R.r. Munhoz é uma empresa que está localizada no município de Barueri/SP e cuja data de abertura é 20/02/2017, estando atualmente com sua situação cadastral Ativa na Receita Federal. Sua atividade econômica principal é "atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica", a qual corresponde ao código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) nº 7020-4/00.
Se a empresa R.r. Munhoz atua no segmento que está buscando parceiro e queira fazer negócio com ela, consulte abaixo seus dados completos, como endereço, dados de contato (telefones e email), atividades econômicas secundárias desenvolvidas, afim de verificar se a mesma presta autras atividades de seu interesse comercial, entre outras informações que lhe permita estabelecer um contato comercial inicial.
Vale mencionar que o objetivo da VRi Consulting é divulgar, de forma fácil e simples, um cadastro unificado de empresas, objetivando, desta forma, fomentar o negócio entre empresas (B2B) e entre empresas e clientes (B2C).
Também divulgamos outros cadastros com objetivo de facilitar o dia a dia das empresas, tais como índices econômicos e financeiros para acompanhamento da economia e preços, de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) para utilização na emissão de Notas Fiscais, Tabela de Municípios brasileiros, os códigos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), dicionários de termos técnicos, normas e ementários diversos, manuais de procedimentos, além de publicações (artigos, notícias, perguntas, roteiros, tabelas etc.) de diversas áreas.
Razão Social:R.r. Munhoz Intermediações Ltda |
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CNPJ:27.165.580/0001-23 |
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Matriz ou filial:Matriz |
Nome fantasia:R.r. Munhoz |
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Situação cadastral:Ativa |
Data da situação:27/04/2021 |
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Motivo da situação cadastral:- |
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Natureza jurídica:206-2: Sociedade Empresária Limitada |
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Data de abertura:20/02/2017 |
Porte:Microempresa |
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Capital social (R$):300.000,00 |
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Data sit. especial:- |
Motivo situação especial:- |
Endereço:Avenida Trindade, 254 - Complemento: Sala 1418 Letra A - Bairro: Bethaville I |
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Município/UF:Barueri/SP |
CEP:06.404-326 |
Email: |
Telefone:(11) 51991827 |
CNAE: |
Descrição do CNAE (atividade):Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica |
Este CNAE compreende:
Este CNAE não compreende:
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CNAE: |
Descrição do CNAE (atividade): |
Serviços de pré-impressão |
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Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos |
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Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente |
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Construção de edifícios |
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Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas |
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Montagem de estruturas metálicas |
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Construção de instalações esportivas e recreativas |
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Obras de terraplenagem |
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Instalação e manutenção elétrica |
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Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás |
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Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração |
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Instalações de sistema de prevenção contra incêndio |
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Instalação de painéis publicitários |
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Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos |
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Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material |
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Serviços de pintura de edifícios em geral |
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Outras obras de acabamento da construção |
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Obras de alvenaria |
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Serviços especializados para construção não especificados anteriormente |
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Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores |
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Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral |
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Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
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Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente |
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Comércio atacadista de suprimentos para informática |
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Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças |
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Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns |
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Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente |
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Comércio varejista de material elétrico |
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Comércio varejista de ferragens e ferramentas |
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Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente |
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Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo |
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Comércio varejista de móveis |
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Comércio varejista de artigos de iluminação |
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Comercio varejista de artigos de armarinho |
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Comércio varejista de artigos de papelaria |
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Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos |
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Comércio varejista de artigos esportivos |
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Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
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Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos |
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Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios |
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Comércio varejista de plantas e flores naturais |
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Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários |
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Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem |
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Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente |
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Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista |
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Carga e descarga |
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Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê |
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Edição de cadastros, listas e de outros produtos gráficos |
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Produção de filmes para publicidade |
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Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente |
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Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente |
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Atividades de gravação de som e de edição de música |
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Provedores de acesso às redes de comunicações |
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Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente |
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Web design |
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Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis |
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Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis |
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Consultoria em tecnologia da informação |
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Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação |
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Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet |
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Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet |
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Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente |
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Serviços de arquitetura |
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Serviços de engenharia |
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Agências de publicidade |
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Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina |
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Filmagem de festas e eventos |
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Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários |
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Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes |
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Aluguel de andaimes |
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Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios |
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Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes |
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Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais |
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Limpeza em prédios e em domicílios |
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Atividades paisagísticas |
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Serviços combinados de escritório e apoio administrativo |
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Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente |
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Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas |
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Atividades de sonorização e de iluminação |
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Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos |
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Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação |
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Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico |
Rafael Ramos Feijo Munhoz (Entrada: 20/02/2017). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 49 (sócio-administrador). |
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Jaques Artur Munhoz (Entrada: 15/02/2024). Faixa etária: 61 a 70 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Jane Alzira Munhoz (Entrada: 15/02/2024). Faixa etária: 61 a 70 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Claudio Feijo (Entrada: 15/02/2024). Faixa etária: 61 a 70 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
CNPJ: |
Município: |
Tipo: |
Situação: |
Barueri/SP |
Matriz |
Ativa |
Não disponibilizamos dados completos de endereço e de capital social de pessoas constituídas como microempreendedor individual (MEI) e produtor rural pessoa física. Consideramos que, em muitos casos, essas pessoas utilizam seus dados particulares na constituição da empresa. O objetivo do Portal VRi Consulting é divulgar, de forma fácil e simples, um cadastro unificado de empresas, objetivando, desta forma, fomentar o negócio entre empresas (B2B) e entre empresas e clientes (B2C). Respeitamos aqueles que expressam ativamente seu desejo em ocultar seus dados do Portal. Para isso, utilize o formulário de solicitação de privacidade. |
Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)
Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)
A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborati (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o colegiado, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência. Cobranças e medo desencadearam depressão Admitido (...)
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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)
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Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)
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Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)
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Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)
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Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)
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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)
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A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)
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A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)