • a locação de veículos rodoviários de carga com motorista, intermunicipal, interestadual e internacional.

Este CNAE não compreende:

  • o transporte rodoviário de produtos perigosos (4930-2/03);
  • o transporte rodoviário de mudanças (4930-2/04);
  • as atividades de transporte de valores (8012-9/00);
  • a coleta de resíduos não-perigosos (lixo doméstico) (3811-4/00);
  • a distribuição de água potável em carro pipa (3600-6/02);
  • os serviços de entrega rápida de mercadorias do comércio varejista e de serviços de alimentação (5320-2/02);
  • as atividades dos terminais de carga, as operações de movimentação interna e armazenamento de carga (grupo 52.1);
  • o transporte off-road exclusivamente em locais de extração mineral (09.90-4);
  • o transporte de toras e o descarregamento de madeira exclusivamente no local da derrubada das árvores (0230-6/00);
  • a locação de veículos equipados com equipamentos de elevação de carga com operador (5212-5/00).

Atividades Econômicas Secundárias:

CNAE:

Descrição do CNAE (atividade):

2610-8/00

Fabricação de componentes eletrônicos

2621-3/00

Fabricação de equipamentos de informática

2622-1/00

Fabricação de periféricos para equipamentos de informática

2631-1/00

Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios

2640-0/00

Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo

2740-6/02

Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação

2790-2/99

Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente

2821-6/01

Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios

3313-9/01

Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos

3313-9/99

Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente

3314-7/10

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente

3314-7/99

Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente

3321-0/00

Instalação de máquinas e equipamentos industriais

3329-5/01

Serviços de montagem de móveis de qualquer material

3329-5/99

Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente

3511-5/01

Geração de energia elétrica

3511-5/02

Atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica

4299-5/01

Construção de instalações esportivas e recreativas

4299-5/99

Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente

4321-5/00

Instalação e manutenção elétrica

4329-1/04

Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos

4511-1/01

Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos

4511-1/02

Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados

4511-1/03

Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados

4511-1/04

Comércio por atacado de caminhões novos e usados

4511-1/05

Comércio por atacado de reboques e semi-reboques novos e usados

4511-1/06

Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados

4512-9/02

Comércio sob consignação de veículos automotores

4530-7/01

Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores

4530-7/03

Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores

4541-2/01

Comércio por atacado de motocicletas e motonetas

4541-2/03

Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas

4541-2/04

Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas

4542-1/02

Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas

4635-4/99

Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente

4639-7/01

Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral

4641-9/01

Comércio atacadista de tecidos

4641-9/02

Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho

4641-9/03

Comércio atacadista de artigos de armarinho

4643-5/01

Comércio atacadista de calçados

4646-0/01

Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria

4647-8/01

Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria

4647-8/02

Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações

4649-4/04

Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria

4649-4/99

Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente

4651-6/01

Comércio atacadista de equipamentos de informática

4651-6/02

Comércio atacadista de suprimentos para informática

4652-4/00

Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação

4663-0/00

Comércio atacadista de Máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças

4669-9/99

Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças

4672-9/00

Comércio atacadista de ferragens e ferramentas

4673-7/00

Comércio atacadista de material elétrico

4679-6/04

Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente

4679-6/99

Comércio atacadista de materiais de construção em geral

4681-8/05

Comércio atacadista de lubrificantes

4689-3/99

Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente

4691-5/00

Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios

4692-3/00

Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários

4693-1/00

Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários

4729-6/99

Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente

4732-6/00

Comércio varejista de lubrificantes

4742-3/00

Comércio varejista de material elétrico

4744-0/01

Comércio varejista de ferragens e ferramentas

4744-0/03

Comércio varejista de materiais hidráulicos

4744-0/99

Comércio varejista de materiais de construção em geral

4751-2/01

Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática

4752-1/00

Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação

4753-9/00

Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo

4754-7/01

Comércio varejista de móveis

4755-5/02

Comercio varejista de artigos de armarinho

4756-3/00

Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios

4757-1/00

Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação

4759-8/99

Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente

4761-0/01

Comércio varejista de livros

4761-0/03

Comércio varejista de artigos de papelaria

4763-6/01

Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos

4772-5/00

Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

4781-4/00

Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios

4782-2/01

Comércio varejista de calçados

4789-0/01

Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos

4789-0/08

Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem

4789-0/99

Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente

5211-7/99

Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis

6190-6/01

Provedores de acesso às redes de comunicações

6203-1/00

Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis

6209-1/00

Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação

6311-9/00

Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet

7020-4/00

Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica

7319-0/99

Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente

8211-3/00

Serviços combinados de escritório e apoio administrativo

8220-2/00

Atividades de teleatendimento

8599-6/04

Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial

9511-8/00

Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos

9512-6/00

Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação

9521-5/00

Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico

Sócio(s):

Lara Felix Mendes (Entrada: 14/11/2023).

Faixa etária: 21 a 30 anos.

Qualificação: 49 (sócio-administrador).

Estabelecimento(s) dessa empresa:

CNPJ:

Município:

Tipo:

Situação:

52.880.586/0001-20

Varginha/MG

Matriz

Baixada

Observações:

Não disponibilizamos dados completos de endereço e de capital social de pessoas constituídas como microempreendedor individual (MEI) e produtor rural pessoa física. Consideramos que, em muitos casos, essas pessoas utilizam seus dados particulares na constituição da empresa.

O objetivo do Portal VRi Consulting é divulgar, de forma fácil e simples, um cadastro unificado de empresas, objetivando, desta forma, fomentar o negócio entre empresas (B2B) e entre empresas e clientes (B2C).

Respeitamos aqueles que expressam ativamente seu desejo em ocultar seus dados do Portal. Para isso, utilize o formulário de solicitação de privacidade.

Veja também:

52.880.587/0001-74
52.880.589/0001-63
52.880.592/0001-87
52.880.596/0001-65
52.880.601/0001-30
52.880.606/0001-62
52.880.612/0001-10
52.880.621/0001-00
52.880.626/0001-33

ACOMPANHE AS ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES

Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade

Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)


Pronunciamento Técnico CPC nº 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis

Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)


Laudo trabalhista mais bem fundamentado prevalece sobre o do INSS

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborati (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Operário com hérnia de disco obtém aumento de indenizações

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o colegiado, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Banco deve indenizar gerente com doença psiquiátrica grave após sequestros em agências

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência. Cobranças e medo desencadearam depressão Admitido (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Doação de imóvel a filhos de sócio não caracterizou fraude

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Secretária particular de empresária não terá direito a horas extras

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Comissão aprova projeto que estende até 2030 os benefícios fiscais da Lei de Incentivo ao Esporte

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Justiça do Trabalho vai executar contribuições previdenciárias de associação insolvente

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito em geral)


Lavrador poderá ajuizar ação trabalhista no local onde mora, e não onde prestou serviços

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Eletricista aprovado em concurso e admitido como terceirizado para mesma função terá contrato único

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Justiça do Trabalho afasta execução de sucessores sem comprovação de herança

A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado quando posse é exercida pelo executado

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)