Lopes, Domingues Sociedade de Advogados é uma empresa que estava localizada no município de São Paulo/SP e cuja data de abertura é 30/09/2019. Atualmente sua situação cadastral na Receita Federal é Baixada. Quando em plena atividade comercial, exercia atividade econômica principal de "serviços advocatícios", a qual corresponde ao código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) nº 6911-7/01.
Mesmo a empresa não estando em plena atividade econômica, a mantemos no banco de dados para fins de consulta histórica.
Vale mencionar que o objetivo da VRi Consulting é divulgar, de forma fácil e simples, um cadastro unificado de empresas, objetivando, desta forma, fomentar o negócio entre empresas (B2B) e entre empresas e clientes (B2C).
Também divulgamos outros cadastros com objetivo de facilitar o dia a dia das empresas, tais como índices econômicos e financeiros para acompanhamento da economia e preços, de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) para utilização na emissão de Notas Fiscais, Tabela de Municípios brasileiros, os códigos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), dicionários de termos técnicos, normas e ementários diversos, manuais de procedimentos, além de publicações (artigos, notícias, perguntas, roteiros, tabelas etc.) de diversas áreas.
Razão Social:Lopes, Domingues Sociedade de Advogados |
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CNPJ:23.806.155/0002-04 |
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Matriz ou filial:Filial |
Nome fantasia: |
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Situação cadastral:Baixada |
Data da situação:20/04/2021 |
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Motivo da situação cadastral:1: Extinção por encerramento liquidação voluntária |
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Natureza jurídica:223-2: Sociedade Simples Pura |
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Data de abertura:30/09/2019 |
Porte:Demais |
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Capital social (R$):99.999,00 |
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Data sit. especial:- |
Motivo situação especial:- |
Endereço:Avenida Das Nações Unidas, 11857 - Complemento: Andar 14 - Bairro: Brooklin Paulista |
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Município/UF:São Paulo/SP |
CEP:04.578-908 |
São Paulo é um município brasileiro, capital do Estado de mesmo nome e principal centro financeiro, corporativo e mercantil da América do Sul. É a cidade mais populosa do Brasil, do continente americano, da lusofonia e de todo o hemisfério sul. São Paulo é a cidade brasileira mais influente no cenário global. O lema da cidade, presente em seu brasão oficial, é Non ducor, duco, frase latina que significa Não sou conduzido, conduzo. |
Email: |
Telefone:(11) 43490900 |
CNAE: |
Descrição do CNAE (atividade):Serviços advocatícios |
Este CNAE compreende:
Este CNAE não compreende:
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CNAE:- |
Descrição do CNAE (atividade):Não possui atividades secundárias informada. |
Raquel Mello Lopes (Entrada: 26/11/2015). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 49 (sócio-administrador). |
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Mauricio Marques Domingues (Entrada: 20/07/2016). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 49 (sócio-administrador). |
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Sergio Mirisola Soda (Entrada: 20/07/2016). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 52 (sócio com capital). |
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Daniel Roberto Faria Leme (Entrada: 20/07/2016). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 53 (sócio sem capital). |
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Diego Soure Rosset (Entrada: 20/07/2016). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 53 (sócio sem capital). |
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Eduardo do Vale Costa (Entrada: 20/07/2016). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 53 (sócio sem capital). |
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Gabriel Abdalla Artigas (Entrada: 20/07/2016). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 53 (sócio sem capital). |
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Pamella Silva Vaz (Entrada: 20/07/2016). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 53 (sócio sem capital). |
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Fernanda Despirto Bordignon (Entrada: 24/04/2017). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 53 (sócio sem capital). |
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Simone Lourenco Soares (Entrada: 24/04/2017). Faixa etária: 51 a 60 anos. Qualificação: 53 (sócio sem capital). |
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Vanessa Rodrigues Borges Fortes (Entrada: 24/04/2017). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 53 (sócio sem capital). |
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Rebeca Fabris Reale (Entrada: 20/06/2017). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 53 (sócio sem capital). |
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Katia Uvina (Entrada: 05/02/2018). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 53 (sócio sem capital). |
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Carolina Barauna Diniz (Entrada: 30/09/2019). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 53 (sócio sem capital). |
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Caroline Helena Soares Osorio (Entrada: 30/09/2019). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 53 (sócio sem capital). |
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Isabella Velasquez Porto (Entrada: 30/09/2019). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 53 (sócio sem capital). |
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Mariana Acocella (Entrada: 30/09/2019). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 53 (sócio sem capital). |
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Paula Roberta Teixeira (Entrada: 30/09/2019). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 53 (sócio sem capital). |
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Andiara de Souza Amaral Ramos (Entrada: 20/04/2021). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 53 (sócio sem capital). |
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Bianca Fortes de Sene (Entrada: 20/04/2021). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 53 (sócio sem capital). |
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Fernanda Gomes Castro (Entrada: 20/04/2021). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 53 (sócio sem capital). |
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Gabriela Martinucci de Carvalho (Entrada: 20/04/2021). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 53 (sócio sem capital). |
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Gabriela Mesquita da Silva (Entrada: 20/04/2021). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 53 (sócio sem capital). |
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Giovana Dantas Carvalho Vernacci (Entrada: 20/04/2021). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 53 (sócio sem capital). |
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Jonas Goncalves Leite (Entrada: 20/04/2021). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 53 (sócio sem capital). |
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Karine Vieira Marques Martins (Entrada: 20/04/2021). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 53 (sócio sem capital). |
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Luana Selma de Melo (Entrada: 20/04/2021). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 53 (sócio sem capital). |
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Mariana Amaro Ferraz de Araujo (Entrada: 20/04/2021). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 53 (sócio sem capital). |
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Natali Batista Nascimento de Oliveira (Entrada: 20/04/2021). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 53 (sócio sem capital). |
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Valter Augusto Soares (Entrada: 20/04/2021). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 53 (sócio sem capital). |
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Janiffer Maura Rodrigues Domingues (Entrada: 14/06/2021). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 53 (sócio sem capital). |
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Aline Cristina da Silva Santos (Entrada: 20/04/2021). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 53 (sócio sem capital). |
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Luciano Palma (Entrada: 07/04/2022). Faixa etária: 51 a 60 anos. Qualificação: 53 (sócio sem capital). |
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Paula Guimaraes Claudino (Entrada: 07/04/2022). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 53 (sócio sem capital). |
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Tatiana Antunes Valente Rodrigues (Entrada: 07/04/2022). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 53 (sócio sem capital). |
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Thayna Cristina da Silva Oliveira (Entrada: 07/04/2022). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 53 (sócio sem capital). |
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Thiago Soares (Entrada: 07/04/2022). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 53 (sócio sem capital). |
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Ana Luisa da Silva Alvares (Entrada: 07/04/2022). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 53 (sócio sem capital). |
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Bruno Fabbri Barelli (Entrada: 13/09/2022). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 53 (sócio sem capital). |
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Cassio Augusto Ambrogi (Entrada: 13/09/2022). Faixa etária: 51 a 60 anos. Qualificação: 53 (sócio sem capital). |
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William Lima Silva (Entrada: 13/03/2023). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 53 (sócio sem capital). |
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Marina Massaro Melamed (Entrada: 25/08/2023). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 53 (sócio sem capital). |
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Cinthya Delaine de Melo Sousa Cunha (Entrada: 25/08/2023). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 53 (sócio sem capital). |
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Tatiana Luiza de Andrade Caldeira (Entrada: 25/08/2023). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 53 (sócio sem capital). |
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Ingrid Almeida Silva Luz (Entrada: 25/08/2023). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 53 (sócio sem capital). |
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Luana Garcia Marreti (Entrada: 16/04/2024). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 53 (sócio sem capital). |
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Barbara de Aquino Borges (Entrada: 16/04/2024). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 53 (sócio sem capital). |
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Tatiane Kellen Machado Verissimo (Entrada: 16/04/2024). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 53 (sócio sem capital). |
CNPJ: |
Município: |
Tipo: |
Situação: |
São Paulo/SP |
Matriz |
Ativa |
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São Paulo/SP |
Filial |
Baixada |
Não disponibilizamos dados completos de endereço e de capital social de pessoas constituídas como microempreendedor individual (MEI) e produtor rural pessoa física. Consideramos que, em muitos casos, essas pessoas utilizam seus dados particulares na constituição da empresa. O objetivo do Portal VRi Consulting é divulgar, de forma fácil e simples, um cadastro unificado de empresas, objetivando, desta forma, fomentar o negócio entre empresas (B2B) e entre empresas e clientes (B2C). Respeitamos aqueles que expressam ativamente seu desejo em ocultar seus dados do Portal. Para isso, utilize o formulário de solicitação de privacidade. |
Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro do empregado contratado. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e a Portaria MTP nº 671/2021, que, entre outros assuntos, atualmente está disciplinando o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Direito do trabalho
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos s regras previstas na Instrução Normativa nº 2.217/2024, que veio a dispor sobre o "Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)" (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Igreja Universal do Reino de Deus de pagar adicional de periculosidade a um agente de segurança que trabalhou 19 em diversos templos no Rio de Janeiro. Segundo o colegiado, o agente não se enquadra nas condições legais que obrigam o pagamento do adicional. Protegendo a igreja e os fiéis, mas sem adicional Na ação trabalhista, ajuizada em abril de 2019, o agente disse que, por quase 20 anos, prote (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou normas que tornaram mais rígidas as regras de concessão e duração da pensão por morte, do seguro-desemprego e do seguro defeso. A decisão, sobre regras promovidas pela então presidente Dilma Rousseff em 2015, se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5389, julgada na sessão virtual encerrada em 18/10. Na ação, o partido Solidariedade argumentava que as regras mais duras violariam um princípio consti (...)
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Área: Judiciário (Direito previdenciário)
A 17ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que manteve justa causa aplicada a empregado que pendurou mochila com logomarca da empresa sobre o lixo do local de trabalho. Como ele havia recebido penalidades disciplinares mais brandas anteriormente por atos de insubordinação, o juízo acolheu a tese do empregador de cometimento de falta grave por ato lesivo à honra da empresa. O homem reconheceu que pendurou numa lixeira o brinde recebido no Natal por (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.877/2019 (DOU de 15/03/2019), editada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) com o objetivo de dispor sobre os procedimentos para prestação de informações relativas ao Valor da Terra Nua (VTN), necessárias para lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Outros Tributos Federais
Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos as particularidades relacionadas ao crédito fiscal do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre as aquisições de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material embalagem (ME), os chamados créditos básicos, constantes na legislação do imposto. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes citadas ao lo (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos, os requisitos que caracterizam a embalagem como sendo de apresentação ou para simples transporte de produtos. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI/2010, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010 e outros dispositivos normativos e/ou legais que tratam sobre o tema. Essa diferenciação se torna importante na medida em que é ela que nos indicará se a operação estará, ou não, sujeita ao Imposto s (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) promoveu, na tarde desta terça-feira (29/10/2024), a primeira de uma série de 11 audiências públicas sobre o projeto de lei complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta os tributos previstos na reforma tributária. O projeto trata, entre outros temas, da implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS). Durante a reunião, os esp (...)
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Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a exigência de petição conjunta para que a SEW-Eurodrive Brasil Ltda. possa recorrer da homologação do acordo extrajudicial feito com um ex-empregado. Segundo o colegiado, essa exigência só se aplica ao pedido de homologação, e estendê-la à interposição de recurso representa restrição indevida de acesso à justiça. Recurso foi assinado só pela empresa O acordo entre a SEW-Eurodrive, fabr (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A presença do split payment no texto das leis complementares que regulamentam a Reforma Tributária do consumo é uma demonstração de confiança do Governo Federal na indústria de meios de pagamento eletrônico, afirmou Daniel Loria, diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert) do Ministério da Fazenda, nesta quarta-feira (23/10/2024). "Estamos muito à frente em diversos aspectos", disse, referindo-se à posição do Brasil no cenário i (...)
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Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar recurso de uma empresa de saúde de Curitiba (PR) contra decisão que julgou inválido o contrato de prestação de serviços como pessoa jurídica firmado com uma médica pediatra que também era empregada do estabelecimento. Com isso, os valores pagos por meio de notas fiscais serão integrados ao salário. Segundo o colegiado, ficou evidente a atuação da empregadora para fraudar a legislação tr (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na sessão desta terça-feira (22), um recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que pretendia cobrar Imposto de Renda (IR) sobre as doações de bens e direitos, em valor de mercado, feitas por um contribuinte a seus filhos, em adiantamento de herança. A questão foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1439539, apresentado contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Regiã (...)
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Área: Judiciário (Direito em geral)