Coopsul Cooperativa de Trabalho Mista Solidaria Utopia e Luta é uma empresa que está localizada no município de Porto Alegre/RS e cuja data de abertura é 07/10/2008, estando atualmente com sua situação cadastral Ativa na Receita Federal. Sua atividade econômica principal é "atividades associativas não especificadas anteriormente", a qual corresponde ao código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) nº 9499-5/00.
Se a empresa Coopsul Cooperativa de Trabalho Mista Solidaria Utopia e Luta atua no segmento que está buscando parceiro e queira fazer negócio com ela, consulte abaixo seus dados completos, como endereço, dados de contato (telefones e email), atividades econômicas secundárias desenvolvidas, afim de verificar se a mesma presta autras atividades de seu interesse comercial, entre outras informações que lhe permita estabelecer um contato comercial inicial.
Vale mencionar que o objetivo da VRi Consulting é divulgar, de forma fácil e simples, um cadastro unificado de empresas, objetivando, desta forma, fomentar o negócio entre empresas (B2B) e entre empresas e clientes (B2C).
Também divulgamos outros cadastros com objetivo de facilitar o dia a dia das empresas, tais como índices econômicos e financeiros para acompanhamento da economia e preços, de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) para utilização na emissão de Notas Fiscais, Tabela de Municípios brasileiros, os códigos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), dicionários de termos técnicos, normas e ementários diversos, manuais de procedimentos, além de publicações (artigos, notícias, perguntas, roteiros, tabelas etc.) de diversas áreas.
Razão Social:Coopsul Cooperativa de Trabalho Mista Solidaria Utopia e Luta |
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CNPJ:10.406.587/0001-97 |
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Matriz ou filial:Matriz |
Nome fantasia: |
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Situação cadastral:Ativa |
Data da situação:07/10/2008 |
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Motivo da situação cadastral:- |
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Natureza jurídica:214-3: Cooperativa |
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Data de abertura:07/10/2008 |
Porte:Demais |
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Capital social (R$):120,00 |
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Data sit. especial:- |
Motivo situação especial:- |
Endereço:Rua Vigario Jose Inacio, 303 - Complemento: Andar: 1; - Bairro: Centro Historico |
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Município/UF:Porto Alegre/RS |
CEP:90.020-100 |
Email: |
Telefone:(51) 35597406 |
CNAE: |
Descrição do CNAE (atividade):Atividades associativas não especificadas anteriormente |
Este CNAE compreende:
Este CNAE compreende também:
Este CNAE não compreende:
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CNAE: |
Descrição do CNAE (atividade): |
Loteamento de imóveis próprios |
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Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais |
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Condomínios prediais |
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Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda |
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Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção |
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Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção |
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Fabricação de casas pré-moldadas de concreto |
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Preparação de massa de concreto e argamassa para construção |
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Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes |
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Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos |
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Serviços de confecção de armações metálicas para a construção |
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Serviço de corte e dobra de metais |
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Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente |
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Construção de edifícios |
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Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas |
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Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação |
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Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente |
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Obras de terraplenagem |
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Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente |
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Instalação e manutenção elétrica |
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Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás |
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Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente |
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Impermeabilização em obras de engenharia civil |
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Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material |
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Obras de acabamento em gesso e estuque |
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Serviços de pintura de edifícios em geral |
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Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores |
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Outras obras de acabamento da construção |
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Obras de fundações |
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Administração de obras |
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Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias |
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Obras de alvenaria |
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Serviços especializados para construção não especificados anteriormente |
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Serviços de arquitetura |
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Serviços de engenharia |
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Serviços de cartografia, topografia e geodésia |
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Atividades de estudos geológicos |
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Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia |
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Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho |
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Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente |
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Limpeza em prédios e em domicílios |
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Atividades de limpeza não especificadas anteriormente |
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Atividades paisagísticas |
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Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente |
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Coleta de resíduos não-perigosos |
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Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos |
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Recuperação de sucatas de alumínio |
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Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio |
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Recuperação de materiais plásticos |
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Usinas de compostagem |
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Recuperação de materiais não especificados anteriormente |
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Fabricação de calçados de couro |
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Acabamento de calçados de couro sob contrato |
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Fabricação de tênis de qualquer material |
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Fabricação de calçados de material sintético |
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Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente |
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Fabricação de partes para calçados, de qualquer material |
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Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente |
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Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente |
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Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis |
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Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente |
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Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente |
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Fabricação de móveis com predominância de madeira |
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Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente |
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Impressão de jornais |
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Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas |
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Impressão de material para uso publicitário |
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Impressão de material para outros usos |
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Serviços de encadernação e plastificação |
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Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação |
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Lavanderias |
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Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria |
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Fabricação de alimentos e pratos prontos |
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Reprodução de som em qualquer suporte |
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Reprodução de vídeo em qualquer suporte |
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Reprodução de software em qualquer suporte |
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Atividades de gravação de som e de edição de música |
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Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente |
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Treinamento em informática |
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Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial |
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Cursos preparatórios para concursos |
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Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente |
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Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente |
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Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente |
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Atividades de apoio à gestão de saúde |
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Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana |
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Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente |
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Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente |
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Serviços de assistência social sem alojamento |
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Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente |
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Horticultura, exceto morango |
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Cultivo de morango |
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Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente |
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Criação de frangos para corte |
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Produção de pintos de um dia |
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Criação de outros galináceos, exceto para corte |
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Criação de aves, exceto galináceos |
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Produção de ovos |
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Apicultura |
Edward Cesar Solari Castro (Entrada: 14/11/2012). Faixa etária: 61 a 70 anos. Qualificação: 16 (presidente). |
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Maria Helena da Silva Bandeira (Entrada: 16/12/2020). Faixa etária: 51 a 60 anos. Qualificação: 10 (diretor). |
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Catiana da Silva Moreira (Entrada: 13/07/2023). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 10 (diretor). |
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Loreci Vieira da Silva (Entrada: 13/07/2023). Faixa etária: 71 a 80 anos. Qualificação: 10 (diretor). |
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Erico de Quadros Scheffer da Rosa (Entrada: 15/05/2024). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 10 (diretor). |
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Natalina Conceição Gomes Matos (Entrada: 15/05/2024). Faixa etária: 61 a 70 anos. Qualificação: 10 (diretor). |
CNPJ: |
Município: |
Tipo: |
Situação: |
Porto Alegre/RS |
Matriz |
Ativa |
Não disponibilizamos dados completos de endereço e de capital social de pessoas constituídas como microempreendedor individual (MEI) e produtor rural pessoa física. Consideramos que, em muitos casos, essas pessoas utilizam seus dados particulares na constituição da empresa. O objetivo do Portal VRi Consulting é divulgar, de forma fácil e simples, um cadastro unificado de empresas, objetivando, desta forma, fomentar o negócio entre empresas (B2B) e entre empresas e clientes (B2C). Respeitamos aqueles que expressam ativamente seu desejo em ocultar seus dados do Portal. Para isso, utilize o formulário de solicitação de privacidade. |
Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)
Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
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A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborati (...)
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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o colegiado, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou (...)
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência. Cobranças e medo desencadearam depressão Admitido (...)
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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)
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A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)
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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)
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Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)
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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)
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A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)
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A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)
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