Apa Life Conservação de Florestas Nativas Ltda (Apa Life)

Apa Life é uma empresa que está localizada no município de Coari/AM e cuja data de abertura é 20/02/2003, estando atualmente com sua situação cadastral Ativa na Receita Federal. Sua atividade econômica principal é "conservação de florestas nativas", a qual corresponde ao código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) nº 0220-9/06.

Se a empresa Apa Life atua no segmento que está buscando parceiro e queira fazer negócio com ela, consulte abaixo seus dados completos, como endereço, dados de contato (telefones e email), atividades econômicas secundárias desenvolvidas, afim de verificar se a mesma presta autras atividades de seu interesse comercial, entre outras informações que lhe permita estabelecer um contato comercial inicial.

Vale mencionar que o objetivo da VRi Consulting é divulgar, de forma fácil e simples, um cadastro unificado de empresas, objetivando, desta forma, fomentar o negócio entre empresas (B2B) e entre empresas e clientes (B2C).

Também divulgamos outros cadastros com objetivo de facilitar o dia a dia das empresas, tais como índices econômicos e financeiros para acompanhamento da economia e preços, de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) para utilização na emissão de Notas Fiscais, Tabela de Municípios brasileiros, os códigos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), dicionários de termos técnicos, normas e ementários diversos, manuais de procedimentos, além de publicações (artigos, notícias, perguntas, roteiros, tabelas etc.) de diversas áreas.

Dados cadastrais:

Razão Social:

Apa Life Conservação de Florestas Nativas Ltda

CNPJ:

05.514.581/0001-01

Matriz ou filial:

Matriz

Nome fantasia:

Apa Life

Situação cadastral:

Ativa

Data da situação:

13/04/2021

Motivo da situação cadastral:

-

Natureza jurídica:

206-2: Sociedade Empresária Limitada

Data de abertura:

20/02/2003

Porte:

Microempresa

Capital social (R$):

5.000.000,00

Data sit. especial:

-

Motivo situação especial:

-

Localização:

Endereço:

Rua Olavo Bilac, 56 - Bairro: Chagas Aguiar

Município/UF:

Coari/AM

CEP:

69.460-000

Saiba mais informaçoes sobre Coari (...)

Contatos:

Email:

paularocha@bluewin.ch

Telefone:

(92) 85163470       

Consultar outra empresa

Atividade Econômica Principal:

CNAE:

0220-9/06

Descrição do CNAE (atividade):

Conservação de florestas nativas


Este CNAE compreende:

  • o florestamento e o reflorestamento de florestas nativas, com o objetivo de manutenção da biodiversidade.

Este CNAE compreende também:

  • a utilização de tratos silviculturais em florestas nativas;
  • a conservação da vegetação nativa, com objetivo de aumento e manutenção dos estoques de carbono, conservação da biodiversidade, polinização, regulação do clima, disponibilidade hídrica, proteção e fertilidade do solo, ciclagem de nutrientes, entre outros benefícios ecossistêmicos.

Este CNAE não compreende:

  • o cultivo de espécies florestais em florestas plantadas (0210-1/01), (0210-1/02), (0210-1/03), (0210-1/04) e (0210-1/05);
  • a extração de madeira em florestas plantadas (0210-1/07);
  • a extração de madeira em florestas nativas (0220-9/01).

Atividades Econômicas Secundárias:

CNAE:

Descrição do CNAE (atividade):

0111-3/02

Cultivo de milho

0112-1/02

Cultivo de juta

0112-1/99

Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente

0114-8/00

Cultivo de fumo

0119-9/01

Cultivo de abacaxi

0119-9/04

Cultivo de cebola

0119-9/05

Cultivo de feijão

0119-9/06

Cultivo de mandioca

0119-9/08

Cultivo de melancia

0121-1/01

Horticultura, exceto morango

0133-4/01

Cultivo de açaí

0133-4/02

Cultivo de banana

0133-4/03

Cultivo de caju

0133-4/04

Cultivo de cítricos, exceto laranja

0133-4/08

Cultivo de mamão

0133-4/09

Cultivo de maracujá

0133-4/10

Cultivo de manga

0133-4/99

Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente

0135-1/00

Cultivo de cacau

0139-3/99

Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente

0154-7/00

Criação de suínos

0155-5/01

Criação de frangos para corte

0155-5/02

Produção de pintos de um dia

0155-5/03

Criação de outros galináceos, exceto para corte

0155-5/04

Criação de aves, exceto galináceos

0155-5/05

Produção de ovos

0159-8/01

Apicultura

0159-8/02

Criação de animais de estimação

0159-8/99

Criação de outros animais não especificados anteriormente

0161-0/03

Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita

0210-1/06

Cultivo de mudas em viveiros florestais

0220-9/03

Coleta de castanha-do-pará em florestas nativas

0220-9/99

Coleta de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas

0322-1/01

Criação de peixes em água doce

0322-1/02

Criação de camarões em água doce

1012-1/03

Frigorífico - abate de suínos

1020-1/01

Preservação de peixes, crustáceos e moluscos

1031-7/00

Fabricação de conservas de frutas

1033-3/01

Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes

1041-4/00

Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho

1063-5/00

Fabricação de farinha de mandioca e derivados

1064-3/00

Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho

1066-0/00

Fabricação de alimentos para animais

1069-4/00

Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente

1099-6/99

Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente

1210-7/00

Processamento industrial do fumo

1220-4/02

Fabricação de cigarrilhas e charutos

3012-1/00

Construção de embarcações para esporte e lazer

4120-4/00

Construção de edifícios

4299-5/01

Construção de instalações esportivas e recreativas

4313-4/00

Obras de terraplenagem

4321-5/00

Instalação e manutenção elétrica

4322-3/01

Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás

4330-4/99

Outras obras de acabamento da construção

4391-6/00

Obras de fundações

4399-1/01

Administração de obras

4399-1/02

Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias

4399-1/03

Obras de alvenaria

4399-1/05

Perfuração e construção de poços de água

4617-6/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo

4623-1/04

Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado

4623-1/05

Comércio atacadista de cacau

4623-1/06

Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas

4623-1/09

Comércio atacadista de alimentos para animais

4632-0/02

Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas

4632-0/03

Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

4633-8/01

Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos

4633-8/02

Comércio atacadista de aves vivas e ovos

4636-2/01

Comércio atacadista de fumo beneficiado

4636-2/02

Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos

4637-1/02

Comércio atacadista de açúcar

4672-9/00

Comércio atacadista de ferragens e ferramentas

4711-3/02

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados

4722-9/01

Comércio varejista de carnes - açougues

4722-9/02

Peixaria

4724-5/00

Comércio varejista de hortifrutigranjeiros

4729-6/01

Tabacaria

4741-5/00

Comércio varejista de tintas e materiais para pintura

4743-1/00

Comércio varejista de vidros

4744-0/99

Comércio varejista de materiais de construção em geral

4763-6/05

Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios

5250-8/01

Comissaria de despachos

5590-6/03

Pensões (alojamento)

6424-7/04

Cooperativas de crédito rural

6810-2/01

Compra e venda de imóveis próprios

6810-2/02

Aluguel de imóveis próprios

6810-2/03

Loteamento de imóveis próprios

7112-0/00

Serviços de engenharia

7490-1/04

Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários

Sócio(s):

Ana Paula Joelma de Souza Rocha (Entrada: 29/07/2021).

Faixa etária: 41 a 50 anos.

Qualificação: 49 (sócio-administrador).

Hans Peter Acklin (Entrada: 29/07/2021).

Faixa etária: 61 a 70 anos.

Qualificação: 38 (sócio pessoa física residente no exterior).

Estabelecimento(s) dessa empresa:

CNPJ:

Município:

Tipo:

Situação:

05.514.581/0001-01

Coari/AM

Matriz

Ativa

Observações:

Não disponibilizamos dados completos de endereço e de capital social de pessoas constituídas como microempreendedor individual (MEI) e produtor rural pessoa física. Consideramos que, em muitos casos, essas pessoas utilizam seus dados particulares na constituição da empresa.

O objetivo do Portal VRi Consulting é divulgar, de forma fácil e simples, um cadastro unificado de empresas, objetivando, desta forma, fomentar o negócio entre empresas (B2B) e entre empresas e clientes (B2C).

Respeitamos aqueles que expressam ativamente seu desejo em ocultar seus dados do Portal. Para isso, utilize o formulário de solicitação de privacidade.

Veja também:

05.514.582/0001-48
05.514.584/0001-37
05.514.587/0001-70
05.514.591/0001-39
05.514.596/0001-61
05.514.601/0001-36
05.514.607/0001-03
05.514.616/0001-02
05.514.621/0001-07

ACOMPANHE AS ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES

Registro de empregados

Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro do empregado contratado. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e a Portaria MTP nº 671/2021, que, entre outros assuntos, atualmente está disciplinando o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Direito do trabalho


Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos s regras previstas na Instrução Normativa nº 2.217/2024, que veio a dispor sobre o "Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)" (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Empresa pode abater prejuízos causados por empregado de valores reconhecidos na Justiça

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um analista de projetos da Gafor S.A., de São Leopoldo (RS), contra decisão que autorizou a empresa a abater os prejuízos causados por ele, em razão de fraude contábil, dos valores que tem de pagar a título de verbas rescisórias. Nessas circunstâncias, a compensação de créditos está prevista na CLT. Fraude gerou prejuízo de R$ 474 mil Admitido em 2016, o empregado foi dispensa (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Testemunha que também move ação por assédio sexual deve ser ouvida em processo de colega

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que uma testemunha seja ouvida na ação por assédio sexual movida por uma trabalhadora contra seu empregador. Para o colegiado, o fato de a testemunha também ter entrado na Justiça contra a empresa pelo mesmo motivo não caracteriza troca de favores. Ao contrário, segundo a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, tendo em vista que a ação investiga atos ilícitos que atentam contra a liberdade s (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Atendente não consegue desistir de ação após padaria apresentar defesa

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou a homologação do pedido de desistência da ação apresentada por uma empregado contra a GD Panificadora e Confeitaria Ltda., de Belém (PA). O motivo é que a empresa já tinha apresentado a defesa e, de acordo com a legislação, a possibilidade de desistência da ação, independentemente da concordância da outra parte contrária, se encerra com a apresentação da contestação, ainda que de forma eletrô (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Auxiliar administrativa com depressão grave consegue transferência para cidade próxima de sua família

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu a favor da transferência de uma empregada pública com Transtorno Depressivo Grave (TDG) para uma localidade mais próxima de sua família. O relator do caso, ministro Sérgio Pinto Martins, destacou a importância de garantir o direito à saúde da trabalhadora, especialmente considerando a gravidade de sua condição e a necessidade de apoio familiar para sua recuperação. Mudança de cidade intens (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Empregado não tem direito a vale-cultura cancelado por cumprimento a decisão judicial

Sentença proferida na 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra-SP julgou improcedente pedido de empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos que buscava receber verba para repor créditos relativos a vale-cultura, que deixou de ser concedido em 2020. Segundo a decisão judicial, o benefício foi suprimido em cumprimento a sentença normativa do Tribunal Superior do Trabalho (TST) prolatada em julgamento de dissídio coletivo. O trabalhador argum (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


STF valida lei que criou Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou a lei que criou a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) e passou a exigi-la das empresas que participem de licitações com órgãos públicos. A questão foi discutida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4716 e 4742. Instituída pela Lei 12.440/2011, a CNDT comprova a inexistência de débitos de pessoas físicas e jurídicas com a Justiça do Trabalho e tem validad (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Fiscalização do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR): Falta de entrega da DIAC ou DIAT

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.877/2019 (DOU de 15/03/2019), editada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) com o objetivo de dispor sobre os procedimentos para prestação de informações relativas ao Valor da Terra Nua (VTN), necessárias para lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Outros Tributos Federais


Crédito fiscal do IPI: Aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem

Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos as particularidades relacionadas ao crédito fiscal do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre as aquisições de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material embalagem (ME), os chamados créditos básicos, constantes na legislação do imposto. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes citadas ao lo (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Embalagem de apresentação e de transporte

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos, os requisitos que caracterizam a embalagem como sendo de apresentação ou para simples transporte de produtos. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI/2010, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010 e outros dispositivos normativos e/ou legais que tratam sobre o tema. Essa diferenciação se torna importante na medida em que é ela que nos indicará se a operação estará, ou não, sujeita ao Imposto s (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Irmãos de vítima de acidente de trabalho não têm de ser dependentes econômicos para buscar indenização

A reparação por danos morais não está condicionada à dependência econômica em relação à vítima de acidente de trabalho. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade dos irmãos de um caldeireiro da Volpe Manutenção Industrial Ltda., de São Miguel dos Campos (AL), para buscar indenização na Justiça do Trabalho. Desabamento e morte O caldeireiro foi contratado em maio de 2017 para prestar ser (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Banco deve reintegrar trabalhadora com câncer de mama

Sentença oriunda da 9ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo-SP considerou discriminatória a dispensa de bancária com câncer de mama e determinou reintegração ao emprego no Banco Santander. Ela foi diagnosticada com neoplasia em 2014 e entrou em tratamento naquele ano. No processo, a empresa alegou que a trabalhadora estava curada desde 2016, mantendo apenas o acompanhamento médico para evitar o retorno da doença. Argumentou que a rescisão não tev (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Médicos receberão indenização por período irregular de aposentadoria compulsória

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho admitiu recurso do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais (CRM-MG) para reconsiderar uma decisão a fim de julgar irregular a dispensa de dois médicos fiscais do órgão, por aposentadoria compulsória em razão de idade. Eles receberão indenização relativa ao período entre a dispensa e a entrada em vigor da Emenda Constitucional (EC) 103/2019, que passou a prever a compulsória também para emp (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Confira como obter o certificado de pessoa com deficiência

No Brasil, o reconhecimento formal de uma pessoa com deficiência é fundamental para garantir o acesso a uma série de direitos e benefícios. Para emitir o certificado de pessoa com deficiência junto ao INSS, é necessário já ser beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa com deficiência ou de aposentadoria da pessoa com deficiência. Além disso, pessoas que tiveram a deficiência reconhecida na última avaliação conjunta concluí (...)

Notícia postada em: .

Área: Previdenciário (Previdenciário em geral)


Falecimento do avô ou avó aposentada pode gerar pensão para o neto?

Essa pergunta acaba surgindo na vida de muitas famílias, na medida em que muitos idosos se tornaram responsáveis pela criação dos netos. De forma geral, a resposta é não. O simples fato de ser neto e depender economicamente do avô ou da avó aposentada não gera automaticamente o direito à pensão por morte. Vamos entender melhor essa situação. Para receber um benefício previdenciário, é necessário se enquadrar na categoria de dependente do segurado (...)

Notícia postada em: .

Área: Previdenciário (Benefícios previdenciários)