Tec Mac Comércio e Serviços Ltda

Tec Mac Comércio e Serviços Ltda é uma empresa que estava localizada no município de São Gonçalo/RJ e cuja data de abertura é 19/06/2007. Atualmente sua situação cadastral na Receita Federal é Inapta. Quando em plena atividade comercial, exercia atividade econômica principal de "comércio varejista de artigos de papelaria", a qual corresponde ao código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) nº 4761-0/03.

Mesmo a empresa não estando em plena atividade econômica, a mantemos no banco de dados para fins de consulta histórica.

Vale mencionar que o objetivo da VRi Consulting é divulgar, de forma fácil e simples, um cadastro unificado de empresas, objetivando, desta forma, fomentar o negócio entre empresas (B2B) e entre empresas e clientes (B2C).

Também divulgamos outros cadastros com objetivo de facilitar o dia a dia das empresas, tais como índices econômicos e financeiros para acompanhamento da economia e preços, de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) para utilização na emissão de Notas Fiscais, Tabela de Municípios brasileiros, os códigos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), dicionários de termos técnicos, normas e ementários diversos, manuais de procedimentos, além de publicações (artigos, notícias, perguntas, roteiros, tabelas etc.) de diversas áreas.

Dados cadastrais:

Razão Social:

Tec Mac Comércio e Serviços Ltda

CNPJ:

08.916.126/0001-12

Matriz ou filial:

Matriz

Nome fantasia:

Situação cadastral:

Inapta

Data da situação:

17/11/2023

Motivo da situação cadastral:

63: Omissão de declarações

Natureza jurídica:

206-2: Sociedade Empresária Limitada

Data de abertura:

19/06/2007

Porte:

Microempresa

Capital social (R$):

800.000,00

Data sit. especial:

-

Motivo situação especial:

-

Localização:

Endereço:

Rua Capitao Joao Manoel, 2559 - Bairro: Porto Novo

Município/UF:

São Gonçalo/RJ

CEP:

24.435-550

Saiba mais informaçoes sobre São Gonçalo (...)

Contatos:

Email:

empresatecmac@gmail.com

Telefone:

(21) 26051932       

Consultar outra empresa

Atividade Econômica Principal:

CNAE:

4761-0/03

Descrição do CNAE (atividade):

Comércio varejista de artigos de papelaria


Este CNAE compreende:

  • o comércio varejista de artigos de papelaria e de escritório;
  • o comércio varejista de embalagens de papel e papelão.

Este CNAE compreende também:

  • o comércio varejista de grampeadores, perfuradores, rotuladores, e outros similares.

Este CNAE não compreende:

  • o comércio varejista de jornais e revistas (4761-0/02);
  • o comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática (4751-2/01).

Atividades Econômicas Secundárias:

CNAE:

Descrição do CNAE (atividade):

1813-0/01

Impressão de material para uso publicitário

1813-0/99

Impressão de material para outros usos

2539-0/01

Serviços de usinagem, tornearia e solda

2539-0/02

Serviços de tratamento e revestimento em metais

2542-0/00

Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias

2790-2/02

Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme

2812-7/00

Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas

3314-7/13

Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta

3314-7/20

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados

3317-1/02

Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer

3321-0/00

Instalação de máquinas e equipamentos industriais

4120-4/00

Construção de edifícios

4211-1/01

Construção de rodovias e ferrovias

4292-8/02

Obras de montagem industrial

4313-4/00

Obras de terraplenagem

4319-3/00

Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente

4321-5/00

Instalação e manutenção elétrica

4322-3/01

Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás

4322-3/02

Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração

4329-1/04

Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos

4330-4/02

Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material

4330-4/04

Serviços de pintura de edifícios em geral

4399-1/02

Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias

4520-0/01

Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores

4520-0/02

Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores

4520-0/03

Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores

4520-0/04

Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores

4520-0/05

Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores

4520-0/06

Serviços de borracharia para veículos automotores

4520-0/07

Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores

4530-7/03

Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores

4530-7/05

Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar

4541-2/04

Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas

4632-0/01

Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados

4642-7/02

Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho

4645-1/01

Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios

4664-8/00

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças

4713-0/04

Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (Duty free)

4723-7/00

Comércio varejista de bebidas

4724-5/00

Comércio varejista de hortifrutigranjeiros

4729-6/99

Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente

4732-6/00

Comércio varejista de lubrificantes

4741-5/00

Comércio varejista de tintas e materiais para pintura

4742-3/00

Comércio varejista de material elétrico

4743-1/00

Comércio varejista de vidros

4744-0/01

Comércio varejista de ferragens e ferramentas

4744-0/02

Comércio varejista de madeira e artefatos

4744-0/04

Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas

4744-0/05

Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente

4744-0/99

Comércio varejista de materiais de construção em geral

4751-2/01

Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática

4751-2/02

Recarga de cartuchos para equipamentos de informática

4752-1/00

Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação

4753-9/00

Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo

4754-7/01

Comércio varejista de móveis

4754-7/03

Comércio varejista de artigos de iluminação

4755-5/01

Comércio varejista de tecidos

4755-5/02

Comercio varejista de artigos de armarinho

4755-5/03

Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho

4756-3/00

Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios

4757-1/00

Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação

4761-0/01

Comércio varejista de livros

4761-0/02

Comércio varejista de jornais e revistas

4763-6/01

Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos

4763-6/02

Comércio varejista de artigos esportivos

4772-5/00

Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

4773-3/00

Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos

4781-4/00

Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios

4789-0/05

Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários

4789-0/08

Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem

4789-0/99

Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente

4930-2/01

Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal

4930-2/02

Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional

5611-2/01

Restaurantes e similares

5620-1/02

Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê

5829-8/00

Edição integrada à impressão de cadastros, listas e de outros produtos gráficos

7719-5/99

Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor

7733-1/00

Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios

7739-0/03

Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes

7739-0/99

Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador

8020-0/01

Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico

8121-4/00

Limpeza em prédios e em domicílios

8122-2/00

Imunização e controle de pragas urbanas

8129-0/00

Atividades de limpeza não especificadas anteriormente

8130-3/00

Atividades paisagísticas

8230-0/01

Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas

9001-9/03

Produção de espetáculos de dança

9001-9/06

Atividades de sonorização e de iluminação

9521-5/00

Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico

Sócio(s):

Marcos Valerio Farias Pinho (Entrada: 19/05/2008).

Faixa etária: 51 a 60 anos.

Qualificação: 49 (sócio-administrador).

Estabelecimento(s) dessa empresa:

CNPJ:

Município:

Tipo:

Situação:

08.916.126/0001-12

São Gonçalo/RJ

Matriz

Inapta

Observações:

Não disponibilizamos dados completos de endereço e de capital social de pessoas constituídas como microempreendedor individual (MEI) e produtor rural pessoa física. Consideramos que, em muitos casos, essas pessoas utilizam seus dados particulares na constituição da empresa.

O objetivo do Portal VRi Consulting é divulgar, de forma fácil e simples, um cadastro unificado de empresas, objetivando, desta forma, fomentar o negócio entre empresas (B2B) e entre empresas e clientes (B2C).

Respeitamos aqueles que expressam ativamente seu desejo em ocultar seus dados do Portal. Para isso, utilize o formulário de solicitação de privacidade.

Veja também:

08.916.127/0001-67
08.916.129/0001-56
08.916.136/0001-58
08.916.141/0001-60
08.916.146/0001-93
08.916.152/0001-40
08.916.161/0001-31
08.916.166/0001-64

ACOMPANHE AS ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES

Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade

Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)


Pronunciamento Técnico CPC nº 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis

Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)


Laudo trabalhista mais bem fundamentado prevalece sobre o do INSS

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborati (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Operário com hérnia de disco obtém aumento de indenizações

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o colegiado, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Banco deve indenizar gerente com doença psiquiátrica grave após sequestros em agências

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência. Cobranças e medo desencadearam depressão Admitido (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Doação de imóvel a filhos de sócio não caracterizou fraude

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Secretária particular de empresária não terá direito a horas extras

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Comissão aprova projeto que estende até 2030 os benefícios fiscais da Lei de Incentivo ao Esporte

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Justiça do Trabalho vai executar contribuições previdenciárias de associação insolvente

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito em geral)


Lavrador poderá ajuizar ação trabalhista no local onde mora, e não onde prestou serviços

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Eletricista aprovado em concurso e admitido como terceirizado para mesma função terá contrato único

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Justiça do Trabalho afasta execução de sucessores sem comprovação de herança

A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado quando posse é exercida pelo executado

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)