C. G. Ribeiro Cursos, Treinamentos e Serviços (Escola de Herois Delta 01)

Escola de Herois Delta 01 é uma empresa que estava localizada no município de Oriximiná/PA e cuja data de abertura é 07/12/2004. Atualmente sua situação cadastral na Receita Federal é Inapta. Quando em plena atividade comercial, exercia atividade econômica principal de "treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial", a qual corresponde ao código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) nº 8599-6/04.

Mesmo a empresa não estando em plena atividade econômica, a mantemos no banco de dados para fins de consulta histórica.

Vale mencionar que o objetivo da VRi Consulting é divulgar, de forma fácil e simples, um cadastro unificado de empresas, objetivando, desta forma, fomentar o negócio entre empresas (B2B) e entre empresas e clientes (B2C).

Também divulgamos outros cadastros com objetivo de facilitar o dia a dia das empresas, tais como índices econômicos e financeiros para acompanhamento da economia e preços, de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) para utilização na emissão de Notas Fiscais, Tabela de Municípios brasileiros, os códigos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), dicionários de termos técnicos, normas e ementários diversos, manuais de procedimentos, além de publicações (artigos, notícias, perguntas, roteiros, tabelas etc.) de diversas áreas.

Dados cadastrais:

Razão Social:

C. G. Ribeiro Cursos, Treinamentos e Serviços

CNPJ:

07.147.954/0001-70

Matriz ou filial:

Matriz

Nome fantasia:

Escola de Herois Delta 01

Situação cadastral:

Inapta

Data da situação:

23/10/2020

Motivo da situação cadastral:

63: Omissão de declarações

Natureza jurídica:

213-5: Empresário (individual)

Data de abertura:

07/12/2004

Porte:

Microempresa

Capital social (R$):

Não disponível

Data sit. especial:

-

Motivo situação especial:

-

Localização:

Endereço:

Não disponibilizamos o endereço completo de empresas constituídas como microempreendedor individual (MEI) e produtor rural pessoa física. Consideramos que, em muitos casos, trata-se do local de residência do empresário e não o seu local de trabalho.

Município/UF:

Oriximiná/PA

CEP:

Não disponibilizado

Saiba mais informaçoes sobre Oriximiná (...)

Contatos:

Email:

escoladeheroisdelta01@gmail.com

Telefone:

(94) 92727132       

Consultar outra empresa

Atividade Econômica Principal:

CNAE:

8599-6/04

Descrição do CNAE (atividade):

Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial


Este CNAE compreende:

  • as atividades de treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial.

Este CNAE não compreende:

  • a educação profissional de nível técnico (8541-4/00);
  • a educação profissional de nível tecnológico (8542-2/00);
  • o ensino médio (8520-1/00);
  • a educação superior (grupo 85.3).

Atividades Econômicas Secundárias:

CNAE:

Descrição do CNAE (atividade):

0230-6/00

Atividades de apoio à produção florestal

0721-9/01

Extração de minério de alumínio

0724-3/01

Extração de minério de metais preciosos

0893-2/00

Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas)

1811-3/01

Impressão de jornais

1812-1/00

Impressão de material de segurança

1813-0/01

Impressão de material para uso publicitário

1813-0/99

Impressão de material para outros usos

2511-0/00

Fabricação de estruturas metálicas

2599-3/99

Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente

3011-3/01

Construção de embarcações de grande porte

3011-3/02

Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte

3012-1/00

Construção de embarcações para esporte e lazer

3314-7/10

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente

3317-1/02

Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer

3511-5/01

Geração de energia elétrica

4211-1/02

Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos

4213-8/00

Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas

4312-6/00

Perfurações e sondagens

4321-5/00

Instalação e manutenção elétrica

4322-3/01

Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás

4322-3/03

Instalações de sistema de prevenção contra incêndio

4399-1/05

Perfuração e construção de poços de água

4642-7/01

Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança

4642-7/02

Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho

4644-3/01

Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano

4644-3/02

Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário

4649-4/10

Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas

4691-5/00

Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios

4712-1/00

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns

4721-1/03

Comércio varejista de laticínios e frios

4723-7/00

Comércio varejista de bebidas

4742-3/00

Comércio varejista de material elétrico

4744-0/03

Comércio varejista de materiais hidráulicos

4744-0/04

Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas

4744-0/99

Comércio varejista de materiais de construção em geral

4763-6/02

Comércio varejista de artigos esportivos

4763-6/04

Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping

4771-7/01

Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas

4771-7/02

Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas

4771-7/03

Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos

4782-2/01

Comércio varejista de calçados

4783-1/01

Comércio varejista de artigos de joalheria

4923-0/02

Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista

5229-0/99

Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente

5240-1/99

Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem

5812-3/02

Edição de jornais não diários

5911-1/01

Estúdios cinematográficos

5911-1/02

Produção de filmes para publicidade

6204-0/00

Consultoria em tecnologia da informação

7020-4/00

Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica

7112-0/00

Serviços de engenharia

7319-0/04

Consultoria em publicidade

7490-1/03

Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias

7490-1/99

Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente

7711-0/00

Locação de automóveis sem condutor

7719-5/99

Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor

7732-2/01

Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes

8011-1/01

Atividades de vigilância e segurança privada

8012-9/00

Atividades de transporte de valores

8020-0/01

Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico

8230-0/01

Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas

8425-6/00

Defesa Civil

8513-9/00

Ensino fundamental

8520-1/00

Ensino médio

8531-7/00

Educação superior - graduação

8532-5/00

Educação superior - graduação e pós-graduação

8533-3/00

Educação superior - pós-graduação e extensão

8541-4/00

Educação profissional de nível técnico

8542-2/00

Educação profissional de nível tecnológico

8593-7/00

Ensino de idiomas

8599-6/03

Treinamento em informática

8599-6/05

Cursos preparatórios para concursos

8599-6/99

Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente

8621-6/01

UTI móvel

8621-6/02

Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel

8622-4/00

Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências

8630-5/03

Atividade médica ambulatorial restrita a consultas

9002-7/01

Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores

Estabelecimento(s) dessa empresa:

CNPJ:

Município:

Tipo:

Situação:

07.147.954/0001-70

Oriximiná/PA

Matriz

Inapta

Observações:

Não disponibilizamos dados completos de endereço e de capital social de pessoas constituídas como microempreendedor individual (MEI) e produtor rural pessoa física. Consideramos que, em muitos casos, essas pessoas utilizam seus dados particulares na constituição da empresa.

O objetivo do Portal VRi Consulting é divulgar, de forma fácil e simples, um cadastro unificado de empresas, objetivando, desta forma, fomentar o negócio entre empresas (B2B) e entre empresas e clientes (B2C).

Respeitamos aqueles que expressam ativamente seu desejo em ocultar seus dados do Portal. Para isso, utilize o formulário de solicitação de privacidade.

Veja também:

07.147.955/0001-15
07.147.957/0001-04
07.147.960/0001-28
07.147.964/0001-06
07.147.969/0001-39
07.147.974/0001-41
07.147.980/0001-07
07.147.989/0001-00
07.147.994/0001-12

ACOMPANHE AS ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES

Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade

Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)


Pronunciamento Técnico CPC nº 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis

Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)


Laudo trabalhista mais bem fundamentado prevalece sobre o do INSS

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborati (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Operário com hérnia de disco obtém aumento de indenizações

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o colegiado, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Banco deve indenizar gerente com doença psiquiátrica grave após sequestros em agências

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência. Cobranças e medo desencadearam depressão Admitido (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Doação de imóvel a filhos de sócio não caracterizou fraude

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Secretária particular de empresária não terá direito a horas extras

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Comissão aprova projeto que estende até 2030 os benefícios fiscais da Lei de Incentivo ao Esporte

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Justiça do Trabalho vai executar contribuições previdenciárias de associação insolvente

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito em geral)


Lavrador poderá ajuizar ação trabalhista no local onde mora, e não onde prestou serviços

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Eletricista aprovado em concurso e admitido como terceirizado para mesma função terá contrato único

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Justiça do Trabalho afasta execução de sucessores sem comprovação de herança

A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado quando posse é exercida pelo executado

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)