R N T Brasil Ltda (Rotas Naturais Turismo)

Rotas Naturais Turismo é uma empresa que está localizada no município de Ilhabela/SP e cuja data de abertura é 08/10/2003, estando atualmente com sua situação cadastral Ativa na Receita Federal. Sua atividade econômica principal é "operadores turísticos", a qual corresponde ao código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) nº 7912-1/00.

Se a empresa Rotas Naturais Turismo atua no segmento que está buscando parceiro e queira fazer negócio com ela, consulte abaixo seus dados completos, como endereço, dados de contato (telefones e email), atividades econômicas secundárias desenvolvidas, afim de verificar se a mesma presta autras atividades de seu interesse comercial, entre outras informações que lhe permita estabelecer um contato comercial inicial.

Vale mencionar que o objetivo da VRi Consulting é divulgar, de forma fácil e simples, um cadastro unificado de empresas, objetivando, desta forma, fomentar o negócio entre empresas (B2B) e entre empresas e clientes (B2C).

Também divulgamos outros cadastros com objetivo de facilitar o dia a dia das empresas, tais como índices econômicos e financeiros para acompanhamento da economia e preços, de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) para utilização na emissão de Notas Fiscais, Tabela de Municípios brasileiros, os códigos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), dicionários de termos técnicos, normas e ementários diversos, manuais de procedimentos, além de publicações (artigos, notícias, perguntas, roteiros, tabelas etc.) de diversas áreas.

Dados cadastrais:

Razão Social:

R N T Brasil Ltda

CNPJ:

05.946.479/0001-77

Matriz ou filial:

Matriz

Nome fantasia:

Rotas Naturais Turismo

Situação cadastral:

Ativa

Data da situação:

03/11/2005

Motivo da situação cadastral:

-

Natureza jurídica:

206-2: Sociedade Empresária Limitada

Data de abertura:

08/10/2003

Porte:

Microempresa

Capital social (R$):

100.000,00

Data sit. especial:

-

Motivo situação especial:

-

Localização:

Endereço:

Rua Ibraim Jose Boabaid, 18 - Bairro: Pereque

Município/UF:

Ilhabela/SP

CEP:

11.633-132

Saiba mais informaçoes sobre Ilhabela (...)

Contatos:

Email:

agendarotas@gmail.com

Telefone:

(12) 82764045       

Consultar outra empresa

Atividade Econômica Principal:

CNAE:

7912-1/00

Descrição do CNAE (atividade):

Operadores turísticos


Este CNAE compreende:

  • a atividade de organizar e reunir pacotes turísticos e excursões que são vendidas em agências de viagens ou diretamente ao público cliente. As excursões podem incluir uma ou todas dentre as seguintes atividades: transporte, alojamento, alimentação, visitas a museus, lugares históricos e culturais, teatro, música e eventos esportivos.

Este CNAE compreende também:

  • as atividades dos guias turísticos.

Este CNAE não compreende:

  • as atividades de agências de viagens (7911-2/00).

Atividades Econômicas Secundárias:

CNAE:

Descrição do CNAE (atividade):

0230-6/00

Atividades de apoio à produção florestal

0311-6/04

Atividades de apoio à pesca em água salgada

3317-1/01

Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes

4120-4/00

Construção de edifícios

4213-8/00

Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas

4291-0/00

Obras portuárias, marítimas e fluviais

4299-5/01

Construção de instalações esportivas e recreativas

4313-4/00

Obras de terraplenagem

4319-3/00

Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente

4321-5/00

Instalação e manutenção elétrica

4322-3/02

Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração

4330-4/02

Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material

4330-4/03

Obras de acabamento em gesso e estuque

4330-4/04

Serviços de pintura de edifícios em geral

4330-4/99

Outras obras de acabamento da construção

4391-6/00

Obras de fundações

4399-1/03

Obras de alvenaria

4511-1/03

Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados

4512-9/01

Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores

4520-0/01

Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores

4542-1/01

Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios

4543-9/00

Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas

4619-2/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado

4744-0/01

Comércio varejista de ferragens e ferramentas

4744-0/02

Comércio varejista de madeira e artefatos

4744-0/99

Comércio varejista de materiais de construção em geral

4763-6/01

Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos

4763-6/02

Comércio varejista de artigos esportivos

4763-6/03

Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios

4763-6/05

Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios

4789-0/01

Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos

4789-0/02

Comércio varejista de plantas e flores naturais

4923-0/02

Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista

4929-9/01

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal

5011-4/02

Transporte marítimo de cabotagem - passageiros

5021-1/01

Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia

5022-0/01

Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia

5099-8/01

Transporte aquaviário para passeios turísticos

5212-5/00

Carga e descarga

5223-1/00

Estacionamento de veículos

5231-1/03

Gestão de terminais aquaviários

5620-1/01

Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas

5620-1/02

Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê

5911-1/02

Produção de filmes para publicidade

5911-1/99

Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente

5912-0/02

Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual

5914-6/00

Atividades de exibição cinematográfica

7020-4/00

Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica

7112-0/00

Serviços de engenharia

7210-0/00

Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais

7311-4/00

Agências de publicidade

7319-0/01

Criação de estandes para feiras e exposições

7319-0/02

Promoção de vendas

7319-0/03

Marketing direto

7319-0/04

Consultoria em publicidade

7319-0/99

Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente

7320-3/00

Pesquisas de mercado e de opinião pública

7420-0/01

Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina

7420-0/02

Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas

7420-0/04

Filmagem de festas e eventos

7490-1/02

Escafandria e mergulho

7490-1/04

Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários

7490-1/05

Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas

7490-1/99

Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente

7721-7/00

Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos

7732-2/01

Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes

7739-0/03

Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes

7739-0/99

Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador

7810-8/00

Seleção e agenciamento de mão-de-obra

7990-2/00

Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente

8020-0/02

Outras atividades de serviços de segurança

8111-7/00

Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais

8129-0/00

Atividades de limpeza não especificadas anteriormente

8130-3/00

Atividades paisagísticas

8219-9/99

Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente

8230-0/01

Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas

8299-7/99

Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente

8591-1/00

Ensino de esportes

8599-6/01

Formação de condutores

8599-6/02

Cursos de pilotagem

8599-6/04

Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial

8599-6/99

Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente

8650-0/04

Atividades de fisioterapia

8800-6/00

Serviços de assistência social sem alojamento

9001-9/01

Produção teatral

9001-9/02

Produção musical

9001-9/03

Produção de espetáculos de dança

9001-9/04

Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares

9001-9/99

Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente

9102-3/01

Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares

9103-1/00

Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental

9311-5/00

Gestão de instalações de esportes

9313-1/00

Atividades de condicionamento físico

9319-1/01

Produção e promoção de eventos esportivos

9321-2/00

Parques de diversão e parques temáticos

9329-8/99

Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente

9603-3/01

Gestão e manutenção de cemitérios

Sócio(s):

Valdir de Arruda Barbosa Junior (Entrada: 22/05/2023).

Faixa etária: 41 a 50 anos.

Qualificação: 49 (sócio-administrador).

Estabelecimento(s) dessa empresa:

CNPJ:

Município:

Tipo:

Situação:

05.946.479/0001-77

Ilhabela/SP

Matriz

Ativa

Observações:

Não disponibilizamos dados completos de endereço e de capital social de pessoas constituídas como microempreendedor individual (MEI) e produtor rural pessoa física. Consideramos que, em muitos casos, essas pessoas utilizam seus dados particulares na constituição da empresa.

O objetivo do Portal VRi Consulting é divulgar, de forma fácil e simples, um cadastro unificado de empresas, objetivando, desta forma, fomentar o negócio entre empresas (B2B) e entre empresas e clientes (B2C).

Respeitamos aqueles que expressam ativamente seu desejo em ocultar seus dados do Portal. Para isso, utilize o formulário de solicitação de privacidade.

Veja também:

05.946.480/0001-00
05.946.482/0001-90
05.946.485/0001-24
05.946.489/0001-02
05.946.494/0001-15
05.946.499/0001-48
05.946.505/0001-67
05.946.514/0001-58
05.946.519/0001-80

ACOMPANHE AS ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES

Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Doação de imóvel a filhos de sócio não caracterizou fraude

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Secretária particular de empresária não terá direito a horas extras

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Comissão aprova projeto que estende até 2030 os benefícios fiscais da Lei de Incentivo ao Esporte

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)


Justiça do Trabalho vai executar contribuições previdenciárias de associação insolvente

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito em geral)


Lavrador poderá ajuizar ação trabalhista no local onde mora, e não onde prestou serviços

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Eletricista aprovado em concurso e admitido como terceirizado para mesma função terá contrato único

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Registro de empregados

Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro do empregado contratado. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e a Portaria MTP nº 671/2021, que, entre outros assuntos, atualmente está disciplinando o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Direito do trabalho


Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos s regras previstas na Instrução Normativa nº 2.217/2024, que veio a dispor sobre o "Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)" (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Justiça do Trabalho afasta execução de sucessores sem comprovação de herança

A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado quando posse é exercida pelo executado

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Segurança de igreja não receberá adicional de periculosidade

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Igreja Universal do Reino de Deus de pagar adicional de periculosidade a um agente de segurança que trabalhou 19 em diversos templos no Rio de Janeiro. Segundo o colegiado, o agente não se enquadra nas condições legais que obrigam o pagamento do adicional. Protegendo a igreja e os fiéis, mas sem adicional Na ação trabalhista, ajuizada em abril de 2019, o agente disse que, por quase 20 anos, prote (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


STF valida regras que limitaram período de pagamento de pensão por morte

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou normas que tornaram mais rígidas as regras de concessão e duração da pensão por morte, do seguro-desemprego e do seguro defeso. A decisão, sobre regras promovidas pela então presidente Dilma Rousseff em 2015, se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5389, julgada na sessão virtual encerrada em 18/10. Na ação, o partido Solidariedade argumentava que as regras mais duras violariam um princípio consti (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito previdenciário)


Decisão mantém justa causa de trabalhador que pendurou mochila com logo da empresa no lixo

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que manteve justa causa aplicada a empregado que pendurou mochila com logomarca da empresa sobre o lixo do local de trabalho. Como ele havia recebido penalidades disciplinares mais brandas anteriormente por atos de insubordinação, o juízo acolheu a tese do empregador de cometimento de falta grave por ato lesivo à honra da empresa. O homem reconheceu que pendurou numa lixeira o brinde recebido no Natal por (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)