Elite Produtos e Serviços é uma empresa que estava localizada no município de Goiânia/GO e cuja data de abertura é 20/06/2011. Atualmente sua situação cadastral na Receita Federal é Inapta. Quando em plena atividade comercial, exercia atividade econômica principal de "serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação", a qual corresponde ao código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) nº 1822-9/99.
Mesmo a empresa não estando em plena atividade econômica, a mantemos no banco de dados para fins de consulta histórica.
Vale mencionar que o objetivo da VRi Consulting é divulgar, de forma fácil e simples, um cadastro unificado de empresas, objetivando, desta forma, fomentar o negócio entre empresas (B2B) e entre empresas e clientes (B2C).
Também divulgamos outros cadastros com objetivo de facilitar o dia a dia das empresas, tais como índices econômicos e financeiros para acompanhamento da economia e preços, de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) para utilização na emissão de Notas Fiscais, Tabela de Municípios brasileiros, os códigos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), dicionários de termos técnicos, normas e ementários diversos, manuais de procedimentos, além de publicações (artigos, notícias, perguntas, roteiros, tabelas etc.) de diversas áreas.
Razão Social:Elite Produtos e Serviços Ltda |
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CNPJ:13.830.878/0001-04 |
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Matriz ou filial:Matriz |
Nome fantasia:Elite Produtos e Serviços |
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Situação cadastral:Inapta |
Data da situação:25/10/2023 |
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Motivo da situação cadastral:63: Omissão de declarações |
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Natureza jurídica:206-2: Sociedade Empresária Limitada |
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Data de abertura:20/06/2011 |
Porte:Microempresa |
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Capital social (R$):100.000,00 |
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Data sit. especial:- |
Motivo situação especial:- |
Endereço:Rua Geraldo Ney, 807 - Complemento: Quadra129 Lote 03 - Bairro: Setor Campinas |
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Município/UF:Goiânia/GO |
CEP:74.515-020 |
Email: |
Telefone:(62) 34321411 |
CNAE: |
Descrição do CNAE (atividade):Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação |
Este CNAE compreende:
Este CNAE não compreende:
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CNAE: |
Descrição do CNAE (atividade): |
Serviços de encadernação e plastificação |
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Comércio varejista de tintas e materiais para pintura |
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Comércio atacadista de suprimentos para informática |
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Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás |
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Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria |
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Impressão de material para outros usos |
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Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança |
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Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho |
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Comércio atacadista de calçados |
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Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem |
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Recarga de cartuchos para equipamentos de informática |
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Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos |
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Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática |
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Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação |
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Comércio atacadista de Máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças |
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Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças |
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Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças |
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Comércio varejista de ferragens e ferramentas |
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Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos |
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Comércio varejista de material elétrico |
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Comércio atacadista de mármores e granitos |
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Comércio atacadista de vidros, espelhos, vitrais e molduras |
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Comércio varejista de vidros |
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Comércio varejista de materiais de construção em geral |
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Comércio varejista de materiais hidráulicos |
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Comércio atacadista de papel e papelão em bruto |
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Comércio atacadista de embalagens |
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Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação |
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Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional |
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Treinamento em informática |
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Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação |
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Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico |
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Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios |
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Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores |
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Construção de edifícios |
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Construção de obras de arte especiais |
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Construção de rodovias e ferrovias |
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Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos |
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Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas |
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Demolição de edifícios e outras estruturas |
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Preparação de canteiro e limpeza de terreno |
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Perfurações e sondagens |
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Obras de terraplenagem |
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Construção de estações e redes de telecomunicações |
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Manutenção de estações e redes de telecomunicações |
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Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário |
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Fotocópias |
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Impermeabilização em obras de engenharia civil |
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Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material |
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Obras de acabamento em gesso e estuque |
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Serviços de pintura de edifícios em geral |
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Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores |
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Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas |
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Impressão de material para uso publicitário |
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Imunização e controle de pragas urbanas |
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Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação |
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Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração |
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Instalação e manutenção elétrica |
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Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina |
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Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas |
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Laboratórios fotográficos |
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Filmagem de festas e eventos |
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Serviços de microfilmagem |
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Lavanderias |
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Limpeza em prédios e em domicílios |
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Atividades de limpeza não especificadas anteriormente |
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Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos |
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Instalação de painéis publicitários |
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Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes |
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Reparação de artigos do mobiliário |
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Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não-motorizados |
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Chaveiros |
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Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente |
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Restaurantes e similares |
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Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais |
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Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê |
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Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores |
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Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional |
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Serviços de montagem de móveis de qualquer material |
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Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente |
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Atividades de sonorização e de iluminação |
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Atividades paisagísticas |
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Estúdios cinematográficos |
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Produção de filmes para publicidade |
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Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão |
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Atividades de exibição cinematográfica |
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Edição de revistas |
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Atividades de televisão aberta |
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Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas |
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Produção musical |
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Produção de espetáculos de dança |
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Produção e promoção de eventos esportivos |
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Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida |
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Confecção, sob medida, de roupas profissionais |
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Confecção de peças de vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida |
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Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas |
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Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos |
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Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados |
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Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados |
Edimar Luiz Silva (Entrada: 07/10/2015). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 49 (sócio-administrador). |
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Patricia Pereira de Paiva (Entrada: 02/06/2016). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
CNPJ: |
Município: |
Tipo: |
Situação: |
Goiânia/GO |
Matriz |
Inapta |
Não disponibilizamos dados completos de endereço e de capital social de pessoas constituídas como microempreendedor individual (MEI) e produtor rural pessoa física. Consideramos que, em muitos casos, essas pessoas utilizam seus dados particulares na constituição da empresa. O objetivo do Portal VRi Consulting é divulgar, de forma fácil e simples, um cadastro unificado de empresas, objetivando, desta forma, fomentar o negócio entre empresas (B2B) e entre empresas e clientes (B2C). Respeitamos aqueles que expressam ativamente seu desejo em ocultar seus dados do Portal. Para isso, utilize o formulário de solicitação de privacidade. |
Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)
Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)
A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborati (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o colegiado, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência. Cobranças e medo desencadearam depressão Admitido (...)
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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)
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A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)
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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)
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Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)
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Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)
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Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)
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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)
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A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)
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A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)
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