Jelp Construções e Comércio é uma empresa que estava localizada no município de Iranduba/AM e cuja data de abertura é 06/08/2015. Atualmente sua situação cadastral na Receita Federal é Inapta. Quando em plena atividade comercial, exercia atividade econômica principal de "comércio atacadista de equipamentos de informática", a qual corresponde ao código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) nº 4651-6/01.
Mesmo a empresa não estando em plena atividade econômica, a mantemos no banco de dados para fins de consulta histórica.
Vale mencionar que o objetivo da VRi Consulting é divulgar, de forma fácil e simples, um cadastro unificado de empresas, objetivando, desta forma, fomentar o negócio entre empresas (B2B) e entre empresas e clientes (B2C).
Também divulgamos outros cadastros com objetivo de facilitar o dia a dia das empresas, tais como índices econômicos e financeiros para acompanhamento da economia e preços, de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) para utilização na emissão de Notas Fiscais, Tabela de Municípios brasileiros, os códigos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), dicionários de termos técnicos, normas e ementários diversos, manuais de procedimentos, além de publicações (artigos, notícias, perguntas, roteiros, tabelas etc.) de diversas áreas.
Razão Social:Jelp Construções e Comércio de Equipamentos de Informatica Ltda |
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CNPJ:23.006.396/0001-80 |
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Matriz ou filial:Matriz |
Nome fantasia:Jelp Construções e Comércio |
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Situação cadastral:Inapta |
Data da situação:13/08/2024 |
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Motivo da situação cadastral:63: Omissão de declarações |
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Natureza jurídica:206-2: Sociedade Empresária Limitada |
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Data de abertura:06/08/2015 |
Porte:EPP |
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Capital social (R$):1.500.000,00 |
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Data sit. especial:- |
Motivo situação especial:- |
Endereço:Avenida Solimoes, 717 - Bairro: Alto |
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Município/UF:Iranduba/AM |
CEP:69.415-000 |
Email: |
Telefone:(97) 84004301 |
CNAE: |
Descrição do CNAE (atividade):Comércio atacadista de equipamentos de informática |
Este CNAE compreende:
Este CNAE compreende também:
Este CNAE não compreende:
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CNAE: |
Descrição do CNAE (atividade): |
Criação de peixes em água doce |
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Criação de peixes ornamentais em água doce |
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Cultivos e semicultivos da aqüicultura em água doce não especificados anteriormente |
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Confecção, sob medida, de roupas profissionais |
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Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial |
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Instalação de máquinas e equipamentos industriais |
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Coleta de resíduos não-perigosos |
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Coleta de resíduos perigosos |
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Incorporação de empreendimentos imobiliários |
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Construção de edifícios |
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Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos |
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Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas |
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Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica |
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Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica |
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Manutenção de estações e redes de telecomunicações |
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Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação |
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Obras portuárias, marítimas e fluviais |
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Montagem de estruturas metálicas |
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Obras de montagem industrial |
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Construção de instalações esportivas e recreativas |
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Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente |
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Demolição de edifícios e outras estruturas |
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Preparação de canteiro e limpeza de terreno |
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Perfurações e sondagens |
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Obras de terraplenagem |
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Instalação e manutenção elétrica |
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Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás |
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Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração |
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Impermeabilização em obras de engenharia civil |
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Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material |
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Obras de acabamento em gesso e estuque |
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Serviços de pintura de edifícios em geral |
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Administração de obras |
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Obras de alvenaria |
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Perfuração e construção de poços de água |
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Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral |
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Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho |
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Comércio atacadista de calçados |
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Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário |
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Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria |
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Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico |
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Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar |
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Comércio atacadista de suprimentos para informática |
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Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças |
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Comércio atacadista de Máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças |
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Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças |
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Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças |
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Comércio atacadista de ferragens e ferramentas |
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Comércio atacadista de materiais de construção em geral |
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Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (T.R.R.) |
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Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios |
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Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados |
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Comércio varejista de laticínios e frios |
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Comércio varejista de bebidas |
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Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente |
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Comércio varejista de materiais hidráulicos |
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Comércio varejista de materiais de construção em geral |
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Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática |
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Comércio varejista de artigos esportivos |
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Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
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Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários |
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Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal |
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Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia |
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Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia |
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Navegação de apoio marítimo |
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Atividades de agenciamento marítimo |
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Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente |
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Organização logística do transporte de carga |
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Hotéis |
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Restaurantes e similares |
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Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas |
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Edição de cadastros, listas e de outros produtos gráficos |
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Consultoria em tecnologia da informação |
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Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação |
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Auditoria e consultoria atuarial |
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Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis |
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Atividades de contabilidade |
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Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária |
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Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica |
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Serviços de cartografia, topografia e geodésia |
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Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas |
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Locação de automóveis sem condutor |
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Locação de embarcações sem tripulação, exceto para fins recreativos |
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Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor |
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Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios |
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Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador |
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Seleção e agenciamento de mão-de-obra |
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Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros |
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Fotocópias |
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Atividades de sonorização e de iluminação |
Joao Edson Silva dos Santos (Entrada: 05/12/2019). Faixa etária: 51 a 60 anos. Qualificação: 49 (sócio-administrador). |
CNPJ: |
Município: |
Tipo: |
Situação: |
Iranduba/AM |
Matriz |
Inapta |
Não disponibilizamos dados completos de endereço e de capital social de pessoas constituídas como microempreendedor individual (MEI) e produtor rural pessoa física. Consideramos que, em muitos casos, essas pessoas utilizam seus dados particulares na constituição da empresa. O objetivo do Portal VRi Consulting é divulgar, de forma fácil e simples, um cadastro unificado de empresas, objetivando, desta forma, fomentar o negócio entre empresas (B2B) e entre empresas e clientes (B2C). Respeitamos aqueles que expressam ativamente seu desejo em ocultar seus dados do Portal. Para isso, utilize o formulário de solicitação de privacidade. |
Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)
Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)
A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborati (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o colegiado, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência. Cobranças e medo desencadearam depressão Admitido (...)
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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)
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A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)
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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)
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Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)
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Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)
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Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)
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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)
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A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)
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A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)