Marcelo Mello Produções e Eventos Ltda

Marcelo Mello Produções e Eventos Ltda é uma empresa que estava localizada no município de Itu/SP e cuja data de abertura é 18/02/2022. Atualmente sua situação cadastral na Receita Federal é Baixada. Quando em plena atividade comercial, exercia atividade econômica principal de "transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional", a qual corresponde ao código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) nº 4929-9/02.

Mesmo a empresa não estando em plena atividade econômica, a mantemos no banco de dados para fins de consulta histórica.

Vale mencionar que o objetivo da VRi Consulting é divulgar, de forma fácil e simples, um cadastro unificado de empresas, objetivando, desta forma, fomentar o negócio entre empresas (B2B) e entre empresas e clientes (B2C).

Também divulgamos outros cadastros com objetivo de facilitar o dia a dia das empresas, tais como índices econômicos e financeiros para acompanhamento da economia e preços, de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) para utilização na emissão de Notas Fiscais, Tabela de Municípios brasileiros, os códigos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), dicionários de termos técnicos, normas e ementários diversos, manuais de procedimentos, além de publicações (artigos, notícias, perguntas, roteiros, tabelas etc.) de diversas áreas.

Dados cadastrais:

Razão Social:

Marcelo Mello Produções e Eventos Ltda

CNPJ:

45.359.840/0001-83

Matriz ou filial:

Matriz

Nome fantasia:

Situação cadastral:

Baixada

Data da situação:

21/03/2024

Motivo da situação cadastral:

1: Extinção por encerramento liquidação voluntária

Natureza jurídica:

206-2: Sociedade Empresária Limitada

Data de abertura:

18/02/2022

Porte:

Microempresa

Capital social (R$):

10.000,00

Data sit. especial:

-

Motivo situação especial:

-

Localização:

Endereço:

Rua Porto Alegre, 406 - Complemento: Sala 1 - Bairro: Brasil

Município/UF:

Itu/SP

CEP:

13.301-470

Saiba mais informaçoes sobre Itu (...)

Contatos:

Email:

marcelomellofiel@hotmail.com

Telefone:

(11) 99674146       

Consultar outra empresa

Atividade Econômica Principal:

CNAE:

4929-9/02

Descrição do CNAE (atividade):

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional


Este CNAE compreende:

  • o transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento no âmbito intermunicipal, fora da região metropolitana, interestadual e internacional.

Este CNAE não compreende:

  • a locação de automóveis com motorista ou condutor (4923-0/02);
  • o transporte especializado na locomoção de estudantes da rede pública ou privada (4924-8/00);
  • a locação de automóveis sem motorista ou condutor (7711-0/00).

Atividades Econômicas Secundárias:

CNAE:

Descrição do CNAE (atividade):

4213-8/00

Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas

4299-5/01

Construção de instalações esportivas e recreativas

4299-5/99

Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente

4311-8/02

Preparação de canteiro e limpeza de terreno

4313-4/00

Obras de terraplenagem

4319-3/00

Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente

4321-5/00

Instalação e manutenção elétrica

4322-3/01

Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás

4330-4/04

Serviços de pintura de edifícios em geral

4330-4/99

Outras obras de acabamento da construção

4399-1/03

Obras de alvenaria

4399-1/99

Serviços especializados para construção não especificados anteriormente

4929-9/03

Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal

4930-2/02

Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional

5611-2/01

Restaurantes e similares

5611-2/05

Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento

5612-1/00

Serviços ambulantes de alimentação

5620-1/01

Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas

5620-1/02

Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê

5620-1/03

Cantinas - serviços de alimentação privativos

5620-1/04

Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar

5819-1/00

Edição de cadastros, listas e de outros produtos gráficos

5911-1/02

Produção de filmes para publicidade

5911-1/99

Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente

5912-0/01

Serviços de dublagem

5912-0/02

Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual

5912-0/99

Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente

5914-6/00

Atividades de exibição cinematográfica

5920-1/00

Atividades de gravação de som e de edição de música

6110-8/03

Serviços de comunicação multimídia - SCM

6201-5/02

Web design

6204-0/00

Consultoria em tecnologia da informação

6209-1/00

Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação

6399-2/00

Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente

7312-2/00

Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação

7319-0/01

Criação de estandes para feiras e exposições

7319-0/02

Promoção de vendas

7319-0/03

Marketing direto

7319-0/99

Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente

7320-3/00

Pesquisas de mercado e de opinião pública

7410-2/02

Design de interiores

7410-2/99

Atividades de design não especificadas anteriormente

7420-0/01

Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina

7420-0/04

Filmagem de festas e eventos

7490-1/01

Serviços de tradução, interpretação e similares

7490-1/04

Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários

7490-1/05

Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas

7490-1/99

Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente

7721-7/00

Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos

7723-3/00

Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios

7729-2/01

Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos

7729-2/02

Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais

7732-2/01

Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes

7739-0/03

Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes

7810-8/00

Seleção e agenciamento de mão-de-obra

7990-2/00

Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente

8121-4/00

Limpeza em prédios e em domicílios

8129-0/00

Atividades de limpeza não especificadas anteriormente

8230-0/01

Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas

8230-0/02

Casas de festas e eventos

8292-0/00

Envasamento e empacotamento sob contrato

8550-3/02

Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares

8591-1/00

Ensino de esportes

8592-9/01

Ensino de dança

8592-9/02

Ensino de artes cênicas, exceto dança

8592-9/03

Ensino de música

8592-9/99

Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente

8599-6/05

Cursos preparatórios para concursos

8599-6/99

Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente

9001-9/01

Produção teatral

9001-9/02

Produção musical

9001-9/03

Produção de espetáculos de dança

9001-9/04

Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares

9001-9/05

Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares

9001-9/06

Atividades de sonorização e de iluminação

9001-9/99

Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente

9002-7/01

Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores

9003-5/00

Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas

9101-5/00

Atividades de bibliotecas e arquivos

9102-3/01

Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares

9102-3/02

Restauração e conservação de lugares e prédios históricos

9103-1/00

Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental

9312-3/00

Clubes sociais, esportivos e similares

9319-1/01

Produção e promoção de eventos esportivos

9329-8/01

Discotecas, danceterias, salões de dança e similares

9329-8/03

Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares

9329-8/04

Exploração de jogos eletrônicos recreativos

9329-8/99

Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente

9602-5/02

Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza

Sócio(s):

Marcelo Augusto Rufino de Mello (Entrada: 22/12/2022).

Faixa etária: 51 a 60 anos.

Qualificação: 49 (sócio-administrador).

Estabelecimento(s) dessa empresa:

CNPJ:

Município:

Tipo:

Situação:

45.359.840/0001-83

Itu/SP

Matriz

Baixada

Observações:

Não disponibilizamos dados completos de endereço e de capital social de pessoas constituídas como microempreendedor individual (MEI) e produtor rural pessoa física. Consideramos que, em muitos casos, essas pessoas utilizam seus dados particulares na constituição da empresa.

O objetivo do Portal VRi Consulting é divulgar, de forma fácil e simples, um cadastro unificado de empresas, objetivando, desta forma, fomentar o negócio entre empresas (B2B) e entre empresas e clientes (B2C).

Respeitamos aqueles que expressam ativamente seu desejo em ocultar seus dados do Portal. Para isso, utilize o formulário de solicitação de privacidade.

Veja também:

45.359.841/0001-28
45.359.843/0001-17
45.359.846/0001-50
45.359.850/0001-19
45.359.855/0001-41
45.359.860/0001-54
45.359.875/0001-12
45.359.880/0001-25

ACOMPANHE AS ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES

Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade

Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)


Pronunciamento Técnico CPC nº 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis

Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)


Laudo trabalhista mais bem fundamentado prevalece sobre o do INSS

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborati (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Operário com hérnia de disco obtém aumento de indenizações

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o colegiado, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Banco deve indenizar gerente com doença psiquiátrica grave após sequestros em agências

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência. Cobranças e medo desencadearam depressão Admitido (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Doação de imóvel a filhos de sócio não caracterizou fraude

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Secretária particular de empresária não terá direito a horas extras

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Comissão aprova projeto que estende até 2030 os benefícios fiscais da Lei de Incentivo ao Esporte

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Justiça do Trabalho vai executar contribuições previdenciárias de associação insolvente

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito em geral)


Lavrador poderá ajuizar ação trabalhista no local onde mora, e não onde prestou serviços

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Eletricista aprovado em concurso e admitido como terceirizado para mesma função terá contrato único

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Justiça do Trabalho afasta execução de sucessores sem comprovação de herança

A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado quando posse é exercida pelo executado

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)