Alpha 05 Empreendimentos e Serviços Ltda (Construmar)

Construmar é uma empresa que estava localizada no município de São Luís/MA e cuja data de abertura é 18/09/2002. Atualmente sua situação cadastral na Receita Federal é Baixada. Quando em plena atividade comercial, exercia atividade econômica principal de "limpeza em prédios e em domicílios", a qual corresponde ao código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) nº 8121-4/00.

Mesmo a empresa não estando em plena atividade econômica, a mantemos no banco de dados para fins de consulta histórica.

Vale mencionar que o objetivo da VRi Consulting é divulgar, de forma fácil e simples, um cadastro unificado de empresas, objetivando, desta forma, fomentar o negócio entre empresas (B2B) e entre empresas e clientes (B2C).

Também divulgamos outros cadastros com objetivo de facilitar o dia a dia das empresas, tais como índices econômicos e financeiros para acompanhamento da economia e preços, de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) para utilização na emissão de Notas Fiscais, Tabela de Municípios brasileiros, os códigos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), dicionários de termos técnicos, normas e ementários diversos, manuais de procedimentos, além de publicações (artigos, notícias, perguntas, roteiros, tabelas etc.) de diversas áreas.

Dados cadastrais:

Razão Social:

Alpha 05 Empreendimentos e Serviços Ltda

CNPJ:

05.365.957/0001-55

Matriz ou filial:

Matriz

Nome fantasia:

Construmar

Situação cadastral:

Baixada

Data da situação:

05/04/2021

Motivo da situação cadastral:

1: Extinção por encerramento liquidação voluntária

Natureza jurídica:

206-2: Sociedade Empresária Limitada

Data de abertura:

18/09/2002

Porte:

Microempresa

Capital social (R$):

1.000.000,00

Data sit. especial:

-

Motivo situação especial:

-

Localização:

Endereço:

Rua R, 57 - Complemento: Quadra09 - Bairro: Cohatrac I

Município/UF:

São Luís/MA

CEP:

65.053-730

Saiba mais informaçoes sobre São Luís (...)

Contatos:

Email:

ceacontabilidade@hotmail.com

Telefone:

(98) 32387575       

Consultar outra empresa

Atividade Econômica Principal:

CNAE:

8121-4/00

Descrição do CNAE (atividade):

Limpeza em prédios e em domicílios


Este CNAE compreende:

  • os serviços de limpeza geral (não especializada) de prédios de qualquer tipo: residências, escritórios, fábricas, armazéns, hospitais, prédios públicos e outros prédios que desenvolvem atividades comerciais e de serviços.

Este CNAE compreende também:

  • as atividades de limpeza de janelas e de corredores externos.

Este CNAE não compreende:

  • a coleta e transporte de entulhos (3811-4/00);
  • os serviços de limpeza de fachadas, com jateamento de areia, vapor e semelhantes (4399-1/99);
  • os serviços combinados para apoio a edifícios (8111-7/00);
  • os serviços de imunização e controle de pragas urbanas (8122-2/00);
  • os serviços de limpeza e tratamento de piscinas (8129-0/00);
  • os serviços de limpeza de chaminés, de fornos, incineradores, caldeiras, dutos de ventilação e de refrigeração de ar (8129-0/00);
  • a manutenção de jardins e gramados (8130-3/00);
  • a lavagem de tapetes, carpetes e cortinas (9601-7/01);
  • os serviços domésticos (9700-5/00).

Atividades Econômicas Secundárias:

CNAE:

Descrição do CNAE (atividade):

4789-0/99

Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente

6209-1/00

Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação

7319-0/99

Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente

8129-0/00

Atividades de limpeza não especificadas anteriormente

8211-3/00

Serviços combinados de escritório e apoio administrativo

4120-4/00

Construção de edifícios

4211-1/01

Construção de rodovias e ferrovias

4110-7/00

Incorporação de empreendimentos imobiliários

4211-1/02

Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos

4212-0/00

Construção de obras de arte especiais

4213-8/00

Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas

4291-0/00

Obras portuárias, marítimas e fluviais

4292-8/01

Montagem de estruturas metálicas

4292-8/02

Obras de montagem industrial

4299-5/99

Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente

4299-5/01

Construção de instalações esportivas e recreativas

4311-8/01

Demolição de edifícios e outras estruturas

4311-8/02

Preparação de canteiro e limpeza de terreno

4312-6/00

Perfurações e sondagens

4313-4/00

Obras de terraplenagem

4319-3/00

Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente

4321-5/00

Instalação e manutenção elétrica

4322-3/01

Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás

4322-3/02

Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração

4322-3/03

Instalações de sistema de prevenção contra incêndio

4329-1/04

Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos

4329-1/99

Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente

4330-4/04

Serviços de pintura de edifícios em geral

4330-4/02

Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material

4330-4/03

Obras de acabamento em gesso e estuque

4330-4/05

Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores

4330-4/99

Outras obras de acabamento da construção

4391-6/00

Obras de fundações

4399-1/01

Administração de obras

4399-1/02

Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias

4399-1/03

Obras de alvenaria

4399-1/04

Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras

4399-1/05

Perfuração e construção de poços de água

4399-1/99

Serviços especializados para construção não especificados anteriormente

7711-0/00

Locação de automóveis sem condutor

7719-5/99

Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor

7732-2/01

Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes

7739-0/99

Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador

4930-2/02

Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional

4930-2/01

Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal

6920-6/01

Atividades de contabilidade

7020-4/00

Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica

7490-1/99

Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente

4221-9/02

Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica

4221-9/05

Manutenção de estações e redes de telecomunicações

4222-7/01

Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação

Sócio(s):

Sonia Maria Costa da Silva Teixeira (Entrada: 27/01/2016).

Faixa etária: 41 a 50 anos.

Qualificação: 49 (sócio-administrador).

Estabelecimento(s) dessa empresa:

CNPJ:

Município:

Tipo:

Situação:

05.365.957/0001-55

São Luís/MA

Matriz

Baixada

Observações:

Não disponibilizamos dados completos de endereço e de capital social de pessoas constituídas como microempreendedor individual (MEI) e produtor rural pessoa física. Consideramos que, em muitos casos, essas pessoas utilizam seus dados particulares na constituição da empresa.

O objetivo do Portal VRi Consulting é divulgar, de forma fácil e simples, um cadastro unificado de empresas, objetivando, desta forma, fomentar o negócio entre empresas (B2B) e entre empresas e clientes (B2C).

Respeitamos aqueles que expressam ativamente seu desejo em ocultar seus dados do Portal. Para isso, utilize o formulário de solicitação de privacidade.

Veja também:

05.365.958/0001-08
05.365.960/0001-79
05.365.963/0001-02
05.365.967/0001-90
05.365.972/0001-01
05.365.977/0001-26
05.365.983/0001-83
05.365.992/0001-74
05.365.997/0001-05

ACOMPANHE AS ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES

Registro de empregados

Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro do empregado contratado. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e a Portaria MTP nº 671/2021, que, entre outros assuntos, atualmente está disciplinando o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Direito do trabalho


Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos s regras previstas na Instrução Normativa nº 2.217/2024, que veio a dispor sobre o "Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)" (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Eletricista aprovado em concurso e admitido como terceirizado para mesma função terá contrato único

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Justiça do Trabalho afasta execução de sucessores sem comprovação de herança

A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado quando posse é exercida pelo executado

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Segurança de igreja não receberá adicional de periculosidade

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Igreja Universal do Reino de Deus de pagar adicional de periculosidade a um agente de segurança que trabalhou 19 em diversos templos no Rio de Janeiro. Segundo o colegiado, o agente não se enquadra nas condições legais que obrigam o pagamento do adicional. Protegendo a igreja e os fiéis, mas sem adicional Na ação trabalhista, ajuizada em abril de 2019, o agente disse que, por quase 20 anos, prote (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


STF valida regras que limitaram período de pagamento de pensão por morte

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou normas que tornaram mais rígidas as regras de concessão e duração da pensão por morte, do seguro-desemprego e do seguro defeso. A decisão, sobre regras promovidas pela então presidente Dilma Rousseff em 2015, se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5389, julgada na sessão virtual encerrada em 18/10. Na ação, o partido Solidariedade argumentava que as regras mais duras violariam um princípio consti (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito previdenciário)


Decisão mantém justa causa de trabalhador que pendurou mochila com logo da empresa no lixo

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que manteve justa causa aplicada a empregado que pendurou mochila com logomarca da empresa sobre o lixo do local de trabalho. Como ele havia recebido penalidades disciplinares mais brandas anteriormente por atos de insubordinação, o juízo acolheu a tese do empregador de cometimento de falta grave por ato lesivo à honra da empresa. O homem reconheceu que pendurou numa lixeira o brinde recebido no Natal por (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Fiscalização do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR): Falta de entrega da DIAC ou DIAT

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.877/2019 (DOU de 15/03/2019), editada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) com o objetivo de dispor sobre os procedimentos para prestação de informações relativas ao Valor da Terra Nua (VTN), necessárias para lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Outros Tributos Federais


Crédito fiscal do IPI: Aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem

Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos as particularidades relacionadas ao crédito fiscal do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre as aquisições de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material embalagem (ME), os chamados créditos básicos, constantes na legislação do imposto. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes citadas ao lo (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Embalagem de apresentação e de transporte

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos, os requisitos que caracterizam a embalagem como sendo de apresentação ou para simples transporte de produtos. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI/2010, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010 e outros dispositivos normativos e/ou legais que tratam sobre o tema. Essa diferenciação se torna importante na medida em que é ela que nos indicará se a operação estará, ou não, sujeita ao Imposto s (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Especialistas apoiam reforma tributária, mas pedem ajustes na regulamentação

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) promoveu, na tarde desta terça-feira (29/10/2024), a primeira de uma série de 11 audiências públicas sobre o projeto de lei complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta os tributos previstos na reforma tributária. O projeto trata, entre outros temas, da implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS). Durante a reunião, os esp (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)


Empresa pode recorrer sozinha de sentença que homologou acordo

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a exigência de petição conjunta para que a SEW-Eurodrive Brasil Ltda. possa recorrer da homologação do acordo extrajudicial feito com um ex-empregado. Segundo o colegiado, essa exigência só se aplica ao pedido de homologação, e estendê-la à interposição de recurso representa restrição indevida de acesso à justiça. Recurso foi assinado só pela empresa O acordo entre a SEW-Eurodrive, fabr (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Split payment demonstra confiança do governo na indústria de meio de pagamento eletrônico, afirma diretor da Fazenda

A presença do split payment no texto das leis complementares que regulamentam a Reforma Tributária do consumo é uma demonstração de confiança do Governo Federal na indústria de meios de pagamento eletrônico, afirmou Daniel Loria, diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert) do Ministério da Fazenda, nesta quarta-feira (23/10/2024). "Estamos muito à frente em diversos aspectos", disse, referindo-se à posição do Brasil no cenário i (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)


Pediatra contratada como CLT e PJ ao mesmo tempo vai integrar notas fiscais ao salário

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar recurso de uma empresa de saúde de Curitiba (PR) contra decisão que julgou inválido o contrato de prestação de serviços como pessoa jurídica firmado com uma médica pediatra que também era empregada do estabelecimento. Com isso, os valores pagos por meio de notas fiscais serão integrados ao salário. Segundo o colegiado, ficou evidente a atuação da empregadora para fraudar a legislação tr (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


STF rejeita cobrança de imposto de renda de doador sobre adiantamento de herança

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na sessão desta terça-feira (22), um recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que pretendia cobrar Imposto de Renda (IR) sobre as doações de bens e direitos, em valor de mercado, feitas por um contribuinte a seus filhos, em adiantamento de herança. A questão foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1439539, apresentado contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Regiã (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito em geral)