Municipio de Afua (Afua Prefeitura Gabinete do Prefeito)

Afua Prefeitura Gabinete do Prefeito é uma empresa que está localizada no município de Afuá/PA e cuja data de abertura é 29/10/1975, estando atualmente com sua situação cadastral Ativa na Receita Federal. Sua atividade econômica principal é "administração pública em geral", a qual corresponde ao código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) nº 8411-6/00.

Se a empresa Afua Prefeitura Gabinete do Prefeito atua no segmento que está buscando parceiro e queira fazer negócio com ela, consulte abaixo seus dados completos, como endereço, dados de contato (telefones e email), atividades econômicas secundárias desenvolvidas, afim de verificar se a mesma presta autras atividades de seu interesse comercial, entre outras informações que lhe permita estabelecer um contato comercial inicial.

Vale mencionar que o objetivo da VRi Consulting é divulgar, de forma fácil e simples, um cadastro unificado de empresas, objetivando, desta forma, fomentar o negócio entre empresas (B2B) e entre empresas e clientes (B2C).

Também divulgamos outros cadastros com objetivo de facilitar o dia a dia das empresas, tais como índices econômicos e financeiros para acompanhamento da economia e preços, de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) para utilização na emissão de Notas Fiscais, Tabela de Municípios brasileiros, os códigos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), dicionários de termos técnicos, normas e ementários diversos, manuais de procedimentos, além de publicações (artigos, notícias, perguntas, roteiros, tabelas etc.) de diversas áreas.

Dados cadastrais:

Razão Social:

Municipio de Afua

CNPJ:

05.119.854/0001-05

Matriz ou filial:

Matriz

Nome fantasia:

Afua Prefeitura Gabinete do Prefeito

Situação cadastral:

Ativa

Data da situação:

16/04/2005

Motivo da situação cadastral:

-

Natureza jurídica:

124-4: Município

Data de abertura:

29/10/1975

Porte:

Demais

Capital social (R$):

0,00

Data sit. especial:

-

Motivo situação especial:

-

Ente federativo:

Af

Localização:

Endereço:

Avenida Barao do Rio Branco, S N -

Município/UF:

Afuá/PA

CEP:

68.890-000

Saiba mais informaçoes sobre Afuá (...)

Contatos:

Email:

Não Informado

Consultar outra empresa

Atividade Econômica Principal:

CNAE:

8411-6/00

Descrição do CNAE (atividade):

Administração pública em geral


Este CNAE compreende:

  • as atividades executivas e legislativas, exercidas pelos poderes públicos, nas três esferas de governo: federal, estadual e municipal, e em nível de administração direta e indireta;
  • a administração e supervisão em assuntos fiscais, envolvendo:
    • a administração tributária;
    • a arrecadação de impostos e taxas sobre mercadorias e serviços e a investigação de sonegação;
    • a administração alfandegária;
    • a administração orçamentária, gestão de recursos públicos e da dívida pública;
  • o levantamento e recebimento de dinheiro e controle de seu desembolso;
  • a administração da política civil de P&D e recursos a ela associados;
  • a administração e execução dos serviços de planejamento social e econômico e dos serviços de estatísticas, nos vários níveis do governo;
  • as atividades de autoridades administrativas autônomas do tipo Comissão de Valores Mobiliários;
  • as atividades das fundações de apoio à pesquisa e extensão.

Este CNAE compreende também:

  • a administração e gestão do pessoal das administrações públicas;
  • a administração e gestão do patrimônio e gastos gerais;
  • as atividades das procuradorias do Estado;
  • as atividades de regulamentação e fiscalização do processo eleitoral;
  • as atividades de auditoria das contas públicas.

Este CNAE não compreende:

  • o Banco Central do Brasil (6410-7/00).
  • a regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais (8412-4/00);
  • a regulação das atividades econômicas (8413-2/00);
  • as atividades ligadas à defesa nacional (8422-1/00);
  • as atividades dos Ministérios das Relações Exteriores (8421-3/00), da Defesa (8422-1/00), da Justiça (8423-0/00) e da Seguridade Social (8430-2/00);
  • as atividades ligadas à segurança e ordem pública (8424-8/00) e à defesa civil (8425-6/00);
  • a gestão de bibliotecas e de arquivos públicos (9101-5/00);
  • a restauração artística e conservação de lugares e prédios históricos (9102-3/02);
  • as atividades de fiscalização profissional (9412-0/01).

Atividades Econômicas Secundárias:

CNAE:

-

Descrição do CNAE (atividade):

Não possui atividades secundárias informada.

Estabelecimento(s) dessa empresa:

CNPJ:

Município:

Tipo:

Situação:

05.119.854/0001-05

Afuá/PA

Matriz

Ativa

05.119.854/0002-96

Afuá/PA

Filial

Ativa

Observações:

Não disponibilizamos dados completos de endereço e de capital social de pessoas constituídas como microempreendedor individual (MEI) e produtor rural pessoa física. Consideramos que, em muitos casos, essas pessoas utilizam seus dados particulares na constituição da empresa.

O objetivo do Portal VRi Consulting é divulgar, de forma fácil e simples, um cadastro unificado de empresas, objetivando, desta forma, fomentar o negócio entre empresas (B2B) e entre empresas e clientes (B2C).

Respeitamos aqueles que expressam ativamente seu desejo em ocultar seus dados do Portal. Para isso, utilize o formulário de solicitação de privacidade.

Veja também:

05.119.855/0001-50
05.119.857/0001-49
05.119.860/0001-62
05.119.864/0001-40
05.119.869/0001-73
05.119.874/0001-86
05.119.880/0001-33
05.119.889/0001-44
05.119.894/0001-57

ACOMPANHE AS ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES

Norma Regulamentadora nº 27 (NR-27) - Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho (REVOGADA)

A Norma Regulamentadora nº 27 (NR-27) estabelecia que o exercício da profissão de técnico de segurança do trabalho dependia de registro no Ministério do Trabalho, fosse efetuado pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST), com processo iniciado através das DRT. Revogada pela Portaria nº 262/2008 (DOU de 30/05/2008). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Regulamentadoras (NR)


Norma Regulamentadora nº 26 (NR-26) - Sinalização de Segurança

A Norma Regulamentadora nº 26 (NR-26) é a norma da sinalização de segurança, ela estabelece medidas quanto à sinalização e identificação de segurança a serem adotadas nos locais de trabalho, tais como: a) sinalização de cor; b) identificação de produto químico; c) etc. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Regulamentadoras (NR)


Receita facilita prestação de informações sobre despesas médicas na Declaração do Imposto de Renda

A emissão de recibo de despesa com saúde por profissionais pessoas físicas (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais) será feita apenas por meio do Receita Saúde, de forma digital, a partir de 1º de janeiro de 2025. Essa ferramenta dispensa que os pacientes e os profissionais precisem guardar os recibos em papel, que poderão ser consultados no aplicativo. O Receita Saúde está disponível desde abril dest (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)


Lavador de carros não receberá adicional de insalubridade

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a condenação da Vitalizacar Lavagem de Veículos Ltda., de Uberlândia (MG), ao pagamento de adicional de insalubridade a um lavador de carros. O entendimento do TST sobre o tema é que o manuseio de produtos de limpeza que contenham álcalis cáusticos não caracteriza atividade insalubre quando não se tratar de produto em sua composição bruta, como no caso. Na ação trabalhista, o lavador argumentou (...)

Notícia postada em: .

Área: Trabalhista (Trabalhista)


Geolocalizador de celular comprova má-fé de trabalhador em reclamação trabalhista

A Vara do Trabalho de Embu das Artes-SP condenou um trabalhador a pagar multas por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da Justiça. De acordo com os autos, o homem entrou com ação pleiteando horas extras, pois, segundo ele, marcava o ponto e continuava exercendo a função. Entretanto, o geolocalizador de celular mostrou que o empregado não estava na companhia após os horários alegados de término do expediente. Na decisão, o juiz Régis (...)

Notícia postada em: .

Área: Trabalhista (Trabalhista)


Empresas brasileiras terão que avaliar riscos psicossociais a partir de 2025

A partir de maio de 2025, as empresas brasileiras terão que incluir a avaliação de riscos psicossociais no processo de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). A exigência é fruto da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em agosto de 2024. A mudança destaca que riscos psicossociais, como estresse, assédio e carga mental excessiva, devem ser identificados e gerenciados pelos emprega (...)

Notícia postada em: .

Área: Trabalhista (Trabalhista)


Trabalhador discriminado por usar tranças será indenizado e terá rescisão indireta

A 71ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP reconheceu rescisão indireta do contrato de estoquista de rede de varejo vítima de discriminação por causa de penteado afro que usava. Considerando que a situação tornou-se insustentável e atingiu a honra e a dignidade do profissional, a instituição foi condenada ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além de verbas rescisórias. De acordo com os autos, certo dia, ao chegar ao estabelecimento com tranças, o (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Justiça do Trabalho vai julgar ação contra cobrança de taxa de inscrição por agência de emprego

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a competência da Justiça do Trabalho para julgar uma ação contra a cobrança de taxa de inscrição para candidatos às vagas de trabalho por uma agência de empregos de Passo Fundo (RS). Segundo o colegiado, a forma de atuação das agências de emprego afeta diretamente as circunstâncias de exercício do direito ao trabalho e compreende a fase pré-contratual das relações trabalhistas. Custo para (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Norma Regulamentadora nº 25 (NR-25) - Resíduos industriais

A Norma Regulamentadora nº 25 (NR-25) estabelece requisitos de segurança e saúde no trabalho para o gerenciamento de resíduos industriais. Entendem-se como resíduos industriais aqueles provenientes dos processos industriais, na forma sólida, líquida ou gasosa ou combinação dessas, e que por suas características físicas, químicas ou microbiológicas não se assemelham aos resíduos domésticos, como cinzas, lodos, óleos, materiais alcalinos ou ácidos, (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Regulamentadoras (NR)


Norma Regulamentadora nº 24 (NR-24) - Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho

A Norma Regulamentadora nº 24 (NR-24) estabelece as condições mínimas de higiene e de conforto a serem observadas pelas organizações, devendo o dimensionamento de todas as instalações regulamentadas pela mencionada NR ter como base o número de trabalhadores usuários do turno com maior contingente. Para efeitos da Norma Regulamentadora nº 24 (NR-24), trabalhadores usuários, doravante denominados trabalhador, é o conjunto de todos os trabalhadores no est (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Regulamentadoras (NR)


Norma Regulamentadora nº 23 (NR-23) - Proteção contra incêndios

Estamos publicando na íntegra a Norma Regulamentadora (NR) nº 23, a qual veio estabelecer medidas de prevenção contra incêndios nos ambientes de trabalho, sejam esses estabelecimentos ou locais de trabalho propriamente ditos. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Regulamentadoras (NR)


Laudo trabalhista mais bem fundamentado prevalece sobre o do INSS

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborati (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Operário com hérnia de disco obtém aumento de indenizações

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o colegiado, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Banco deve indenizar gerente com doença psiquiátrica grave após sequestros em agências

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência. Cobranças e medo desencadearam depressão Admitido (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Doação de imóvel a filhos de sócio não caracterizou fraude

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Secretária particular de empresária não terá direito a horas extras

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)