Instituto Laus Deo é uma empresa que está localizada no município de Parauapebas/PA e cuja data de abertura é 04/10/2005, estando atualmente com sua situação cadastral Ativa na Receita Federal. Sua atividade econômica principal é "atividades de associações de defesa de direitos sociais", a qual corresponde ao código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) nº 9430-8/00.
Se a empresa Instituto Laus Deo atua no segmento que está buscando parceiro e queira fazer negócio com ela, consulte abaixo seus dados completos, como endereço, dados de contato (telefones e email), atividades econômicas secundárias desenvolvidas, afim de verificar se a mesma presta autras atividades de seu interesse comercial, entre outras informações que lhe permita estabelecer um contato comercial inicial.
Vale mencionar que o objetivo da VRi Consulting é divulgar, de forma fácil e simples, um cadastro unificado de empresas, objetivando, desta forma, fomentar o negócio entre empresas (B2B) e entre empresas e clientes (B2C).
Também divulgamos outros cadastros com objetivo de facilitar o dia a dia das empresas, tais como índices econômicos e financeiros para acompanhamento da economia e preços, de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) para utilização na emissão de Notas Fiscais, Tabela de Municípios brasileiros, os códigos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), dicionários de termos técnicos, normas e ementários diversos, manuais de procedimentos, além de publicações (artigos, notícias, perguntas, roteiros, tabelas etc.) de diversas áreas.
Razão Social:Instituto de Educacao, Pesquisas, Cultura, Gestao Social e Desenvolvimento Sustentavel |
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CNPJ:07.626.036/0001-24 |
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Matriz ou filial:Matriz |
Nome fantasia:Instituto Laus Deo |
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Situação cadastral:Ativa |
Data da situação:07/12/2020 |
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Motivo da situação cadastral:- |
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Natureza jurídica:399-9: Associação Privada |
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Data de abertura:04/10/2005 |
Porte:Demais |
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Capital social (R$):0,00 |
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Data sit. especial:- |
Motivo situação especial:- |
Endereço:Rua Lauro Corona, 105 - Complemento: Sala 01 - Bairro: Da Paz |
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Município/UF:Parauapebas/PA |
CEP:68.515-000 |
Email: |
Telefone:(94) 33521060 |
CNAE: |
Descrição do CNAE (atividade):Atividades de associações de defesa de direitos sociais |
Este CNAE compreende:
Este CNAE não compreende:
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CNAE: |
Descrição do CNAE (atividade): |
Horticultura, exceto morango |
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Produção de sementes certificadas, exceto de forrageiras para pasto |
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Produção de sementes certificadas de forrageiras para formação de pasto |
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Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas |
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Apicultura |
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Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente |
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Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente |
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Atividades de pós-colheita |
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Produção de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas plantadas |
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Conservação de florestas nativas |
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Coleta de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas |
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Atividades de apoio à produção florestal |
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Criação de peixes em água doce |
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Atividades de apoio à aqüicultura em água doce |
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Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico |
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Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas |
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Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida |
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Confecção, sob medida, de roupas profissionais |
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Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis |
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Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis |
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Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas |
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Impressão de material para uso publicitário |
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Impressão de material para outros usos |
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Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico |
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Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente |
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Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente |
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Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal |
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Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes |
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Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente |
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Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente |
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Obras de irrigação |
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Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal |
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Edição de livros |
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Edição integrada à impressão de livros |
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Edição integrada à impressão de jornais não diários |
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Edição integrada à impressão de cadastros, listas e de outros produtos gráficos |
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Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente |
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Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual |
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Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente |
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Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda |
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Agências de notícias |
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Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente |
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Atividades auxiliares da justiça |
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Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente |
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Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas |
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Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação |
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Criação de estandes para feiras e exposições |
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Pesquisas de mercado e de opinião pública |
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Design de produto |
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Atividades de design não especificadas anteriormente |
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Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina |
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Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas |
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Filmagem de festas e eventos |
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Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias |
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Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas |
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Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente |
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Locação de automóveis sem condutor |
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Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor |
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Operadores turísticos |
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Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente |
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Atividades paisagísticas |
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Serviços combinados de escritório e apoio administrativo |
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Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente |
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Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas |
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Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente |
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Ensino fundamental |
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Ensino médio |
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Educação superior - graduação e pós-graduação |
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Educação profissional de nível técnico |
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Educação profissional de nível tecnológico |
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Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares |
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Ensino de esportes |
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Ensino de dança |
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Ensino de artes cênicas, exceto dança |
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Ensino de música |
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Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente |
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Ensino de idiomas |
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Treinamento em informática |
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Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial |
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Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente |
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Serviços de assistência social sem alojamento |
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Produção teatral |
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Produção musical |
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Produção de espetáculos de dança |
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Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares |
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Atividades de sonorização e de iluminação |
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Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente |
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Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores |
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Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas |
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Gestão de instalações de esportes |
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Clubes sociais, esportivos e similares |
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Atividades de condicionamento físico |
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Produção e promoção de eventos esportivos |
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Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente |
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Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente |
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Outras atividades associativas profissionais |
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Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte |
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Atividades associativas não especificadas anteriormente |
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Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente |
Fernando Henrique Nascimento Pinto (Entrada: 19/02/2021). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 16 (presidente). |
CNPJ: |
Município: |
Tipo: |
Situação: |
Parauapebas/PA |
Matriz |
Ativa |
Não disponibilizamos dados completos de endereço e de capital social de pessoas constituídas como microempreendedor individual (MEI) e produtor rural pessoa física. Consideramos que, em muitos casos, essas pessoas utilizam seus dados particulares na constituição da empresa. O objetivo do Portal VRi Consulting é divulgar, de forma fácil e simples, um cadastro unificado de empresas, objetivando, desta forma, fomentar o negócio entre empresas (B2B) e entre empresas e clientes (B2C). Respeitamos aqueles que expressam ativamente seu desejo em ocultar seus dados do Portal. Para isso, utilize o formulário de solicitação de privacidade. |
Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)
Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)
A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborati (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o colegiado, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência. Cobranças e medo desencadearam depressão Admitido (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)
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Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)
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Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)
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Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)
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Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)
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Área: Judiciário (Direito em geral)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)
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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)