Baruk Transporte Nautico, Comércio e Serviços em Geral Ltda (Baruk Transporte, Comércio e Serviços em Geral)

Baruk Transporte, Comércio e Serviços em Geral é uma empresa que está localizada no município de Angra dos Reis/RJ e cuja data de abertura é 14/09/2018, estando atualmente com sua situação cadastral Ativa na Receita Federal. Sua atividade econômica principal é "transporte marítimo de cabotagem - carga", a qual corresponde ao código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) nº 5011-4/01.

Se a empresa Baruk Transporte, Comércio e Serviços em Geral atua no segmento que está buscando parceiro e queira fazer negócio com ela, consulte abaixo seus dados completos, como endereço, dados de contato (telefones e email), atividades econômicas secundárias desenvolvidas, afim de verificar se a mesma presta autras atividades de seu interesse comercial, entre outras informações que lhe permita estabelecer um contato comercial inicial.

Vale mencionar que o objetivo da VRi Consulting é divulgar, de forma fácil e simples, um cadastro unificado de empresas, objetivando, desta forma, fomentar o negócio entre empresas (B2B) e entre empresas e clientes (B2C).

Também divulgamos outros cadastros com objetivo de facilitar o dia a dia das empresas, tais como índices econômicos e financeiros para acompanhamento da economia e preços, de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) para utilização na emissão de Notas Fiscais, Tabela de Municípios brasileiros, os códigos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), dicionários de termos técnicos, normas e ementários diversos, manuais de procedimentos, além de publicações (artigos, notícias, perguntas, roteiros, tabelas etc.) de diversas áreas.

Dados cadastrais:

Razão Social:

Baruk Transporte Nautico, Comércio e Serviços em Geral Ltda

CNPJ:

31.506.836/0001-96

Matriz ou filial:

Matriz

Nome fantasia:

Baruk Transporte, Comércio e Serviços em Geral

Situação cadastral:

Ativa

Data da situação:

14/09/2018

Motivo da situação cadastral:

-

Natureza jurídica:

206-2: Sociedade Empresária Limitada

Data de abertura:

14/09/2018

Porte:

Microempresa

Capital social (R$):

500.000,00

Data sit. especial:

-

Motivo situação especial:

-

Localização:

Endereço:

Rua Carlos Drummond de Andrade, 345 - Complemento: Desm. L 02 Q 15 Q 15 L 15 - Bairro: Parque Mambucaba (mambucaba)

Município/UF:

Angra dos Reis/RJ

CEP:

23.954-260

Saiba mais informaçoes sobre Angra dos Reis (...)

Contatos:

Email:

baruktransportenautico@gmail.com

Telefone:

(24) 33620164       

Consultar outra empresa

Atividade Econômica Principal:

CNAE:

5011-4/01

Descrição do CNAE (atividade):

Transporte marítimo de cabotagem - Carga


Este CNAE compreende:

  • o transporte marítimo cabotagem de carga, realizado entre portos ou pontos do território brasileiro, utilizando a via marítima.

Este CNAE compreende também:

  • o transporte marítimo de cabotagem de carga quando parte desse transporte é realizado por vias navegáveis interiores;
  • o fretamento de embarcações com tripulação para o transporte de cabotagem de carga.

Este CNAE não compreende:

  • a navegação de apoio marítimo e portuário (5030-1/01) e (5030-1/02).

Atividades Econômicas Secundárias:

CNAE:

Descrição do CNAE (atividade):

0161-0/02

Serviço de poda de árvores para lavouras

0161-0/99

Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente

1099-6/04

Fabricação de gelo comum

1813-0/01

Impressão de material para uso publicitário

3299-0/03

Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos

3317-1/01

Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes

3701-1/00

Gestão de redes de esgoto

3811-4/00

Coleta de resíduos não-perigosos

3812-2/00

Coleta de resíduos perigosos

4120-4/00

Construção de edifícios

4211-1/02

Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos

4213-8/00

Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas

4222-7/01

Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação

4292-8/01

Montagem de estruturas metálicas

4299-5/01

Construção de instalações esportivas e recreativas

4299-5/99

Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente

4311-8/01

Demolição de edifícios e outras estruturas

4313-4/00

Obras de terraplenagem

4321-5/00

Instalação e manutenção elétrica

4322-3/01

Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás

4322-3/02

Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração

4329-1/01

Instalação de painéis publicitários

4330-4/02

Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material

4330-4/03

Obras de acabamento em gesso e estuque

4330-4/04

Serviços de pintura de edifícios em geral

4330-4/99

Outras obras de acabamento da construção

4399-1/02

Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias

4399-1/03

Obras de alvenaria

4520-0/01

Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores

4530-7/03

Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores

4623-1/06

Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas

4634-6/03

Comércio atacadista de pescados e frutos do mar

4637-1/99

Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente

4641-9/03

Comércio atacadista de artigos de armarinho

4647-8/01

Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria

4649-4/08

Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar

4649-4/99

Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente

4651-6/01

Comércio atacadista de equipamentos de informática

4652-4/00

Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação

4665-6/00

Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças

4669-9/99

Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças

4672-9/00

Comércio atacadista de ferragens e ferramentas

4673-7/00

Comércio atacadista de material elétrico

4679-6/04

Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente

4722-9/01

Comércio varejista de carnes - açougues

4722-9/02

Peixaria

4729-6/99

Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente

4744-0/05

Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente

4744-0/99

Comércio varejista de materiais de construção em geral

4923-0/02

Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista

4930-2/01

Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal

4930-2/02

Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional

4930-2/03

Transporte rodoviário de produtos perigosos

4930-2/04

Transporte rodoviário de mudanças

5021-1/01

Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia

5091-2/01

Transporte por navegação de travessia, municipal

5620-1/01

Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas

7112-0/00

Serviços de engenharia

7719-5/99

Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor

7732-2/02

Aluguel de andaimes

7739-0/03

Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes

8011-1/01

Atividades de vigilância e segurança privada

8111-7/00

Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais

8121-4/00

Limpeza em prédios e em domicílios

8129-0/00

Atividades de limpeza não especificadas anteriormente

8130-3/00

Atividades paisagísticas

8211-3/00

Serviços combinados de escritório e apoio administrativo

8230-0/01

Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas

9001-9/06

Atividades de sonorização e de iluminação

Sócio(s):

Antonio Barbosa Servolo (Entrada: 14/09/2018).

Faixa etária: 61 a 70 anos.

Qualificação: 49 (sócio-administrador).

Rita Barboza Servolo (Entrada: 14/09/2018).

Faixa etária: 61 a 70 anos.

Qualificação: 49 (sócio-administrador).

Estabelecimento(s) dessa empresa:

CNPJ:

Município:

Tipo:

Situação:

31.506.836/0001-96

Angra dos Reis/RJ

Matriz

Ativa

Observações:

Não disponibilizamos dados completos de endereço e de capital social de pessoas constituídas como microempreendedor individual (MEI) e produtor rural pessoa física. Consideramos que, em muitos casos, essas pessoas utilizam seus dados particulares na constituição da empresa.

O objetivo do Portal VRi Consulting é divulgar, de forma fácil e simples, um cadastro unificado de empresas, objetivando, desta forma, fomentar o negócio entre empresas (B2B) e entre empresas e clientes (B2C).

Respeitamos aqueles que expressam ativamente seu desejo em ocultar seus dados do Portal. Para isso, utilize o formulário de solicitação de privacidade.

Veja também:

31.506.837/0001-30
31.506.839/0001-20
31.506.842/0001-43
31.506.846/0001-21
31.506.851/0001-34
31.506.856/0001-67
31.506.862/0001-14
31.506.871/0001-05
31.506.876/0001-38

ACOMPANHE AS ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES

Registro de empregados

Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro do empregado contratado. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e a Portaria MTP nº 671/2021, que, entre outros assuntos, atualmente está disciplinando o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Direito do trabalho


Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos s regras previstas na Instrução Normativa nº 2.217/2024, que veio a dispor sobre o "Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)" (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Nota Fiscal Fácil simplifica emissão de documentos de forma prática e acessível

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) avança no processo de modernização fazendária em prol da desburocratização e simplificação de procedimentos que beneficiam diretamente empresas e cidadãos. A partir da próxima segunda-feira (16), será disponibilizada uma plataforma simplificada para a emissão de documentos fiscais eletrônicos, como NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), M (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Estadual (ICMS São Paulo)


Entenda decisão do STF que autoriza bancos a compartilhar com estados informações sobre transações eletrônicas

O Plenário do Supremo Tribunal Federal validou, por maioria, regras de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que obrigam as instituições financeiras a fornecer aos estados informações sobre pagamentos e transferências feitos por clientes em operações eletrônicas (como Pix, cartões de débito e crédito) em que haja recolhimento do ICMS. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7276, na s (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito tributário)


Ameaça a trabalhadora que não usou uniforme fornecido por ser de tamanho inadequado gera indenização

Decisão proferida na 3ª Vara do Trabalho de Mauá-SP condenou prestadora de serviços de limpeza a indenizar agente de asseio ameaçada de perder o emprego pela falta de uso do uniforme. A instituição, entretanto, não forneceu vestimenta em tamanho adequado à trabalhadora, que atuava em escola municipal. Segundo a mulher, era alegado que não havia calça da numeração dela. Assim, estava sendo obrigada a usar fardamento apertado. Em depoimento, a represen (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Reconhecido adicional de periculosidade a empregado que usava motocicleta na rotina profissional

No caso julgado pelos integrantes da Oitava Turma do TRT-MG, ficou provado que, no desempenho de suas atribuições, o supervisor operacional de uma empresa de mão de obra temporária utilizava motocicleta para o seu deslocamento de forma habitual, expondo-se aos riscos do trânsito. Diante desse contexto, o colegiado, acompanhando o voto do desembargador Sérgio Oliveira de Alencar, modificou a sentença e condenou a ex-empregadora a pagar o adicional de pericu (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Eleições e ambiente de trabalho: empresas podem adotar boas práticas para evitar assédio eleitoral

Coagir ou manipular pessoas sobre suas decisões de voto no processo eleitoral ameaça a integridade do ambiente de trabalho e pode desencadear condutas até mesmo criminalizadas pelo Código Eleitoral brasileiro. Por isso, é essencial que empresas adotem boas práticas e políticas claras sobre o assédio eleitoral. Em outubro, a votação deve permanecer um direito pessoal e inquestionável para todos. Confira algumas dicas para garantir um espaço seguro e respe (...)

Notícia postada em: .

Área: Trabalhista (Trabalhista)


Engenheira trainee que recebia abaixo do piso receberá diferenças salariais

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que garantiu o pagamento do piso salarial a uma engenheira contratada como trainee com salário abaixo do mínimo previsto por lei para sua categoria. Para o colegiado, a lei federal que fixa o piso de profissionais de engenharia deve prevalecer sobre a convenção coletiva que estabeleceu um salário menor para profissionais recém-formados, por se tratar de direito indisponível que não pode s (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Fiscalização do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR): Falta de entrega da DIAC ou DIAT

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.877/2019 (DOU de 15/03/2019), editada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) com o objetivo de dispor sobre os procedimentos para prestação de informações relativas ao Valor da Terra Nua (VTN), necessárias para lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Outros Tributos Federais


Crédito fiscal do IPI: Aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem

Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos as particularidades relacionadas ao crédito fiscal do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre as aquisições de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material embalagem (ME), os chamados créditos básicos, constantes na legislação do imposto. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes citadas ao lo (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Embalagem de apresentação e de transporte

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos, os requisitos que caracterizam a embalagem como sendo de apresentação ou para simples transporte de produtos. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI/2010, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010 e outros dispositivos normativos e/ou legais que tratam sobre o tema. Essa diferenciação se torna importante na medida em que é ela que nos indicará se a operação estará, ou não, sujeita ao Imposto s (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Supermercado é condenado por dispensar encarregada com transtorno afetivo bipolar

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um supermercado de Cuiabá (MT) a pagar R$ 15 mil de indenização a uma encarregada de padaria por tê-la dispensado mesmo tendo conhecimento de seu diagnóstico de transtorno afetivo bipolar. Ao considerar que houve discriminação, o colegiado levou em conta que, após afastamentos em razão da doença, ela passou a ser tratada de forma diferente por colegas e supervisores, até ser demitida. Empregada (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Caminhoneiro que recebe por carga tem cálculo de horas extras diferente de vendedores por comissão

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a hora extra de um caminhoneiro que recebia exclusivamente pelo valor da carga transportada não deve ser calculada da mesma forma que a de trabalhadores que recebem exclusivamente por comissão, como vendedores. A diferença, segundo o colegiado, está no fato de que, mesmo fazendo horas extras para cumprir uma rota, o caminhoneiro não transporta mais cargas (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


TST recebe contribuições para julgamento sobre dissídio coletivo em que uma das partes não quer negociar

O ministro Maurício Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho, abriu prazo de 15 dias úteis para que partes, pessoas, órgãos e entidades interessadas possam se manifestar sobre a validade da regra que exige o comum acordo para dissídios coletivos mesmo quando uma das partes se recusa a negociar. O tema é objeto de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), e a tese a ser aprovada no julgamento do mérito deverá ser aplicada a todos os (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


A Tributação das vacinas no federalismo sanitário brasileiro

Autor: Heleno Taveira Torres. Advogado, professor titular de Direito Financeiro e livre-docente de Direito Tributário da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Foi vice-presidente da International Fiscal Association (IFA). Padre Vieira, no seu magnífico Sermão de Santo Antônio, recorda que os tributos devem ser como o “sal”, existir para “conservar”, pois não se pode tirar dos homens o que é necessário para sua conservação (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)


Empresa não terá de indenizar 44 empregados dispensados de uma vez

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Intercement Brasil S.A. de pagar indenização a 44 empregados dispensados coletivamente. O colegiado acolheu embargos da empresa e reformou sua própria decisão anterior, em razão de entendimento vinculante firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Embora afastando a condenação, foi mantida a determinação de que a empresa não promova nova dispensa coletiva sem a participação prévia do sindicato. (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)