Jelp Construções e Comércio é uma empresa que estava localizada no município de Iranduba/AM e cuja data de abertura é 06/08/2015. Atualmente sua situação cadastral na Receita Federal é Inapta. Quando em plena atividade comercial, exercia atividade econômica principal de "comércio atacadista de equipamentos de informática", a qual corresponde ao código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) nº 4651-6/01.
Mesmo a empresa não estando em plena atividade econômica, a mantemos no banco de dados para fins de consulta histórica.
Vale mencionar que o objetivo da VRi Consulting é divulgar, de forma fácil e simples, um cadastro unificado de empresas, objetivando, desta forma, fomentar o negócio entre empresas (B2B) e entre empresas e clientes (B2C).
Também divulgamos outros cadastros com objetivo de facilitar o dia a dia das empresas, tais como índices econômicos e financeiros para acompanhamento da economia e preços, de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) para utilização na emissão de Notas Fiscais, Tabela de Municípios brasileiros, os códigos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), dicionários de termos técnicos, normas e ementários diversos, manuais de procedimentos, além de publicações (artigos, notícias, perguntas, roteiros, tabelas etc.) de diversas áreas.
Razão Social:Jelp Construções e Comércio de Equipamentos de Informatica Ltda |
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CNPJ:23.006.396/0001-80 |
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Matriz ou filial:Matriz |
Nome fantasia:Jelp Construções e Comércio |
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Situação cadastral:Inapta |
Data da situação:13/08/2024 |
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Motivo da situação cadastral:63: Omissão de declarações |
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Natureza jurídica:206-2: Sociedade Empresária Limitada |
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Data de abertura:06/08/2015 |
Porte:EPP |
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Capital social (R$):1.500.000,00 |
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Data sit. especial:- |
Motivo situação especial:- |
Endereço:Avenida Solimoes, 717 - Bairro: Alto |
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Município/UF:Iranduba/AM |
CEP:69.415-000 |
Email: |
Telefone:(97) 84004301 |
CNAE: |
Descrição do CNAE (atividade):Comércio atacadista de equipamentos de informática |
Este CNAE compreende:
Este CNAE compreende também:
Este CNAE não compreende:
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CNAE: |
Descrição do CNAE (atividade): |
Criação de peixes em água doce |
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Criação de peixes ornamentais em água doce |
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Cultivos e semicultivos da aqüicultura em água doce não especificados anteriormente |
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Confecção, sob medida, de roupas profissionais |
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Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial |
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Instalação de máquinas e equipamentos industriais |
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Coleta de resíduos não-perigosos |
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Coleta de resíduos perigosos |
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Incorporação de empreendimentos imobiliários |
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Construção de edifícios |
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Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos |
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Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas |
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Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica |
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Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica |
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Manutenção de estações e redes de telecomunicações |
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Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação |
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Obras portuárias, marítimas e fluviais |
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Montagem de estruturas metálicas |
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Obras de montagem industrial |
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Construção de instalações esportivas e recreativas |
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Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente |
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Demolição de edifícios e outras estruturas |
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Preparação de canteiro e limpeza de terreno |
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Perfurações e sondagens |
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Obras de terraplenagem |
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Instalação e manutenção elétrica |
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Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás |
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Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração |
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Impermeabilização em obras de engenharia civil |
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Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material |
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Obras de acabamento em gesso e estuque |
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Serviços de pintura de edifícios em geral |
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Administração de obras |
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Obras de alvenaria |
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Perfuração e construção de poços de água |
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Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral |
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Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho |
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Comércio atacadista de calçados |
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Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário |
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Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria |
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Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico |
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Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar |
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Comércio atacadista de suprimentos para informática |
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Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças |
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Comércio atacadista de Máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças |
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Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças |
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Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças |
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Comércio atacadista de ferragens e ferramentas |
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Comércio atacadista de materiais de construção em geral |
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Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (T.R.R.) |
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Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios |
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Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados |
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Comércio varejista de laticínios e frios |
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Comércio varejista de bebidas |
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Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente |
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Comércio varejista de materiais hidráulicos |
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Comércio varejista de materiais de construção em geral |
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Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática |
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Comércio varejista de artigos esportivos |
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Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
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Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários |
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Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal |
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Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia |
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Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia |
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Navegação de apoio marítimo |
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Atividades de agenciamento marítimo |
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Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente |
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Organização logística do transporte de carga |
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Hotéis |
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Restaurantes e similares |
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Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas |
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Edição de cadastros, listas e de outros produtos gráficos |
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Consultoria em tecnologia da informação |
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Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação |
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Auditoria e consultoria atuarial |
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Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis |
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Atividades de contabilidade |
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Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária |
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Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica |
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Serviços de cartografia, topografia e geodésia |
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Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas |
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Locação de automóveis sem condutor |
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Locação de embarcações sem tripulação, exceto para fins recreativos |
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Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor |
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Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios |
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Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador |
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Seleção e agenciamento de mão-de-obra |
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Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros |
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Fotocópias |
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Atividades de sonorização e de iluminação |
Joao Edson Silva dos Santos (Entrada: 05/12/2019). Faixa etária: 51 a 60 anos. Qualificação: 49 (sócio-administrador). |
CNPJ: |
Município: |
Tipo: |
Situação: |
Iranduba/AM |
Matriz |
Inapta |
Não disponibilizamos dados completos de endereço e de capital social de pessoas constituídas como microempreendedor individual (MEI) e produtor rural pessoa física. Consideramos que, em muitos casos, essas pessoas utilizam seus dados particulares na constituição da empresa. O objetivo do Portal VRi Consulting é divulgar, de forma fácil e simples, um cadastro unificado de empresas, objetivando, desta forma, fomentar o negócio entre empresas (B2B) e entre empresas e clientes (B2C). Respeitamos aqueles que expressam ativamente seu desejo em ocultar seus dados do Portal. Para isso, utilize o formulário de solicitação de privacidade. |
Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro do empregado contratado. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e a Portaria MTP nº 671/2021, que, entre outros assuntos, atualmente está disciplinando o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Direito do trabalho
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos s regras previstas na Instrução Normativa nº 2.217/2024, que veio a dispor sobre o "Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)" (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Igreja Universal do Reino de Deus de pagar adicional de periculosidade a um agente de segurança que trabalhou 19 em diversos templos no Rio de Janeiro. Segundo o colegiado, o agente não se enquadra nas condições legais que obrigam o pagamento do adicional. Protegendo a igreja e os fiéis, mas sem adicional Na ação trabalhista, ajuizada em abril de 2019, o agente disse que, por quase 20 anos, prote (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou normas que tornaram mais rígidas as regras de concessão e duração da pensão por morte, do seguro-desemprego e do seguro defeso. A decisão, sobre regras promovidas pela então presidente Dilma Rousseff em 2015, se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5389, julgada na sessão virtual encerrada em 18/10. Na ação, o partido Solidariedade argumentava que as regras mais duras violariam um princípio consti (...)
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Área: Judiciário (Direito previdenciário)
A 17ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que manteve justa causa aplicada a empregado que pendurou mochila com logomarca da empresa sobre o lixo do local de trabalho. Como ele havia recebido penalidades disciplinares mais brandas anteriormente por atos de insubordinação, o juízo acolheu a tese do empregador de cometimento de falta grave por ato lesivo à honra da empresa. O homem reconheceu que pendurou numa lixeira o brinde recebido no Natal por (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.877/2019 (DOU de 15/03/2019), editada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) com o objetivo de dispor sobre os procedimentos para prestação de informações relativas ao Valor da Terra Nua (VTN), necessárias para lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Outros Tributos Federais
Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos as particularidades relacionadas ao crédito fiscal do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre as aquisições de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material embalagem (ME), os chamados créditos básicos, constantes na legislação do imposto. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes citadas ao lo (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos, os requisitos que caracterizam a embalagem como sendo de apresentação ou para simples transporte de produtos. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI/2010, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010 e outros dispositivos normativos e/ou legais que tratam sobre o tema. Essa diferenciação se torna importante na medida em que é ela que nos indicará se a operação estará, ou não, sujeita ao Imposto s (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) promoveu, na tarde desta terça-feira (29/10/2024), a primeira de uma série de 11 audiências públicas sobre o projeto de lei complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta os tributos previstos na reforma tributária. O projeto trata, entre outros temas, da implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS). Durante a reunião, os esp (...)
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Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a exigência de petição conjunta para que a SEW-Eurodrive Brasil Ltda. possa recorrer da homologação do acordo extrajudicial feito com um ex-empregado. Segundo o colegiado, essa exigência só se aplica ao pedido de homologação, e estendê-la à interposição de recurso representa restrição indevida de acesso à justiça. Recurso foi assinado só pela empresa O acordo entre a SEW-Eurodrive, fabr (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A presença do split payment no texto das leis complementares que regulamentam a Reforma Tributária do consumo é uma demonstração de confiança do Governo Federal na indústria de meios de pagamento eletrônico, afirmou Daniel Loria, diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert) do Ministério da Fazenda, nesta quarta-feira (23/10/2024). "Estamos muito à frente em diversos aspectos", disse, referindo-se à posição do Brasil no cenário i (...)
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Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar recurso de uma empresa de saúde de Curitiba (PR) contra decisão que julgou inválido o contrato de prestação de serviços como pessoa jurídica firmado com uma médica pediatra que também era empregada do estabelecimento. Com isso, os valores pagos por meio de notas fiscais serão integrados ao salário. Segundo o colegiado, ficou evidente a atuação da empregadora para fraudar a legislação tr (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na sessão desta terça-feira (22), um recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que pretendia cobrar Imposto de Renda (IR) sobre as doações de bens e direitos, em valor de mercado, feitas por um contribuinte a seus filhos, em adiantamento de herança. A questão foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1439539, apresentado contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Regiã (...)
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Área: Judiciário (Direito em geral)