Pinheiro Guimaraes é uma empresa que está localizada no município de São Paulo/SP e cuja data de abertura é 04/10/2017, estando atualmente com sua situação cadastral Ativa na Receita Federal. Sua atividade econômica principal é "serviços advocatícios", a qual corresponde ao código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) nº 6911-7/01.
Se a empresa Pinheiro Guimaraes atua no segmento que está buscando parceiro e queira fazer negócio com ela, consulte abaixo seus dados completos, como endereço, dados de contato (telefones e email), atividades econômicas secundárias desenvolvidas, afim de verificar se a mesma presta autras atividades de seu interesse comercial, entre outras informações que lhe permita estabelecer um contato comercial inicial.
Vale mencionar que o objetivo da VRi Consulting é divulgar, de forma fácil e simples, um cadastro unificado de empresas, objetivando, desta forma, fomentar o negócio entre empresas (B2B) e entre empresas e clientes (B2C).
Também divulgamos outros cadastros com objetivo de facilitar o dia a dia das empresas, tais como índices econômicos e financeiros para acompanhamento da economia e preços, de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) para utilização na emissão de Notas Fiscais, Tabela de Municípios brasileiros, os códigos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), dicionários de termos técnicos, normas e ementários diversos, manuais de procedimentos, além de publicações (artigos, notícias, perguntas, roteiros, tabelas etc.) de diversas áreas.
Razão Social:Pinheiro Guimaraes e Meissner Sociedade de Advogados |
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CNPJ:28.921.582/0001-68 |
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Matriz ou filial:Matriz |
Nome fantasia:Pinheiro Guimaraes |
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Situação cadastral:Ativa |
Data da situação:04/10/2017 |
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Motivo da situação cadastral:- |
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Natureza jurídica:223-2: Sociedade Simples Pura |
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Data de abertura:04/10/2017 |
Porte:Demais |
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Capital social (R$):3.095,00 |
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Data sit. especial:- |
Motivo situação especial:- |
Endereço:Avenida Brig Faria Lima, 3064 - Complemento: Andar 14 - Bairro: Jardim Paulistano |
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Município/UF:São Paulo/SP |
CEP:01.451-000 |
São Paulo é um município brasileiro, capital do Estado de mesmo nome e principal centro financeiro, corporativo e mercantil da América do Sul. É a cidade mais populosa do Brasil, do continente americano, da lusofonia e de todo o hemisfério sul. São Paulo é a cidade brasileira mais influente no cenário global. O lema da cidade, presente em seu brasão oficial, é Non ducor, duco, frase latina que significa Não sou conduzido, conduzo. |
Email: |
Telefone:(11) 45015000 |
CNAE: |
Descrição do CNAE (atividade):Serviços advocatícios |
Este CNAE compreende:
Este CNAE não compreende:
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CNAE:- |
Descrição do CNAE (atividade):Não possui atividades secundárias informada. |
Francisco Jose Pinheiro Guimaraes (Entrada: 04/10/2017). Faixa etária: 51 a 60 anos. Qualificação: 49 (sócio-administrador). |
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Francisco Pinheiro Guimaraes Neto (Entrada: 04/10/2017). Faixa etária: maior que 80 anos. Qualificação: 49 (sócio-administrador). |
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Plinio Pinheiro Guimaraes Neto (Entrada: 04/10/2017). Faixa etária: 51 a 60 anos. Qualificação: 49 (sócio-administrador). |
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William Baynard Meissner (Entrada: 04/10/2017). Faixa etária: 71 a 80 anos. Qualificação: 49 (sócio-administrador). |
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Marcelo Lamy Rego (Entrada: 04/10/2017). Faixa etária: 51 a 60 anos. Qualificação: 52 (sócio com capital). |
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Ivie Moura Alves (Entrada: 04/10/2017). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 52 (sócio com capital). |
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Fabio Yanitchkis Couto (Entrada: 04/10/2017). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 52 (sócio com capital). |
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Sergio Ramos Yoshino (Entrada: 04/10/2017). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 52 (sócio com capital). |
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Bruno Lardosa (Entrada: 04/10/2017). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 52 (sócio com capital). |
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Maria Amelia Lisbao Senra (Entrada: 04/10/2017). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 52 (sócio com capital). |
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Rodrigo Marcilio (Entrada: 04/10/2017). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 52 (sócio com capital). |
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Andre Sigelmann (Entrada: 04/10/2017). Faixa etária: 51 a 60 anos. Qualificação: 52 (sócio com capital). |
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Carolina Cardoso Ramalho (Entrada: 04/10/2017). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 52 (sócio com capital). |
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Bernardo Alvarenga de Bulhoes Arieira (Entrada: 04/10/2017). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 52 (sócio com capital). |
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Mariana Silveira Martins Jost (Entrada: 04/10/2017). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 52 (sócio com capital). |
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Cristina Tomiyama (Entrada: 04/10/2017). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 52 (sócio com capital). |
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Marcia Lamarao Rosa e Silva (Entrada: 04/10/2017). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 52 (sócio com capital). |
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Ana Carolina Cassins Galdino (Entrada: 04/10/2017). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 52 (sócio com capital). |
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Luiza Furtado de Vasconcellos (Entrada: 04/10/2017). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 52 (sócio com capital). |
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Fernanda Faraco Lemos (Entrada: 04/10/2017). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 52 (sócio com capital). |
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Camila Mari Ohno (Entrada: 04/10/2017). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 52 (sócio com capital). |
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Rodrigo Fagundes Terassovich (Entrada: 04/10/2017). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 52 (sócio com capital). |
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Daniel Rodrigo Ito Shingai (Entrada: 28/03/2018). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 52 (sócio com capital). |
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Fernando John Friedmann Junior (Entrada: 28/03/2018). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 52 (sócio com capital). |
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Lucas Manzoli de Almeida (Entrada: 30/07/2018). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 52 (sócio com capital). |
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Lucas Gomes de Azevedo (Entrada: 11/10/2019). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 52 (sócio com capital). |
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Thaise Flores Bisogenin Freire de Carvalho (Entrada: 30/01/2020). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 52 (sócio com capital). |
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Caio Itibere Ferreira da Silva (Entrada: 30/01/2020). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 52 (sócio com capital). |
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Giovana Neves Pereira (Entrada: 30/01/2020). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 52 (sócio com capital). |
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Rafael Xavier Vianello (Entrada: 15/12/2020). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 52 (sócio com capital). |
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Estevan Leonardo Paredes Leal (Entrada: 30/09/2021). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 52 (sócio com capital). |
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Natalice Rio Lima da Frota Araujo (Entrada: 30/09/2021). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 52 (sócio com capital). |
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Caio Tonanni Gioielli (Entrada: 30/09/2021). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 52 (sócio com capital). |
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Luiz Guilherme Degan Bocafoli (Entrada: 30/09/2021). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 52 (sócio com capital). |
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Fernanda Kikuti Ramalho (Entrada: 01/10/2021). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 52 (sócio com capital). |
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Thiago Paranhos Neves (Entrada: 01/10/2021). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 52 (sócio com capital). |
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Maria Gabriela dos Santos Lima Paes (Entrada: 01/10/2021). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 52 (sócio com capital). |
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Larissa Taveira (Entrada: 02/09/2022). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 52 (sócio com capital). |
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Barbara Cardoso Musacchio (Entrada: 02/09/2022). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 52 (sócio com capital). |
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Maria Vitoria Paschoaletto Correa da Costa (Entrada: 02/09/2022). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 52 (sócio com capital). |
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Marina Antunes e Silva Fratantonio (Entrada: 02/09/2022). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 52 (sócio com capital). |
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Naara Cristina de Souza Santos (Entrada: 02/09/2022). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 52 (sócio com capital). |
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Luiza Damasio Ribeiro do Rosario (Entrada: 30/09/2022). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 52 (sócio com capital). |
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Renato Sguerri Fernandes (Entrada: 30/09/2022). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 52 (sócio com capital). |
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Paloma Valeria Martins Lima (Entrada: 24/03/2023). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 52 (sócio com capital). |
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Caio Scheunemann Longhi (Entrada: 24/03/2023). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 52 (sócio com capital). |
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Marco Aurelio Scampini Siqueira Rangel (Entrada: 24/03/2023). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 52 (sócio com capital). |
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Leonardo dos Santos (Entrada: 24/03/2023). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 52 (sócio com capital). |
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Murilo Adib Massad Boriero (Entrada: 24/03/2023). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 52 (sócio com capital). |
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Alexandre Vendramini Sampaio (Entrada: 26/05/2023). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 52 (sócio com capital). |
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Gabriel Cherubin de Almeida (Entrada: 26/05/2023). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 52 (sócio com capital). |
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Gabriel Yoo Chae (Entrada: 26/05/2023). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 52 (sócio com capital). |
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Jonas Vilhena Cunha Assumpcao (Entrada: 26/05/2023). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 52 (sócio com capital). |
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Julia Machado Barreto (Entrada: 26/05/2023). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 52 (sócio com capital). |
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Guilherme Vaz Leal da Costa (Entrada: 09/08/2023). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 52 (sócio com capital). |
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Gustavo Mota Guedes (Entrada: 09/08/2023). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 52 (sócio com capital). |
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Luiz Octavio de Oliveira Goncalves (Entrada: 09/08/2023). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 52 (sócio com capital). |
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Paulo Accorsi Amaral (Entrada: 09/08/2023). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 52 (sócio com capital). |
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Andre Cunha da Silva Alves de Andrade (Entrada: 29/01/2024). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 52 (sócio com capital). |
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Vicente Habib de Sant Anna Reis (Entrada: 29/01/2024). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 52 (sócio com capital). |
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Juliana Leite de Araujo (Entrada: 29/01/2024). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 52 (sócio com capital). |
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Ana Luisa Wadt Assis (Entrada: 29/01/2024). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 52 (sócio com capital). |
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Amanda Barcelos Simao (Entrada: 27/06/2024). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 52 (sócio com capital). |
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Ana Beatriz do Amaral Gurgel Prado Santos (Entrada: 27/06/2024). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 52 (sócio com capital). |
CNPJ: |
Município: |
Tipo: |
Situação: |
São Paulo/SP |
Matriz |
Ativa |
Não disponibilizamos dados completos de endereço e de capital social de pessoas constituídas como microempreendedor individual (MEI) e produtor rural pessoa física. Consideramos que, em muitos casos, essas pessoas utilizam seus dados particulares na constituição da empresa. O objetivo do Portal VRi Consulting é divulgar, de forma fácil e simples, um cadastro unificado de empresas, objetivando, desta forma, fomentar o negócio entre empresas (B2B) e entre empresas e clientes (B2C). Respeitamos aqueles que expressam ativamente seu desejo em ocultar seus dados do Portal. Para isso, utilize o formulário de solicitação de privacidade. |
Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro do empregado contratado. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e a Portaria MTP nº 671/2021, que, entre outros assuntos, atualmente está disciplinando o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Direito do trabalho
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos s regras previstas na Instrução Normativa nº 2.217/2024, que veio a dispor sobre o "Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)" (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Igreja Universal do Reino de Deus de pagar adicional de periculosidade a um agente de segurança que trabalhou 19 em diversos templos no Rio de Janeiro. Segundo o colegiado, o agente não se enquadra nas condições legais que obrigam o pagamento do adicional. Protegendo a igreja e os fiéis, mas sem adicional Na ação trabalhista, ajuizada em abril de 2019, o agente disse que, por quase 20 anos, prote (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou normas que tornaram mais rígidas as regras de concessão e duração da pensão por morte, do seguro-desemprego e do seguro defeso. A decisão, sobre regras promovidas pela então presidente Dilma Rousseff em 2015, se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5389, julgada na sessão virtual encerrada em 18/10. Na ação, o partido Solidariedade argumentava que as regras mais duras violariam um princípio consti (...)
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Área: Judiciário (Direito previdenciário)
A 17ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que manteve justa causa aplicada a empregado que pendurou mochila com logomarca da empresa sobre o lixo do local de trabalho. Como ele havia recebido penalidades disciplinares mais brandas anteriormente por atos de insubordinação, o juízo acolheu a tese do empregador de cometimento de falta grave por ato lesivo à honra da empresa. O homem reconheceu que pendurou numa lixeira o brinde recebido no Natal por (...)
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Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.877/2019 (DOU de 15/03/2019), editada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) com o objetivo de dispor sobre os procedimentos para prestação de informações relativas ao Valor da Terra Nua (VTN), necessárias para lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). (...)
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Área: Outros Tributos Federais
Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos as particularidades relacionadas ao crédito fiscal do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre as aquisições de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material embalagem (ME), os chamados créditos básicos, constantes na legislação do imposto. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes citadas ao lo (...)
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Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos, os requisitos que caracterizam a embalagem como sendo de apresentação ou para simples transporte de produtos. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI/2010, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010 e outros dispositivos normativos e/ou legais que tratam sobre o tema. Essa diferenciação se torna importante na medida em que é ela que nos indicará se a operação estará, ou não, sujeita ao Imposto s (...)
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Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) promoveu, na tarde desta terça-feira (29/10/2024), a primeira de uma série de 11 audiências públicas sobre o projeto de lei complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta os tributos previstos na reforma tributária. O projeto trata, entre outros temas, da implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS). Durante a reunião, os esp (...)
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Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a exigência de petição conjunta para que a SEW-Eurodrive Brasil Ltda. possa recorrer da homologação do acordo extrajudicial feito com um ex-empregado. Segundo o colegiado, essa exigência só se aplica ao pedido de homologação, e estendê-la à interposição de recurso representa restrição indevida de acesso à justiça. Recurso foi assinado só pela empresa O acordo entre a SEW-Eurodrive, fabr (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A presença do split payment no texto das leis complementares que regulamentam a Reforma Tributária do consumo é uma demonstração de confiança do Governo Federal na indústria de meios de pagamento eletrônico, afirmou Daniel Loria, diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert) do Ministério da Fazenda, nesta quarta-feira (23/10/2024). "Estamos muito à frente em diversos aspectos", disse, referindo-se à posição do Brasil no cenário i (...)
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Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar recurso de uma empresa de saúde de Curitiba (PR) contra decisão que julgou inválido o contrato de prestação de serviços como pessoa jurídica firmado com uma médica pediatra que também era empregada do estabelecimento. Com isso, os valores pagos por meio de notas fiscais serão integrados ao salário. Segundo o colegiado, ficou evidente a atuação da empregadora para fraudar a legislação tr (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na sessão desta terça-feira (22), um recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que pretendia cobrar Imposto de Renda (IR) sobre as doações de bens e direitos, em valor de mercado, feitas por um contribuinte a seus filhos, em adiantamento de herança. A questão foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1439539, apresentado contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Regiã (...)
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Área: Judiciário (Direito em geral)