Abr Comércio de Maquinas Ltda (Grupo Lopes)

Grupo Lopes é uma empresa que estava localizada no município de Manaus/AM e cuja data de abertura é 03/06/2011. Atualmente sua situação cadastral na Receita Federal é Inapta. Quando em plena atividade comercial, exercia atividade econômica principal de "obras de terraplenagem", a qual corresponde ao código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) nº 4313-4/00.

Mesmo a empresa não estando em plena atividade econômica, a mantemos no banco de dados para fins de consulta histórica.

Vale mencionar que o objetivo da VRi Consulting é divulgar, de forma fácil e simples, um cadastro unificado de empresas, objetivando, desta forma, fomentar o negócio entre empresas (B2B) e entre empresas e clientes (B2C).

Também divulgamos outros cadastros com objetivo de facilitar o dia a dia das empresas, tais como índices econômicos e financeiros para acompanhamento da economia e preços, de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) para utilização na emissão de Notas Fiscais, Tabela de Municípios brasileiros, os códigos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), dicionários de termos técnicos, normas e ementários diversos, manuais de procedimentos, além de publicações (artigos, notícias, perguntas, roteiros, tabelas etc.) de diversas áreas.

Dados cadastrais:

Razão Social:

Abr Comércio de Maquinas Ltda

CNPJ:

13.751.863/0001-42

Matriz ou filial:

Matriz

Nome fantasia:

Grupo Lopes

Situação cadastral:

Inapta

Data da situação:

23/02/2021

Motivo da situação cadastral:

63: Omissão de declarações

Natureza jurídica:

206-2: Sociedade Empresária Limitada

Data de abertura:

03/06/2011

Porte:

EPP

Capital social (R$):

625.000,00

Data sit. especial:

-

Motivo situação especial:

-

Localização:

Endereço:

Rua Joao Rodrigues da Silva, 13 - Complemento: Conj Castelo Branco - Bairro: Parque 10 de Novembro

Município/UF:

Manaus/AM

CEP:

69.055-610

Saiba mais informaçoes sobre Manaus (...)

Contatos:

Email:

rodrigo.han@gmail.com

Telefone:

(92) 95033839       

Consultar outra empresa

Atividade Econômica Principal:

CNAE:

4313-4/00

Descrição do CNAE (atividade):

Obras de terraplenagem


Este CNAE compreende:

  • o conjunto de operações de escavação, transporte, depósito e compactação de terras, necessárias à realização de uma obra;
  • a execução de escavações diversas para construção civil;
  • os derrocamentos (desmonte de rochas);
  • o nivelamento para a execução de obras viárias e de aeroportos.

Este CNAE compreende também:

  • a destruição de rochas através de explosivos;
  • o aluguel, com operador, de máquinas e equipamentos destinados aos serviços de terraplenagem.

Este CNAE não compreende:

  • a escavação de minas para fins de extração (divisão 05, divisão 07 e divisão 08);
  • as obras de drenagem (4319-3/00);
  • a execução de fundações para edifícios e outras obras de engenharia civil (4391-6/00).

Atividades Econômicas Secundárias:

CNAE:

Descrição do CNAE (atividade):

7732-2/01

Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes

3314-7/12

Manutenção e reparação de tratores agrícolas

3314-7/16

Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas

4662-1/00

Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças

4661-3/00

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças

4399-1/03

Obras de alvenaria

4321-5/00

Instalação e manutenção elétrica

4322-3/01

Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás

8122-2/00

Imunização e controle de pragas urbanas

3702-9/00

Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes

8129-0/00

Atividades de limpeza não especificadas anteriormente

4399-1/05

Perfuração e construção de poços de água

4120-4/00

Construção de edifícios

4322-3/02

Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração

4744-0/99

Comércio varejista de materiais de construção em geral

4789-0/99

Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente

4330-4/03

Obras de acabamento em gesso e estuque

4330-4/04

Serviços de pintura de edifícios em geral

4330-4/05

Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores

4330-4/99

Outras obras de acabamento da construção

4292-8/01

Montagem de estruturas metálicas

4292-8/02

Obras de montagem industrial

4299-5/01

Construção de instalações esportivas e recreativas

4299-5/99

Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente

4322-3/03

Instalações de sistema de prevenção contra incêndio

8121-4/00

Limpeza em prédios e em domicílios

8211-3/00

Serviços combinados de escritório e apoio administrativo

4399-1/99

Serviços especializados para construção não especificados anteriormente

4329-1/99

Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente

4330-4/01

Impermeabilização em obras de engenharia civil

4391-6/00

Obras de fundações

4312-6/00

Perfurações e sondagens

4213-8/00

Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas

4223-5/00

Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto

4211-1/01

Construção de rodovias e ferrovias

2513-6/00

Fabricação de obras de caldeiraria pesada

5011-4/01

Transporte marítimo de cabotagem - Carga

5012-2/01

Transporte marítimo de longo curso - Carga

5012-2/02

Transporte marítimo de longo curso - Passageiros

5021-1/01

Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia

5021-1/02

Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia

5022-0/01

Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia

5030-1/01

Navegação de apoio marítimo

5030-1/02

Navegação de apoio portuário

5091-2/01

Transporte por navegação de travessia, municipal

7711-0/00

Locação de automóveis sem condutor

7719-5/99

Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor

5212-5/00

Carga e descarga

7719-5/01

Locação de embarcações sem tripulação, exceto para fins recreativos

5611-2/01

Restaurantes e similares

5620-1/01

Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas

5620-1/02

Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê

4633-8/01

Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos

4639-7/01

Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral

4742-3/00

Comércio varejista de material elétrico

4744-0/01

Comércio varejista de ferragens e ferramentas

4751-2/01

Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática

4753-9/00

Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo

4642-7/02

Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho

4771-7/01

Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas

4647-8/01

Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria

4761-0/03

Comércio varejista de artigos de papelaria

3101-2/00

Fabricação de móveis com predominância de madeira

8111-7/00

Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais

8130-3/00

Atividades paisagísticas

7410-2/02

Design de interiores

7119-7/03

Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia

8011-1/01

Atividades de vigilância e segurança privada

8599-6/99

Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente

3319-8/00

Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente

3312-1/02

Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle

3312-1/03

Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação

3312-1/04

Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos

3313-9/01

Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos

3313-9/99

Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente

3314-7/02

Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas

3314-7/04

Manutenção e reparação de compressores

7739-0/02

Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador

4773-3/00

Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos

4664-8/00

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças

Sócio(s):

Reinaldo Santos Lopes (Entrada: 27/07/2015).

Faixa etária: 41 a 50 anos.

Qualificação: 49 (sócio-administrador).

Estabelecimento(s) dessa empresa:

CNPJ:

Município:

Tipo:

Situação:

13.751.863/0001-42

Manaus/AM

Matriz

Inapta

Observações:

Não disponibilizamos dados completos de endereço e de capital social de pessoas constituídas como microempreendedor individual (MEI) e produtor rural pessoa física. Consideramos que, em muitos casos, essas pessoas utilizam seus dados particulares na constituição da empresa.

O objetivo do Portal VRi Consulting é divulgar, de forma fácil e simples, um cadastro unificado de empresas, objetivando, desta forma, fomentar o negócio entre empresas (B2B) e entre empresas e clientes (B2C).

Respeitamos aqueles que expressam ativamente seu desejo em ocultar seus dados do Portal. Para isso, utilize o formulário de solicitação de privacidade.

Veja também:

13.751.864/0001-97
13.751.866/0001-86
13.751.869/0001-10
13.751.873/0001-88
13.751.878/0001-00
13.751.883/0001-13
13.751.889/0001-90
13.751.898/0001-81
13.751.903/0001-56

ACOMPANHE AS ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES

Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade

Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)


Pronunciamento Técnico CPC nº 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis

Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)


Laudo trabalhista mais bem fundamentado prevalece sobre o do INSS

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborati (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Operário com hérnia de disco obtém aumento de indenizações

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o colegiado, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Banco deve indenizar gerente com doença psiquiátrica grave após sequestros em agências

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência. Cobranças e medo desencadearam depressão Admitido (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Doação de imóvel a filhos de sócio não caracterizou fraude

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Secretária particular de empresária não terá direito a horas extras

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Comissão aprova projeto que estende até 2030 os benefícios fiscais da Lei de Incentivo ao Esporte

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Justiça do Trabalho vai executar contribuições previdenciárias de associação insolvente

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito em geral)


Lavrador poderá ajuizar ação trabalhista no local onde mora, e não onde prestou serviços

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Eletricista aprovado em concurso e admitido como terceirizado para mesma função terá contrato único

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Justiça do Trabalho afasta execução de sucessores sem comprovação de herança

A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado quando posse é exercida pelo executado

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)